De acordo com as Normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e alterações, em especial Da Lei Orçamentária Anual, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Não integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
Errada, porque a LRF trata de forma específica as despesas do Banco Central na LOA, mas a redação da alternativa inverte a regra legal.
- B)O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
Certa, pois o art. 5º, §1º, da LC nº 101/2000 determina que o refinanciamento da dívida pública conste separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
- C)É obrigatório consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Errada, porque o art. 5º, §4º, veda expressamente crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada na lei orçamentária.
- D)A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Errada, porque o art. 5º, §2º, limita a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada à variação do índice de preços previsto.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a Lei Orçamentária Anual como um documento cheio de travas para evitar surpresas. A ideia central é simples: a LOA deve trazer as receitas e despesas de forma organizada, sem misturar tudo e sem abrir espaço para “cheques em branco” do gestor. Um ponto clássico da LRF está no art. 5º, que disciplina regras específicas para a LOA. Entre elas, o refinanciamento da dívida pública deve aparecer separadamente, e não misturado com outras despesas. Isso existe para dar transparência ao cidadão e facilitar o controle do Legislativo e dos órgãos de fiscalização. Por isso, o gabarito é a letra B. O art. 5º, §1º, da LC nº 101/2000 determina expressamente que o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. É uma forma de não esconder dívida nova dentro de outra rubrica, aquela velha tentativa de “passar no cantinho” que a LRF não deixa. As demais alternativas contrariaram regras expressas do mesmo artigo. A LOA não pode trazer crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada, e a atualização monetária da dívida refinanciada não pode ultrapassar o índice previsto. Já as despesas do Banco Central seguem tratamento específico na lei, mas a redação apresentada na questão ficou incorreta.