Elabora-se anualmente: I a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. II somente a Lei de Diretrizes Orçamentárias. III somente a Lei do Orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. IV o Plano Plurianual e a Lei do Orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. Assinale a opção correta.
- A)Nenhum item está certo.
Errada, porque o item I está certo, então não é verdade que nenhum item esteja correto.
- B)Apenas o item I está certo.
Certa, pois a Constituição prevê elaboração anual da LDO e da LOA, exatamente como afirma o item I.
- C)Apenas o item II está certo.
Errada, porque a LOA também é elaborada anualmente, não apenas a LDO.
- D)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o PPA não é elaborado anualmente, mas sim para período de quatro anos.
- E)Apenas o item IV está certo.
Errada, porque o PPA não entra na elaboração anual; ele tem horizonte plurianual, não anual.
Gabarito: B
A lógica do ciclo orçamentário é simples: nem tudo é feito todo ano. O Plano Plurianual (PPA) tem vigência de quatro anos, então ele não é elaborado anualmente. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são elaboradas a cada exercício financeiro, formando a dupla que organiza metas, prioridades e a previsão de receitas e despesas do governo. A Constituição Federal, no art. 165, deixa isso bem amarrado: o PPA é de médio prazo, enquanto a LDO e a LOA são anuais. A LOA abrange o orçamento fiscal, o da seguridade social e o de investimentos das estatais. A LDO faz a ponte entre o PPA e a LOA, orientando a elaboração do orçamento do ano seguinte. Por isso, o item I está correto. Ele diz exatamente o que a Constituição prevê: anualmente se elaboram a LDO e a LOA. Os demais itens erram ao dizer que só a LDO, só a LOA ou o PPA com a LOA são elaborados anualmente. Em prova, pense assim: PPA é o planejamento de 4 anos; LDO e LOA são a dupla anual. Se você guardar essa divisão, evita boa parte das armadilhas da AFO.