No que se refere ao ciclo orçamentário, assinale a opção correta.
- A)O plano plurianual traz o planejamento, associado a metas e prioridades, das contas públicas, com as estimativas de receitas e despesas do governo para quatro anos.
Errada: o PPA define diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada, mas não traz estimativas de receitas e despesas para quatro anos; isso é típico da LOA.
- B)Os programas e as ações estabelecidos no plano plurianual devem ser implementados devido ao caráter impositivo do orçamento brasileiro.
Errada: os programas do PPA orientam a ação governamental, mas não têm execução obrigatória só por existirem, pois o orçamento brasileiro não é integralmente impositivo.
- C)O sistema de justiça não vota nem aprova o orçamento público, mas pode ser chamado a intervir quando alguma irregularidade é encontrada pelos órgãos do controle interno, controle externo ou social, como o conselho de políticas públicas.
Certa: o Judiciário não aprova nem vota o orçamento, mas pode ser provocado para controlar ilegalidades apontadas pelos mecanismos de controle interno, externo ou social.
- D)A lei de diretrizes orçamentárias, que deve ser aprovada posteriormente à lei orçamentária anual, deve conter o ajuste das metas fiscais previstas no orçamento.
Errada: a LDO é aprovada antes da LOA e serve para orientar a elaboração do orçamento anual, incluindo metas e prioridades; não faz ajuste de metas fiscais “previstas no orçamento” depois da LOA.
- E)A lei orçamentária anual deve conter os créditos suplementares da dotação orçamentária estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os quais devem ser estruturados por programas, ações de grupo de natureza de despesa.
Errada: a LOA não contém créditos suplementares como regra; ela pode autorizar sua abertura, e a estrutura orçamentária é por programas, ações e categorias de despesa, não como descrito na alternativa.
Gabarito: C
O ciclo orçamentário é o caminho que o orçamento percorre: elaboração, քննարկação/aprovação, execução, acompanhamento e controle. Não é só “fazer a lei e pronto”; depois vem a parte chata e importantíssima de conferir se o dinheiro público está sendo usado como planejado. No Brasil, esse processo envolve Executivo, Legislativo e órgãos de controle, cada um com sua função, sem misturar os papéis. A alternativa C está correta porque o Poder Judiciário não vota nem aprova o orçamento público. Quem participa da aprovação é o Legislativo, com proposta do Executivo. O Judiciário, por sua vez, pode ser acionado quando há ilegalidade ou irregularidade detectada no controle interno, externo ou social, para garantir a tutela do direito e a legalidade dos atos administrativos. Isso combina com a lógica constitucional: o orçamento passa pelo debate político no Legislativo, mas o juiz entra depois, quando há conflito jurídico ou violação da ordem legal. Em matéria orçamentária, cada Poder fica no seu quadrado, e isso evita confusão institucional. As demais alternativas tentam misturar conceitos de PPA, LDO e LOA. Em prova, esse tipo de troca de atribuições é clássico: a banca pega um elemento verdadeiro e encaixa no instrumento errado, como quem troca a tampa da panela e finge que está tudo certo.