Constituem princípios orçamentários, dentre outros, os indicados em:
- A)Dignidade, Competência, Responsabilidade, Exclusividade, Transparência.
Errada, porque dignidade, competencia e responsabilidade nao sao principios orcamentarios classicos.
- B)Unidade, Competência, Responsabilidade, Pertinência, Transparência.
Errada, porque competencia, responsabilidade e pertinencia nao integram o conjunto classico de principios orcamentarios.
- C)Unidade, Competência, Responsabilidade, Exclusividade, Transparência.
Errada, porque repete os termos indevidos competencia e responsabilidade, que nao sao principios orcamentarios tradicionais.
- D)Unidade, Universalidade, Periodicidade, Exclusividade, Transparência.
Certa, pois traz unidade, universalidade, periodicidade, exclusividade e transparencia, que sao principios orcamentarios.
Gabarito: D
Os princípios orçamentários sao as “regras do jogo” do orcamento publico. Eles servem para dar organizacao, controle e transparência ao planejamento do Estado. Entre os mais cobrados estao a unidade, a universalidade, a anualidade ou periodicidade, a exclusividade e a transparencia. A unidade indica que cada ente deve ter um orcamento unico, evitando um mosaico sem controle. A universalidade exige que todas as receitas e despesas constem da lei orcamentaria. A periodicidade, tambem chamada anualidade, significa que o orcamento tem vigencia limitada, em regra de um exercicio financeiro. A exclusividade impede que a lei orcamentaria trate de assunto estranho, salvo autorizacoes para operacoes de credito e abertura de creditos suplementares, conforme o art. 165, 8o, da Constituicao Federal. A transparencia reforca o dever de dar publicidade e facilitar o controle social, em sintonia com a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente os arts. 48 e 48-A. Na pratica, isso evita que o orcamento vire uma “caixa preta” cheia de surpresas. Por isso, o gabarito esta na alternativa D: ela traz exatamente unidade, universalidade, periodicidade, exclusividade e transparencia, que sao principios orcamentarios reconhecidos na doutrina e na legislacao.