De acordo com o Art. 34 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de:
- A)Três anos após a publicação de Lei Complementar.
Errada, porque a LRF não fixou o prazo de três anos para essa vedação ao Banco Central.
- B)Quatro anos após a publicação de Lei Complementar.
Errada, porque quatro anos não é o marco previsto no art. 34 da LC nº 101/2000.
- C)Um ano após a publicação de Lei Complementar.
Errada, porque a proibição não começou em um ano após a publicação da lei.
- D)Cinco anos após a publicação de Lei Complementar.
Errada, porque cinco anos também não corresponde ao prazo legal estabelecido.
- E)Dois anos após a publicação de Lei Complementar.
Certa, porque o art. 34 da LRF determina que o Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da lei complementar.
Gabarito: E
O art. 34 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata de uma regra de transição importante: o Banco Central do Brasil não pode continuar emitindo títulos da dívida pública para financiar o Tesouro indefinidamente. A ideia da LRF foi apertar o controle sobre a dívida pública e separar melhor as funções do Banco Central e do governo. Em linguagem de prova, isso costuma aparecer como uma data-limite contada da publicação da lei complementar. No caso cobrado, a LRF determinou que o Banco Central não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da lei. Ou seja, a banca quer saber exatamente o prazo de transição fixado pelo artigo 34, e não uma interpretação genérica sobre responsabilidade fiscal. Aqui, o detalhe temporal é o que mata a questão. Esse ponto é bem objetivo e cai muito em forma de prazo: se você lembrar da regra dos dois anos, já resolve sem drama. Em AFO, prazo legal é quase sempre a armadilha favorita da banca, porque trocar um número pequeno muda tudo. Portanto, o gabarito é a alternativa E, pois ela reproduz o prazo previsto no art. 34 da LC nº 101/2000.