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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · APICE · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

O orçamento é uma ferramenta essencial em qualquer projeto ou programa, e na administração pública não é diferente. No Brasil a Lei 4.320/64 e suas atualizações, bem como a Constituição Federal tratam sobre este assunto. Sobre orçamento público julgue os itens abaixo em verdadeiro (v) e falso (f), e em seguida marque a sequência de suas respostas. I. A estrutura fundamental do orçamento conforme legislação brasileira contém o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual; II. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração do plano plurianual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; III. A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de gastos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. IV. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. V. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.

Gabarito: B

No orçamento público brasileiro, a Constituição Federal organiza o ciclo orçamentário em três leis centrais: PPA, LDO e LOA. O PPA planeja o médio prazo, a LDO faz a ponte entre o planejamento e o orçamento do ano seguinte, e a LOA estima receitas e fixa despesas. É como um trio que trabalha em equipe: um pensa, outro organiza e o terceiro executa. A assertiva II erra porque a LDO não orienta a elaboração do PPA. Na verdade, ela compreende metas e prioridades, inclusive despesas de capital para o exercício seguinte, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações tributárias e define a política das agências financeiras oficiais de fomento, como diz o art. 165, §2º, da CF. A assertiva III também está errada porque a Constituição fala em orçamento fiscal, orçamento de investimento das empresas estatais com maioria do capital votante da União e orçamento da seguridade social. O problema foi trocar "orçamento de investimento" por "orçamento de gastos", o que tira a precisão jurídica do texto. As assertivas IV e V estão corretas. A IV repete o art. 166 da CF ao dizer que PPA, LDO, LOA e créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. A V também segue a lógica constitucional das emendas ao orçamento anual: elas precisam ser compatíveis com o PPA e a LDO e indicar recursos, em geral por anulação de despesa, como previsto no art. 166, §3º. Por isso, o gabarito é B.

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