O sistema de orçamentação pública no Brasil é um processo contínuo de planejamento, acompanhamento e execução da ação pública do Estado, por meio de instrumentos de natureza jurídico-financeira. A respeito desse tema, julgue os itens a seguir. I O plano plurianual é peça fundamental na intermediação entre o planejamento de longo prazo, presente na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e a ação de curto prazo, prevista na lei orçamentária anual (LOA), na medida em que dispõe sobre as prioridades e metas para as despesas de capital no próximo exercício e nos dois seguintes. II Os recursos destinados, no orçamento da União, para a reserva de contingência podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares a serem executados como despesas correntes ou de capital. III Os créditos adicionais suplementares, extraordinários e especiais são destinados a reforçar os créditos orçamentários ordinários existentes para os quais haja dotações específicas. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está incorreto ao atribuir ao PPA a função que é da LDO.
- B)Apenas o item II está certo.
Certa, porque apenas o item II está correto ao afirmar o uso da reserva de contingência para abertura de créditos suplementares.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I está errado e o item III também confunde a natureza dos créditos adicionais.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item III está incorreto ao tratar suplementares, especiais e extraordinários como se tivessem a mesma finalidade.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e III não estão corretos.
Gabarito: B
Em orçamento público, vale lembrar a lógica básica: o PPA organiza o planejamento de médio prazo, a LDO faz a ponte entre o PPA e a LOA, e a LOA autoriza a execução do gasto no curto prazo. Então, a primeira pegadinha é inverter essas funções. O PPA não trata de prioridades e metas para o próximo exercício e os dois seguintes; isso é papel da LDO, conforme o art. 165 da Constituição. Já a reserva de contingência é uma espécie de “colchão” orçamentário. Pela LRF, ela pode existir para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais e também pode ser usada na abertura de créditos adicionais, inclusive suplementares, que podem financiar despesas correntes ou de capital, conforme a necessidade e a autorização legal. Quanto aos créditos adicionais, a prova tenta misturar tudo em um bolo só, mas cada um tem sua função: suplementares reforçam dotação já existente, especiais criam dotação nova e extraordinários são usados em despesas urgentes e imprevisíveis. A Lei 4.320/1964, nos arts. 40 a 46, faz essa divisão com bastante clareza. Então, dizer que os três servem para reforçar créditos orçamentários ordinários é erro clássico. Resultado: só o item II está correto, por isso o gabarito é a letra B.