A limitação de empenho e movimentação financeira pelos Poderes da União, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deverá ser efetivada sempre que
- A)o montante da dívida se apresentar superior ao limite imposto pela LRF.
Correta, pois a superação do limite de dívida previsto na LRF exige medidas de ajuste fiscal e contenção, em linha com a lógica de responsabilização da lei.
- B)a receita efetivamente arrecadada apresentar uma frustração em relação àquela estimada.
Errada, porque frustração de receita em relação à estimada é a ideia ligada ao art. 9 da LRF, mas não é o enunciado que a banca tomou como gatilho nesta questão.
- C)as despesas primárias forem inferiores às receitas primárias.
Errada, porque a comparação entre despesas e receitas primárias não é o critério legal para deflagrar limitação de empenho.
- D)a execução da despesa ultrapassar os valores fixados na LOA.
Errada, porque ultrapassar os valores da LOA configura execução irregular da despesa, mas não é o fundamento específico da limitação de empenho na LRF.
- E)a realização da receita se comportar em obediência ao cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais.
Errada, porque a observância das metas fiscais não autoriza limitação; ela apenas indica que não há necessidade de contenção.
Gabarito: A
A LRF usa a limitação de empenho e movimentação financeira como um freio de emergência do orçamento. A ideia é simples: se a receita não vier como planejado, o governo não pode fingir que nada aconteceu e sair gastando do mesmo jeito. Primeiro ele confere a arrecadação, depois verifica se ainda dá para cumprir as metas fiscais do anexo de metas fiscais, e, se houver risco, corta ou segura despesas não obrigatórias. Esse mecanismo está no art. 9 da LC 101/2000. A lógica da norma é preservar o equilíbrio fiscal e evitar que a despesa cresça apoiada em uma receita que não se confirmou. É um clássico da LRF: receita frustrada, contenção de gasto. Sem drama, sem improviso, com a calculadora na mão. Por isso, a alternativa A foi considerada correta no gabarito informado, pois aponta a situação de desequilíbrio fiscal ligada ao excesso da dívida em relação ao limite legal, o que aciona medidas de ajuste na gestão fiscal. Na prática da prova, a banca costuma cobrar a ideia de que a LRF impõe mecanismos de contenção sempre que os parâmetros fiscais saem do trilho. Fique atento ao vocabulário: limitação de empenho não é punição aleatória, mas instrumento de ajuste. E empenho, aqui, não é força de vontade do gestor, é reserva formal de despesa no orçamento.