Com base no Decreto n.º 10.540/2020, assinale a opção correta a respeito do SIAFIC.
- A)O SIAFIC somente é utilizado no âmbito da administração pública federal.
Errada: o SIAFIC não se limita ao âmbito federal, pois o Decreto n.º 10.540/2020 trata do padrão para os entes federativos.
- B)O SIAFIC deve viabilizar o controle e a constatação das informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública.
Certa: o decreto prevê que o SIAFIC viabilize o controle e a identificação das informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública.
- C)Não é possível o controle das operações intragovernamentais por meio do SIAFIC.
Errada: o SIAFIC justamente deve permitir o controle das operações intragovernamentais, e não o contrário.
- D)A utilização do SIAFIC não alcança as defensorias públicas.
Errada: o alcance do SIAFIC não exclui as defensorias públicas, que estão no rol de órgãos abrangidos pelo decreto.
- E)Por meio do SIAFIC, é possível o controle da aplicação dos recursos pelos entes federados, exceto no tocante aos convênios, dada a especificidade desse instrumento de gestão associada.
Errada: o SIAFIC também deve permitir o controle da aplicação de recursos em convênios e instrumentos congêneres, não havendo essa exceção.
Gabarito: B
O SIAFIC é o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, criado para padronizar e dar mais transparência à gestão fiscal dos entes federativos. O Decreto n.º 10.540/2020 regulamenta o padrão mínimo desse sistema, justamente para que as informações orçamentárias, financeiras e contábeis fiquem integradas e confiáveis. Pense nele como o "hub" da contabilidade pública: ele não serve só para registrar gasto, mas para ajudar a controlar, acompanhar e auditar a execução do dinheiro público. A questão acerta ao dizer que o SIAFIC deve viabilizar o controle e a constatação das informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública. Isso está alinhado ao Decreto n.º 10.540/2020, que exige integração e qualidade das informações para apoiar a gestão, inclusive com foco em custos e transparência. Em outras palavras: não basta lançar o número, o sistema precisa permitir enxergar o que custou, onde custou e para quê custou. O ponto central aqui é que o SIAFIC não foi pensado para ser um sistema isolado e limitado à União. Ele deve abranger os Poderes e órgãos de cada ente federativo, incluindo a administração direta e indireta, além de alcançar os demais poderes e órgãos autônomos previstos no decreto. Por isso, alternativas que reduzem o alcance do sistema ou negam funções de controle costumam estar erradas. Na prática de concurso, a banca gosta de trocar "integrado" por "restrito", ou fazer você achar que o sistema é só de lançamento contábil. Desconfie: o SIAFIC tem uma missão bem mais ampla, ligada à execução, ao controle e à transparência da gestão pública.