Se a ocorrência de catástrofes naturais tem sazonalidade conhecida no ente federativo afetado, as ações para mitigar seus efeitos, assim como as despesas decorrentes, devem ser
- A)reconhecidas em contas de passivo circulante do ente afetado.
Errada, porque catástrofes sazonais conhecidas não devem ser registradas como passivo circulante, já que isso não é uma dívida já exigível da forma descrita.
- B)tratadas como risco fiscal no anexo de riscos fiscais.
Errada, porque o anexo de riscos fiscais trata de passivos contingentes e outros eventos incertos, não de despesas previsíveis e recorrentes.
- C)consideradas uma contingência passiva do ente afetado.
Errada, porque contingência passiva pressupõe obrigação possível e incerta, enquanto aqui a ocorrência é conhecida e deve ser planejada.
- D)previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente afetado.
Certa, porque ações de mitigação e despesas decorrentes de evento sazonal conhecido devem ser previstas na LDO e na LOA, em linha com o planejamento da LRF.
- E)provisionadas a partir da probabilidade de risco envolvida.
Errada, porque provisionamento por probabilidade de risco é lógica de contabilidade/estimativa para passivos contingentes, não a solução orçamentária pedida na questão.
Gabarito: D
Quando um ente federativo já sabe que certo tipo de catástrofe natural acontece com sazonalidade conhecida, não faz sentido tratar isso como surpresa contábil. A lógica da LRF é justamente planejar o que é previsível e deixar os mecanismos de prevenção e resposta aparecendo no ciclo orçamentário. Por isso, as ações para mitigar os efeitos e as despesas correspondentes devem ser previstas na LDO e na LOA, para que o gestor já nasça com a despesa no papel e não tente improvisar depois. A LRF trabalha com planejamento, transparência e equilíbrio. A LDO orienta a elaboração do orçamento e a LOA autoriza a despesa. Se o risco é recorrente e conhecido, ele deve ser incorporado ao planejamento anual, em vez de ser tratado como algo excepcional e incerto. Isso combina com a ideia de gestão fiscal responsável: prever antes para não remendar depois. O ponto da questão é que não estamos diante de um evento inesperado e meramente hipotético. Se a sazonalidade é conhecida, a Administração já consegue organizar ações preventivas, estoque, logística, resposta emergencial e a dotação necessária. Em prova, isso costuma cair como distinção entre risco imprevisível, que vai para o anexo de riscos fiscais, e despesa previsível, que precisa estar no orçamento. Então, o gabarito D está correto porque a despesa e as ações de enfrentamento devem constar no planejamento orçamentário do ente, especialmente na LDO e na LOA, e não ficar jogadas como um susto de última hora.