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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com a Portaria MOG n.º 42/1999, a despesa referente ao pagamento de amortização, juros e outros encargos incidentes sobre a dívida pública interna de operações de crédito pode ser classificada como

Gabarito: E

A Portaria MOG n.º 42/1999 organiza a despesa orçamentária por função e subfunção, e também ajuda a separar o tipo de ação governamental. Nesse modelo, projeto e atividade têm ligação com a produção ou manutenção de bens e serviços públicos. Já a operação especial aparece quando a despesa não gera um produto típico da ação governamental, nem representa uma ação contínua de manutenção ou expansão de serviços. É justamente aqui que entram os pagamentos da dívida pública, como amortização, juros e outros encargos de operações de crédito. Esses gastos não existem para manter escola, hospital ou estrada funcionando, nem para ampliar uma política pública. Eles são compromissos financeiros do Estado, sem contraprestação direta em forma de bem ou serviço. Por isso, a Portaria os enquadra como operação especial. A lógica da banca costuma ser bem direta: se a despesa é de manutenção ou produção de algo, pense em atividade; se é para criar ou aperfeiçoar algo, pense em projeto; se não há contribuição para a manutenção das ações de governo e não há contraprestação direta, pense em operação especial. É o caso clássico da dívida pública. Então, no enunciado, o pagamento de amortização, juros e outros encargos da dívida interna de operações de crédito se classifica como operação especial, exatamente como prevê a Portaria MOG n.º 42/1999. É o tipo de despesa que a administração precisa pagar, mas que não se confunde com ação finalística do governo.

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