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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Um veículo do TRT foi atingido em um acidente e sofreu perda total. Conforme o boletim de ocorrência, o acidente foi de inteira responsabilidade de terceiro não vinculado ao TRT. Após procedimento administrativo pertinente, foi imputada ao terceiro a responsabilidade de ressarcir o erário público em virtude do dano causado, sendo determinado um prazo para tal. Transcorrido o prazo sem o efetivo ressarcimento e realizada a apuração da certeza e da liquidez, o crédito em questão deverá

Gabarito: C

Aqui o ponto central é identificar a natureza do crédito. Se um terceiro causou dano ao erário e, depois do procedimento administrativo, ficou definido que ele deve ressarcir a Administração, esse valor vira um crédito da Fazenda Pública. Se o prazo vence sem pagamento e já há certeza e liquidez, a cobrança passa para a esfera de dívida ativa. Na prática, a Administração não vai tratar isso como despesa, resto a pagar ou dívida fundada. Estamos falando de um valor a receber, e não de uma obrigação da União. Por isso, o caminho correto é a inscrição em dívida ativa, que é justamente o cadastro dos créditos públicos certos, líquidos e exigíveis para posterior cobrança administrativa e judicial. O fundamento está na Lei nº 4.320/1964, especialmente no art. 39, que trata da inscrição em dívida ativa dos créditos da Fazenda Pública. Esse crédito pode ser tributário ou não tributário, e o ressarcimento ao erário por dano causado por terceiro é um exemplo clássico de crédito não tributário. Então, como houve apuração da certeza e da liquidez e mesmo assim não ocorreu o pagamento no prazo, o crédito deve ser inscrito em dívida ativa da União. Depois disso, segue para a cobrança pela via própria, normalmente com execução fiscal, se necessário.

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