Analise as informações a seguir: I. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 10 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar II. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos três meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Errada, porque as duas afirmativas trazem dados divergentes da Constituição: o prazo do duodécimo está incorreto e o período para reabertura também.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Errada, porque a afirmativa I também está falsa, já que o repasse do duodécimo ocorre até o dia 20, não até o dia 10.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Errada, porque a afirmativa II está falsa: a Constituição fala em últimos quatro meses do exercício, não em últimos três meses.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Certa, pois ambas as afirmativas contêm erro de prazo e, portanto, são falsas.
Gabarito: D
Créditos adicionais são autorizações de despesa que surgem para ajustar o orçamento quando a lei orçamentária não deu conta do recado. Em prova, o segredo é lembrar que a Constituição e a Lei 4.320/1964 tratam desses créditos com bastante rigidez, porque eles mexem diretamente no planejamento e no equilíbrio fiscal. Na afirmativa I, o erro está no prazo: a CF/88, no art. 168, determina que os recursos destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública sejam entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, e não até o dia 10. Ou seja, a ideia do duodécimo está certa, mas o dia foi trocado. Na afirmativa II, a banca embaralhou o prazo de reabertura. O art. 167, § 2º, da CF/88 prevê que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício em que forem autorizados, salvo se a autorização for promulgada nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que poderão ser reabertos no exercício seguinte, nos limites dos saldos. A questão falou em últimos três meses, então também errou. Resultado: as duas frases ficam incorretas, e por isso o gabarito é D. Em concurso, esse tema costuma cobrar justamente esses detalhes de prazo, então vale decorar com carinho: duodécimo é dia 20 e reabertura de crédito é nos últimos quatro meses.