Considere as afirmativas relacionadas com as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e alterações. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas: (__)Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. (__)O refinanciamento da dívida pública constará conjuntamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. (__)É obrigatório consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. (__)Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. Assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
- A)V, F, F, V.
Correta, porque a 1ª e a 4ª afirmativas são verdadeiras, enquanto a 2ª e a 3ª são falsas.
- B)V, V, F, F.
Errada, porque a 2ª afirmativa é falsa e a 4ª é verdadeira.
- C)F, V, F, V.
Errada, porque a 1ª afirmativa é verdadeira e a 4ª também é verdadeira.
- D)V, F, V, V.
Errada, porque a 3ª afirmativa é falsa e a 4ª é verdadeira.
- E)F, V, V, F.
Errada, porque a 1ª afirmativa é verdadeira e a 3ª é falsa.
Gabarito: A
A LRF e a lógica orçamentária adoram uma coisa: separar o que pode, do que não pode, e do que precisa ficar bem amarrado no orçamento. Por isso, as despesas da dívida pública e as receitas que vão custeá-las devem aparecer na lei orçamentária anual, sem mistério. Isso está em linha com o art. 5º da LRF, que trata do conteúdo da LOA quando o assunto é dívida pública. Outro ponto clássico: o refinanciamento da dívida pública não vai misturado com tudo. A lei exige que ele conste separadamente na LOA e nas leis de crédito adicional, justamente para dar transparência e evitar maquiagem fiscal. Então, se aparecer a ideia de que isso será tratado "conjuntamente", desconfie na hora. A terceira afirmativa também cai numa armadilha muito comum: não se pode consignar crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada. Aqui a regra é de vedação, não de obrigação. A Constituição Federal, no art. 167, VII, também reforça essa lógica ao proibir créditos com finalidade indefinida e dotações ilimitadas. Já a última está correta: as despesas do Banco Central do Brasil com pessoal, encargos sociais, custeio administrativo, benefícios e assistência aos servidores, além de investimentos, integram as despesas da União e entram na LOA. Ou seja, o gabarito A fecha certinho com a sequência V, F, F, V.