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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

A despesa com pessoal ativo e inativo e com pensionistas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar, nos quais se computa a despesa

Gabarito: E

A LRF trata a despesa com pessoal como um dos temas mais sensíveis das contas públicas, porque folha salarial descontrolada costuma virar problema rápido. O ponto central está no art. 18 da Lei Complementar 101/2000: entram no cálculo da despesa total com pessoal os gastos do ente com ativos, inativos, pensionistas e também com mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, sempre com quaisquer espécies remuneratórias. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz exatamente a lógica da lei: não importa se a remuneração vem de cargo efetivo, mandato ou função, o gasto entra na conta da despesa com pessoal para fins dos limites legais. A banca adora esse tipo de redação ampla, porque a ideia da LRF é enxergar o custo total da máquina, sem maquiagem contábil. Já a lei faz exclusões específicas no art. 19, para não inflar artificialmente o teto com verbas que não representam a despesa típica de pessoal. É o caso de indenização por demissão, incentivos à demissão voluntária e de parcelas de inativos e pensionistas custeadas por contribuições dos segurados ou por transferências para equilíbrio atuarial, que não entram no cômputo do limite. Em resumo: quando a questão perguntar o que entra no limite de despesa com pessoal, pense no conjunto amplo de remunerações e vínculos funcionais. A pegadinha da LRF é misturar o que compõe o total com as hipóteses de exclusão do cálculo.

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