O registro da arrecadação dos recursos é efetuado por meio de códigos de natureza de receita, tendo cada receita normas específicas de aplicação. Essas normas, por sua vez, podem especificar tanto quem deverá aplicar a receita quanto qual atividade estatal (política pública, despesa) deverá ser financiada por meio dessa receita. Acerca desse tema, assinale a opção correta.
- A)A destinação ordinária é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento a finalidades específicas estabelecidas pela norma.
Errada, porque destinação ordinária é justamente a ausência de vinculação específica, e não a vinculação entre origem e aplicação do recurso.
- B)Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, mas não poderão ser utilizados em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Errada, porque recursos vinculados podem, em certas hipóteses, ser utilizados em exercício diverso, desde que respeitada a finalidade legal e as regras de execução.
- C)A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
Certa, pois a LRF exige registro próprio da disponibilidade de caixa, com identificação e escrituração individualizada dos recursos vinculados.
- D)Uma mesma atividade estatal não poderá ser financiada por recursos de diferentes receitas, tornando-se necessárias, portanto, origens da mesma fonte de receita.
Errada, porque uma mesma atividade estatal pode ser financiada por diferentes receitas, não havendo essa exclusividade de origem.
- E)Os ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos não podem ser classificados como vinculados.
Errada, porque ingressos provenientes de convênios e de contratos de empréstimos ou financiamentos podem, sim, ter classificação vinculada conforme a destinação prevista.
Gabarito: C
Em receita pública, uma palavra muda tudo: a ideia de vinculação. Nem todo dinheiro que entra no caixa pode ser usado livremente, porque a lei pode amarrar a receita a uma finalidade específica, como um fundo, um órgão ou uma despesa obrigatória. É o clássico "entra, mas não sai para qualquer canto". A banca explora muito a diferença entre receita vinculada e destinação ordinária. Destinação ordinária é, em regra, a ausência de amarração específica, ou seja, o recurso entra e pode ser aplicado segundo as regras gerais do orçamento. Já a receita vinculada tem destino definido por norma, convênio, contrato ou outra imposição legal. O item C está correto porque traduz exatamente a exigência de controle e transparência da Lei de Responsabilidade Fiscal. O art. 50, inciso I, da LC 101/2000 determina que a disponibilidade de caixa conste de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada. Isso evita mistura de recursos e facilita a fiscalização. Na prática, pense assim: dinheiro vinculado não vira "caixa único sem etiqueta". Ele precisa ficar separado, identificado e rastreável. É a contabilidade pública dizendo: cada recurso no seu quadrado.