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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

A Constituição Federal de 1988, a fim de conferir mais eficiência à execução orçamentária, previu como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade (o qual prevê que a lei orçamentária anual ⸺ LOA ⸺ não contenha matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa) a possibilidade de a LOA conter dispositivo que traga autorização para abertura de créditos

Gabarito: E

O princípio da exclusividade existe para evitar que a LOA vire uma “colcha de retalhos” com assuntos estranhos ao orçamento. Em regra, a Constituição Federal de 1988 diz que a lei orçamentária anual não pode conter matéria alheia à previsão de receita e à fixação de despesa, exatamente para manter foco e transparência. Mas a própria CF abre duas exceções importantes no art. 165, § 8º: a LOA pode autorizar a abertura de créditos suplementares e também a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Então, a autorização pode vir dentro da LOA, sim, sem ferir a exclusividade. Perceba o detalhe que a banca adora cobrar: não são créditos especiais, e sim créditos suplementares. Créditos especiais dependem de autorização legislativa específica, porque servem para despesas sem dotação orçamentária prévia. Já os suplementares reforçam dotações já existentes, o que se encaixa na autorização genérica permitida pela Constituição. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz a exceção constitucional com precisão: a LOA pode autorizar créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

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