Uma equipe de controle interno busca aprimorar o acompanhamento de créditos orçamentários. Determine a melhor prática para avaliar créditos adicionais e suplementos:
- A)Dispensar análise das justificativas e aprovar transferências de forma automática.
Errada, porque créditos adicionais e suplementos não podem ser aprovados automaticamente, sem análise das justificativas e da base legal.
- B)Exigir documentos que fundamentem a necessidade, conferindo se existem recursos disponíveis e se a operação segue legislação específica.
Certa, pois exige fundamentação documental, verifica recursos disponíveis e observa a legislação específica, como manda a boa prática de controle interno.
- C)Liberar verbas para qualquer setor, confiando apenas em aprovação política.
Errada, porque a liberação de recursos não pode depender apenas de aprovação política nem ser feita para qualquer setor sem critério técnico e legal.
- D)Conduzir a aprovação apenas após o encerramento do exercício, para simplificar o trâmite.
Errada, porque a análise e a aprovação devem ocorrer no momento adequado da execução orçamentária, e não apenas depois do encerramento do exercício.
Gabarito: B
Em AFO, crédito adicional não é algo para ser liberado no impulso. Quando a Administração pede uma abertura, suplementação ou outra espécie de crédito adicional, ela precisa demonstrar a necessidade real da despesa, indicar a fonte de recurso e respeitar as regras legais aplicáveis. Em outras palavras: orçamento público gosta de motivo, base legal e lastro financeiro, não de improviso. A ideia central é simples: antes de aumentar ou ajustar créditos, o controle interno deve verificar se o pedido vem bem fundamentado, se existe recurso disponível para cobrir a alteração e se o procedimento segue a legislação orçamentária. Isso protege a legalidade, evita abertura sem cobertura e ajuda a manter o equilíbrio da execução orçamentária. É por isso que a alternativa B está correta. Ela reúne exatamente o que se espera de uma boa prática de controle: documentação que justifique a necessidade, checagem da disponibilidade de recursos e conferência do atendimento às normas. Esse cuidado dialoga com a lógica da Lei nº 4.320/1964, que disciplina créditos adicionais e exige base legal e indicação de recursos para sua abertura. Já as outras opções tentam vender a ideia de rapidez sem filtro, mas orçamento público não é corrida de 100 metros. No setor público, aprovar crédito sem análise, sem justificativa ou só por conveniência política é receita clássica para irregularidade.