Baseado no princípio de não afetação de receitas, julgue quais as receitas orçamentárias abaixo podem ser vinculadas a órgãos ou fundos, e marque a sequência correta. I. Fundo de Participação dos Estados - FPE II. Garantia a Adiantamento da Receita Orçamentária III. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS IV. Contra garantia da União V. Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
- A)Itens I, II e v estão corretos;
Errada, porque o item V (IPTU) não entra nas exceções constitucionais do princípio da não afetação.
- B)Itens III e IV estão errados;
Errada, porque os itens III e V são os que ficam fora das hipóteses permitidas de vinculação, mas a assertiva diz o contrário.
- C)Os itens I, II e IV estão corretos;
Certa, porque FPE, garantia de ARO e contragarantia da União são exceções admitidas pela Constituição ao princípio da não afetação.
- D)Os itens II, III e IV estão errados;
Errada, porque os itens II e IV não estão errados, já que a CF autoriza essas vinculações como exceções.
- E)apenas os itens III e v estão corretos.
Errada, porque o ICMS e o IPTU, como impostos, não podem ser vinculados livremente a órgãos ou fundos.
Gabarito: C
O princípio da não afetação, ou não vinculação, diz a regra geral: receita de imposto não deve ficar carimbada para um órgão, fundo ou despesa específica. A ideia é evitar o famoso “dinheiro com destino marcado” antes mesmo de o orçamento começar a andar. A base disso está no art. 167, IV, da Constituição Federal. Mas calma: a própria Constituição traz exceções, e é aí que a banca gosta de fazer a festa. Entre elas estão a repartição do produto da arrecadação de impostos, a destinação de recursos para saúde, educação, administração tributária e a prestação de garantias em operações de crédito por antecipação de receita e também contragarantias à União. Por isso, o FPE entra como hipótese permitida, porque é uma repartição constitucional de receitas prevista no art. 159 da CF. A garantia ao Adiantamento da Receita Orçamentária também é admitida expressamente. E a contragarantia da União igualmente pode ser vinculada, pois a Constituição autoriza essa espécie de vinculação como exceção ao princípio. Já ICMS e IPTU são impostos, e aqui mora o pulo do gato: como regra, não podem ser vinculados a órgão ou fundo fora das exceções constitucionais. Então, no conjunto da questão, estão corretos os itens I, II e IV, exatamente como indica o gabarito C.