De acordo com o princípio da legalidade no orçamento público, toda despesa pública deve obrigatoriamente constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou em créditos adicionais para que sua execução seja autorizada. Esse princípio tem como objetivo:
- A)Permitir que o Poder Executivo realize gastos conforme sua conveniência, sem necessidade de autorização legislativa.
Errada, porque o princípio da legalidade faz exatamente o contrário: impede que o Executivo realize gastos livremente, sem autorização legislativa.
- B)Garantir que a despesa obrigatória de caráter continuado seja uma despesa pública que depende de autorização legislativa para sua realização.
Certa, pois traduz a exigência de que a despesa pública tenha autorização legislativa para ser realizada, que é a essência do princípio da legalidade no orçamento.
- C)Criar um limite fixo de gastos para todos os órgãos públicos, sem possibilidade de ajustes durante o exercício financeiro e assim realizar gastos com mais transparência.
Errada, porque legalidade não significa criar um limite fixo e imutável para todos os órgãos, e sim exigir autorização legal para a realização da despesa.
- D)Eliminar a necessidade de créditos adicionais para despesas não previstas originalmente na LOA.
Errada, porque justamente despesas não previstas na LOA podem exigir créditos adicionais, que existem para dar cobertura legal a essas novas despesas.
- E)Reduzir a autonomia do Legislativo na aprovação e fiscalização do orçamento público.
Errada, porque o princípio da legalidade fortalece, e não reduz, a atuação do Legislativo na aprovação e fiscalização do orçamento público.
Gabarito: B
O princípio da legalidade, no orçamento público, funciona como um freio elegante: o gestor não pode gastar porque quis, e sim porque houve autorização em lei. Na prática, isso significa que a despesa precisa estar prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou ser aberta por crédito adicional, conforme autorização legislativa, para que a execução seja válida. Esse raciocínio conversa com a própria Constituição Federal, especialmente com a ideia de que não há despesa sem amparo legal e sem controle pelo Poder Legislativo. A lógica do tema é simples: o orçamento não é um cheque em branco do Executivo. Ele é uma autorização legislativa para arrecadar e gastar dentro de limites definidos, preservando o controle democrático do dinheiro público. Por isso, quando a questão fala em legalidade, ela está cobrando justamente essa exigência de autorização formal para a despesa acontecer. O gabarito é a letra B porque ela é a única que mantém a ideia central da legalidade: a despesa pública depende de autorização legislativa para ser realizada. Embora a redação mencione despesa obrigatória de caráter continuado, o ponto decisivo é a necessidade de amparo legal para a execução da despesa, em harmonia com a Constituição e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata dessas despesas com exigências específicas. Em resumo: legalidade no orçamento é sinônimo de gasto público com autorização em lei. Se não está na LOA ou em crédito adicional regularmente aprovado, o Executivo não sai gastando por conta própria. Orçamento público sem lei vira improviso, e isso a Constituição não deixa passar.