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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · APICE · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Baseado no princípio de não afetação de receitas, julgue quais as receitas orçamentárias abaixo podem ser vinculadas a órgãos ou fundos, e marque a sequência correta. I. Fundo de Participação dos Estados - FPE II. Garantia a Adiantamento da Receita Orçamentária III. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS IV. Contra garantia da União V. Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU

Gabarito: C

O princípio da não afetação, ou não vinculação, diz a regra geral: receita de imposto não deve ficar carimbada para um órgão, fundo ou despesa específica. A ideia é evitar o famoso “dinheiro com destino marcado” antes mesmo de o orçamento começar a andar. A base disso está no art. 167, IV, da Constituição Federal. Mas calma: a própria Constituição traz exceções, e é aí que a banca gosta de fazer a festa. Entre elas estão a repartição do produto da arrecadação de impostos, a destinação de recursos para saúde, educação, administração tributária e a prestação de garantias em operações de crédito por antecipação de receita e também contragarantias à União. Por isso, o FPE entra como hipótese permitida, porque é uma repartição constitucional de receitas prevista no art. 159 da CF. A garantia ao Adiantamento da Receita Orçamentária também é admitida expressamente. E a contragarantia da União igualmente pode ser vinculada, pois a Constituição autoriza essa espécie de vinculação como exceção ao princípio. Já ICMS e IPTU são impostos, e aqui mora o pulo do gato: como regra, não podem ser vinculados a órgão ou fundo fora das exceções constitucionais. Então, no conjunto da questão, estão corretos os itens I, II e IV, exatamente como indica o gabarito C.

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