O dever de execução é um vínculo imposto ao gestor, no interesse da sociedade, que o impele a tomar todas as medidas necessárias (empenho, contratação, liquidação, pagamento) para viabilizar a entrega de bens e serviços correspondente às programações da lei orçamentária. A própria Constituição esclarece que o dever de execução não se aplica nos casos em que impedimentos de ordem técnica ou legal, na medida em que representam óbice intransponível para o gestor (fonte: portal câmara legislativa). O orçamento impositivo é o princípio orçamentário que trata destas regras, porém escolha uma alternativa que justifique uma exceção:
- A)o credor esteja em situação fiscal irregular;
Errada: irregularidade fiscal do credor não é a exceção clássica ao dever de execução, embora possa exigir providências para pagamento.
- B)a necessidade legal do cumprimento das metas fiscais;
Certa: o cumprimento das metas fiscais é limite legal relevante e pode justificar restrição à execução da despesa.
- C)o fornecedor dos materiais está sob sindicância sobre a qualidade dos materiais fornecidos;
Errada: sindicância sobre a qualidade do material pode suspender o processo por cautela, mas não é a justificativa normativa central da exceção cobrada.
- D)o preço das mercadorias foi reajustado no mercado e precisa ser feito suplemento do empenho;
Errada: reajuste de mercado e necessidade de suplementação afetam a gestão da despesa, mas não configuram, por si, exceção ao dever de execução.
- E)finalização do mandato do atual gestor executivo.
Errada: o fim do mandato do gestor não afasta automaticamente o dever de execução nem é exceção jurídica prevista para o orçamento impositivo.
Gabarito: B
O orçamento impositivo, especialmente após a EC 86/2015 e as regras que reforçam a execução das emendas parlamentares, busca evitar que a lei orçamentária vire uma simples sugestão. A ideia é simples: se a despesa foi autorizada e não houver impedimento técnico ou legal, o gestor deve executar, passando pelos atos clássicos da despesa pública: empenho, contratação, liquidação e pagamento. Mas esse dever de execução não é absoluto. A própria Constituição e a legislação fiscal admitem exceções quando existe impedimento real, como falta de viabilidade técnica, restrição legal ou situações que impedem a execução sem violar outras normas. Em outras palavras, o gestor não pode usar desculpa genérica, mas também não é obrigado a fazer o impossível ou o ilegal. No caso da questão, a justificativa que funciona como exceção é a necessidade de cumprimento das metas fiscais. Isso se conecta à responsabilidade fiscal: a execução orçamentária precisa respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e o equilíbrio das contas públicas. Se a execução daquela despesa comprometer o atingimento das metas fiscais, há fundamento para limitação ou ajuste da execução. Por isso, a letra B está correta. As outras alternativas trazem situações que podem até gerar providências administrativas, como apuração, revisão contratual ou ajuste de preço, mas não traduzem, por si só, a exceção constitucional típica ao dever de execução nos termos cobrados pela banca.