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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

A permissão constitucional a estados e ao Distrito Federal para a concessão de contragarantia à União, mediante afetação de receitas próprias geradas pelo Fundo de Participação dos estados e do Distrito Federal, é exceção prevista no conceito global do princípio orçamentário

Gabarito: D

O ponto central aqui é o princípio da não vinculação da receita de impostos, previsto no art. 167, IV, da Constituição. A regra geral é simples: imposto entra no caixa e não fica “carimbado” para uma despesa específica, porque o orçamento precisa de flexibilidade. É aquele dinheiro que não chega já dizendo onde deve dormir. Mas a própria Constituição traz exceções. Entre elas, está a possibilidade de Estados e DF darem contragarantia à União, com afetação de receitas próprias geradas pelo Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), quando isso for necessário em operações garantidas pela União. Em outras palavras, a Carta admite uma vinculação excepcional, justamente para viabilizar essa relação financeira federativa. Por isso, o gabarito é a letra D. A questão descreve uma hipótese expressa de exceção ao princípio da não vinculação da receita de impostos, e não um caso de orçamento bruto, unidade, exclusividade ou universalidade. Aqui a banca quer que você reconheça o art. 167, IV, especialmente a ressalva ligada a contragarantia e transferências constitucionais. Resumo de prova: regra é não vincular receita de impostos; exceções existem e a Constituição gosta de cobrá-las quando o assunto envolve garantias, contragarantias e transferências constitucionais.

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