De acordo com a Lei Federal 4.320/1964, estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, os demonstrativos contábeis exigidos são:
- A)Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração das Variações Patrimoniais.
Errada, porque a Lei 4.320/1964 não exige DRE nem DFC entre seus demonstrativos contábeis.
- B)Balanço Orçamentário, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração das Variações Patrimoniais.
Errada, porque a lei não inclui a Demonstração do Resultado do Exercício como demonstrativo obrigatório.
- C)Balanço Orçamentário, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado e Demonstração das Variações Patrimoniais.
Errada, porque mistura demonstrativos que não são exigidos pela Lei 4.320/1964, como DFC e DVA.
- D)Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.
Certa, porque reproduz os demonstrativos previstos na Lei 4.320/1964: Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.
Gabarito: D
A Lei 4.320/1964 é a velha conhecida das finanças públicas e traz um pacote bem específico de demonstrativos contábeis para os entes federativos. Quando a prova pergunta o que a lei exige, vale pensar no núcleo clássico dos balanços públicos, e não nos demonstrativos do setor privado ou nas peças mais modernas da contabilidade societária. Pela lei, os demonstrativos contábeis exigidos são: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. É esse quarteto que aparece no art. 101 da Lei 4.320/1964, em linha com a lógica de controle da execução orçamentária e da situação patrimonial do ente. É justamente por isso que o gabarito é a letra D. Ela reúne os quatro demonstrativos previstos na lei e não mistura peças estranhas ao regime da 4.320, como Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Fluxo de Caixa ou Demonstração do Valor Adicionado, que pertencem a outros contextos normativos. Em resumo: se a questão falar em Lei 4.320/1964, pense no conjunto clássico dos balanços públicos. Se aparecer DRE, DFC ou DVA, desconfie na hora, porque aí a banca provavelmente está tentando te tirar do trilho com conteúdo de contabilidade societária.