Com relação ao ciclo orçamentário, julgue os itens a seguir. I No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em duas etapas: elaboração/planejamento da proposta orçamentária e execução orçamentária/financeira. II A elaboração do orçamento compreende o estabelecimento de plano de médio prazo (quatro anos) ou PPA, lei orientadora ou LDO, e orçamento propriamente dito ou LOA. III O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o ciclo orçamentário não se divide apenas em duas etapas, sendo mais amplo e incluindo fases como apreciação, execução e controle.
- B)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I é falso; embora o item III esteja correto, a alternativa afirma apenas I e III.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Certa, porque os itens II e III estão corretos e o item I está incorreto.
- D)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item I está errado ao reduzir indevidamente o ciclo orçamentário a duas etapas.
Gabarito: C
O ciclo orçamentário é o caminho completo do orçamento público, desde a ideia inicial até a sua avaliação. Em regra, ele envolve etapas como elaboração, apreciação/discussão e aprovação, execução e controle/avaliação. Então, quando a questão fala em ciclo, pense em um processo mais amplo do que apenas "fazer e gastar": tem também a fase de análise política e o acompanhamento dos resultados. O item I erra porque reduz o ciclo orçamentário a apenas duas etapas. Isso simplifica demais o assunto e ignora fases clássicas do processo orçamentário. Na doutrina de AFO, é comum ver a divisão em quatro fases ou, em versões mais enxutas, em três, mas não em apenas duas como a assertiva sugere. O item II está correto porque o planejamento orçamentário no Brasil se apoia no tripé PPA, LDO e LOA. A Constituição Federal de 1988, nos arts. 165 a 169, estrutura exatamente esse sistema: o PPA organiza o médio prazo, a LDO faz a ponte e a LOA detalha o orçamento do exercício. Ou seja, a banca usou uma formulação resumida, mas compatível com a lógica constitucional. O item III também está certo porque define bem a ideia de ciclo orçamentário como o período em que acontecem as atividades típicas do orçamento público, da concepção à apreciação final. É uma definição doutrinária clássica e conversa muito bem com o entendimento cobrado em provas do CEBRASPE.