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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Durante a execução do orçamento de 2021, as dotações inicialmente aprovadas na lei orçamentária anual (LOA) foram insuficientes para a efetivação de determinado programa constante no plano plurianual. Nessa situação hipotética, o referido problema pode ser resolvido mediante

Gabarito: B

Quando a dotação da LOA fica curta para executar um programa do PPA, a saída clássica é mexer no orçamento por meio de crédito adicional. Aqui, o ponto central é que a necessidade decorre de insuficiência de dotação já existente, o que aponta para crédito suplementar, e, em regra, ele depende de autorização legislativa e indicação de recursos correspondentes, conforme o art. 167, V, da CF e a Lei 4.320/1964. No caso narrado, como o governo estadual precisaria ultrapassar o que já havia sido autorizado na LOA, a solução adequada é enviar projeto de lei à assembleia legislativa para abrir o crédito adicional necessário. Em linguagem simples: o orçamento não aguentou o tranco, então o Executivo pede reforço ao Legislativo, em vez de inventar atalho. Vale lembrar a diferença básica: crédito suplementar reforça dotação já existente; crédito especial cria dotação para despesa sem previsão orçamentária; e crédito extraordinário serve para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, calamidade ou comoção interna. Como o enunciado fala apenas em insuficiência para um programa já previsto, não há espaço para crédito extraordinário nem para "criar" novo programa. Por isso, o gabarito B está correto: trata-se de crédito adicional, a ser formalizado por projeto de lei ao Legislativo estadual, quando a suplementação necessária excede a autorização já contida na LOA.

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