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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

A renúncia de receita da anistia

Gabarito: C

A anistia, no Direito Tributário, é o perdão da infração tributária, ou seja, ela alcança a penalidade pecuniária ligada ao descumprimento da obrigação, e não o tributo em si. Em linguagem de prova, pense assim: o Estado até abre a mão da multa, mas não “apaga” o imposto devido. Isso está em linha com o CTN, que trata a anistia como exclusão do crédito tributário relativa às infrações, especialmente nos arts. 180 a 182. Por isso, quando o enunciado pergunta sobre a renúncia de receita da anistia, a ideia central é o perdão da multa. A cobrança principal continua existindo, porque anistia não é remissão nem isenção. A banca adora embaralhar esses conceitos para ver se você está atento ao detalhe que salva a questão. No caso da letra C, ela está correta porque anistia é exatamente o perdão da multa aplicada ao contribuinte por ter cometido infração tributária. Não se confunde com perdão da dívida principal, nem com restituição de tributo, nem com neutralização de não cumulatividade. É o clássico “perdoa a penalidade, mas não o principal”.

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