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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Quanto à categoria econômica, as receitas públicas dividem-se em

Gabarito: C

Quando a questão fala em categoria econômica da receita pública, ela quer a classificação mais ampla e clássica do orçamento. Aqui, a receita pública se divide em duas grandes espécies: receitas correntes e receitas de capital. Essa é a divisão prevista na Lei nº 4.320/1964, especialmente no art. 11, que organiza as receitas por categoria econômica. As receitas correntes são, em regra, aquelas que aumentam o patrimônio de forma mais “rotineira”, como tributos, contribuições, receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e outras receitas correntes. Já as receitas de capital têm relação com operações que alteram a estrutura patrimonial ou financeira, como operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital. Então, se a banca pergunta “quanto à categoria econômica”, você já deve pensar nesse binômio: corrente x capital. É uma divisão básica do orçamento público e muito cobrada porque costuma ser confundida com outras classificações, como por espécie tributária ou por origem da receita. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a classificação legal da categoria econômica das receitas públicas. As demais alternativas misturam categorias diferentes, como espécies de tributos ou tipos de receita que não correspondem à divisão econômica principal.

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