Julgue os próximos itens, no que se refere ao planejamento orçamentário da administração pública brasileira. I O instrumento de planejamento governamental em que consta a fixação das despesas da administração pública em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas é a Lei Orçamentária Anual. II A Lei de Diretrizes Orçamentárias materializa a realização das políticas públicas adotadas pelo governo. III O Plano Plurianual deverá conter o anexo de metas fiscais. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque apenas o item I está de acordo com a CF e com a lógica da LOA como lei que prevê receitas e fixa despesas.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II atribui à LDO uma função que não é a sua, além de o item I estar correto.
- C)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III erra ao dizer que o PPA contém o anexo de metas fiscais, que na verdade integra a LDO.
- D)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto, embora o item I esteja certo.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens II e III apresentam incorreções conceituais sobre a função da LDO e do PPA.
Gabarito: A
Na administração pública brasileira, o ciclo de planejamento orçamentário gira em torno de três leis: PPA, LDO e LOA. O PPA define diretrizes, objetivos e metas de médio prazo; a LDO faz a ponte entre o PPA e a LOA, escolhendo as prioridades do ano seguinte e orientando a elaboração do orçamento; e a LOA traz, de fato, a previsão de receitas e a fixação das despesas. É aqui que entra a ideia de equilíbrio entre o que se estima arrecadar e o que se autoriza gastar, conforme o art. 165, § 5º, da Constituição Federal. Por isso, o item I está certo: a LOA é o instrumento em que aparecem a fixação das despesas e a previsão das receitas, com a lógica de equilíbrio orçamentário. Já o item II está errado porque quem traduz, de forma mais concreta, as políticas públicas e prioridades do governo para o exercício seguinte é a LDO, não a LOA. A LOA executa o planejamento, mas não é ela que materializa as políticas públicas em sentido amplo. O item III também está errado. O anexo de metas fiscais não fica no PPA; ele integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 4º). Então, quando a banca mistura PPA com anexo de metas fiscais, ela está testando se você lembra onde cada peça do quebra-cabeça entra.