Sobre o regime de adiantamento (também conhecido como Suprimento de fundos), assinale a alternativa correta:
- A)Consiste na entrega de numerário a servidor, denominado agente suprido, devendo ser empenhada somente após a utilização do recurso.
Errada, porque o adiantamento deve ser empenhado antes da entrega do numerário, e não somente depois da utilização do recurso.
- B)Poderão ser efetuados até três adiantamentos de forma concomitante para um mesmo agente suprido.
Errada, porque não se admite a concessão concomitante de múltiplos adiantamentos sem respeitar as restrições legais do regime.
- C)O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei, sendo vedada a sua concessão a servidor em alcance.
Certa, pois o suprimento de fundos só pode ser concedido nas hipóteses expressamente previstas em lei e é vedado para servidor em alcance.
- D)A realização da despesa patrimonial ocorre no momento da liquidação do adiantamento.
Errada, porque a despesa não ocorre no momento da liquidação do adiantamento, já que o regime segue etapas próprias de empenho, pagamento e posterior prestação de contas.
- E)Por ser destinado à realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, o suprimento de fundos não percorre os estágios regulares da despesa orçamentária.
Errada, porque, embora seja exceção ao processo normal, o suprimento de fundos ainda passa por estágios regulares da despesa orçamentária, como empenho e pagamento.
Gabarito: C
Suprimento de fundos é aquele “dinheirinho na mão” do servidor para resolver despesas pequenas, urgentes ou que não podem seguir o caminho normal da despesa pública. A ideia é justamente agilizar o gasto, mas sem virar terra sem lei: ele só pode ser usado nos casos expressamente previstos em lei, e cada concessão tem regras bem rígidas. Na prática, o processo não começa pelo pagamento e nem pula o empenho. O correto é haver empenho, depois a entrega do numerário ao agente suprido e, ao final, a prestação de contas. Ou seja, não é um cheque em branco nem um atalho para fugir dos estágios da despesa. O gabarito é a letra C porque ela traz exatamente uma das regras clássicas do regime: o suprimento de fundos só cabe nas hipóteses definidas em lei, e não pode ser concedido a servidor em alcance. Em linguagem de prova, “alcance” é aquele servidor que ainda não prestou contas ou não regularizou a situação de um suprimento anterior. Então, guarde a lógica: suprimento de fundos existe para exceção, não para rotina. A banca costuma testar justamente isso, misturando a natureza excepcional do regime com a sequência dos estágios da despesa.