A Constituição Federal de 1988, a fim de conferir mais eficiência à execução orçamentária, previu como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade (o qual prevê que a lei orçamentária anual ⸺ LOA ⸺ não contenha matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa) a possibilidade de a LOA conter dispositivo que traga autorização para abertura de créditos
- A)especiais e contratação de operações de crédito, desde que para antecipação de receita.
Errada, porque a exceção constitucional não fala em créditos especiais e a ARO não fica de fora da autorização da LOA.
- B)especiais e contratação de operações de crédito, exceto por antecipação de receita.
Errada, porque a LOA pode conter autorização para operações de crédito inclusive por antecipação de receita.
- C)especiais e contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.
Errada, porque a LOA não traz autorização para créditos especiais como regra de exceção do princípio da exclusividade.
- D)suplementares e contratação de operações de crédito, exceto por antecipação de receita.
Errada, porque a exceção constitucional não é para créditos especiais, e a ARO também pode ser autorizada na LOA.
- E)suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Certa, porque o art. 165, § 8º, da CF/88 admite na LOA autorização para créditos suplementares e para operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
Gabarito: E
O princípio da exclusividade existe para evitar que a LOA vire uma “colcha de retalhos” com assuntos estranhos ao orçamento. Em regra, a Constituição Federal de 1988 diz que a lei orçamentária anual não pode conter matéria alheia à previsão de receita e à fixação de despesa, exatamente para manter foco e transparência. Mas a própria CF abre duas exceções importantes no art. 165, § 8º: a LOA pode autorizar a abertura de créditos suplementares e também a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Então, a autorização pode vir dentro da LOA, sim, sem ferir a exclusividade. Perceba o detalhe que a banca adora cobrar: não são créditos especiais, e sim créditos suplementares. Créditos especiais dependem de autorização legislativa específica, porque servem para despesas sem dotação orçamentária prévia. Já os suplementares reforçam dotações já existentes, o que se encaixa na autorização genérica permitida pela Constituição. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz a exceção constitucional com precisão: a LOA pode autorizar créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.