f
furafila
§Administração Pública

Reforma
do Estado e
Administrativa

Da crise do Welfare State e do Consenso de Washington ao PDRAE de 1995. As três dimensões de Bresser-Pereira (institucional-legal, cultural, de gestão). Privatização (Lei 9.491/1997), agências reguladoras (Lei 13.848/2019), Lei das Estatais (13.303/2016), reformas da Previdência (EC 103/2019), Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e a PEC 32/2020.

Aula02 / 10
DisciplinaAdministração Pública
AtualizadoAbr / 2026
Nesta aula

Sumário

Esta aula aprofunda o que a Aula 01 abriu. Você vai distinguir Reforma do Estado de Reforma Administrativa, percorrer os marcos internacionais (Thatcher, Reagan, Nova Zelândia), entender o ciclo brasileiro de Collor a Bolsonaro, e dominar os instrumentos jurídicos centrais: privatização, agências reguladoras, Lei das Estatais, reformas da Previdência e Liberdade Econômica.

  1. Reforma do Estado × Reforma Administrativa
    Distinção doutrinária. Conceitos de Bresser-Pereira, Falcão Martins, Di Pietro
    p. 04
  2. Crise do Welfare State e Consenso de Washington
    Choques do petróleo, dívida latino-americana, neoliberalismo dos anos 1980-90
    p. 07
  3. As 3 dimensões da Reforma (Bresser-Pereira)
    Institucional-legal, cultural, de gestão. Articulação entre os três planos
    p. 10
  4. Linha do tempo brasileira (1990-2026)
    Collor, Itamar, FHC/PDRAE, Lula, Dilma, Temer, Bolsonaro, Lula 3
    p. 13
  5. Privatização e PND (Lei 9.491/1997)
    Modalidades, BNDES, concessão (Lei 8.987/1995), PPP (Lei 11.079/2004)
    p. 16
  6. Agências reguladoras
    Autarquia especial, mandato fixo, Lei 13.848/2019, principais agências
    p. 19
  7. Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
    Estatuto jurídico de EP/SEM, governança, Art. 17 (vedações), ADI 6.328
    p. 23
  8. Reformas estruturais (1998-2026)
    EC 19/98, EC 20/98, EC 41/03, EC 103/19, Lei 13.874/19, PEC 32/20
    p. 26
  9. Mapa mental, revisão e questões comentadas
    10 questões fechando a aula
    p. 30
Meta desta aula
Distinguir Reforma do Estado de Reforma Administrativa; conhecer marcos internacionais e brasileiros; dominar os instrumentos jurídicos (privatização, agências, Lei das Estatais, reformas estruturais); aplicar jurisprudência (ADI 2.135, 1.923-DF, 5.595, 6.328).
Antes de começar

O que você vai aprender

01
Distinção fundamental

Diferenciar Reforma do Estado (ampla, redefine papel e tamanho) de Reforma Administrativa (estrita, máquina e processos). Operar a doutrina de Bresser-Pereira, Falcão Martins e Di Pietro.

02
Contexto histórico

Compreender a crise do Welfare State (1970s), choques do petróleo, dívida latino-americana e o Consenso de Washington (1989) como pano de fundo.

03
3 dimensões da reforma

Aplicar o modelo de Bresser-Pereira: dimensão institucional-legal, dimensão cultural, dimensão de gestão. Compreender a interdependência entre as três.

04
Linha do tempo brasileira

Identificar marcos: Collor (1990, Lei 8.031), Itamar (1993, tentativa frustrada), FHC/PDRAE (1995), pós-1995 (continuidades e mudanças).

05
Privatização e PND

Operar a Lei 9.491/1997, o BNDES como gestor, as modalidades (alienação, concessão, permissão, PPP). Conhecer Lei 8.987/1995 e Lei 11.079/2004.

06
Agências reguladoras

Aplicar o regime das autarquias especiais, mandato fixo, decisões colegiadas, Lei 13.848/2019 (Lei Geral das Agências), principais agências federais.

07
Lei das Estatais

Aplicar a Lei 13.303/2016: estatuto jurídico de EP/SEM, governança corporativa, vedações a indicações políticas (Art. 17), ADI 6.328.

08
Reformas estruturais

Conhecer EC 19/98 (administrativa), reformas previdenciárias (EC 20/98, 41/03, 103/19), Lei 13.874/19 (Liberdade Econômica), PEC 32/20 (status em 2026).

Dica do Fuffu

Esta aula é densa em datas e leis. Mas as bancas adoram fato cronológico: 1995 (PDRAE), 1997 (PND), 1998 (EC 19), 2016 (Estatais), 2019 (EC 103 + Liberdade Econômica). Memoriza os pares ano-lei e fica acima da média. O resto vem do contexto.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 01

1 Distinção fundamental

Reforma do Estado: a ampla

A Reforma do Estado é a transformação do papel, do tamanho e das funções do Estado na sociedade. Trata de questões fundamentais: o que o Estado deve fazer? até onde deve atuar? que serviços deve prestar diretamente e quais deve regular? qual o tamanho da máquina?

Inclui mudanças constitucionais profundas (limites do Estado, atribuições dos Poderes, regimes de servidores, papel do mercado), reorganização de funções entre Estado, sociedade civil e mercado, e definição de prioridades estratégicas.

Reforma Administrativa: a estrita

A Reforma Administrativa é mais focada: trata da reforma do aparelho, da máquina pública. É a reforma da forma como o Estado se organiza para realizar suas funções: modelo de gestão, estrutura de cargos, processos administrativos, instrumentos de controle. Não questiona o que o Estado faz; questiona como faz.

Bresser-Pereira: a relação entre as duas

Para Bresser-Pereira ("Reforma do Estado dos Anos 90", 1998), a Reforma do Estado é a moldura; a Reforma Administrativa é uma peça dentro dela. A Reforma Administrativa só faz sentido se houver uma Reforma do Estado por trás (definição de prioridades, redefinição de papéis). Caso contrário, a Reforma Administrativa fica orfã, sem rumo.

Quadro síntese

AspectoReforma do EstadoReforma Administrativa
EscopoAmplo: papel e tamanho do EstadoEstrito: máquina pública e processos
ObjetoFunções do Estado, Constituição, regimesEstrutura, cargos, gestão, processos
Pergunta-chaveO que o Estado deve fazer?Como o Estado faz?
Marcos brasileirosPDRAE 1995, EC 19/98, EC 103/19EC 19/98, Lei 8.112/90, PEC 32/20
AgentesSociedade, mercado, EstadoServidores, gestores, processos

Sobreposição em 1998

A EC 19/1998 é, ao mesmo tempo, peça de Reforma do Estado (acrescenta o princípio da eficiência, redefine papel) e de Reforma Administrativa (mexe com servidores, contratos de gestão, demissão). É exemplo emblemático da sobreposição.

Doutrina contemporânea

Humberto Falcão Martins e Caio Marini ("Um Guia de Governança para Resultados na Administração Pública", 2010) argumentam que, na prática brasileira, ambas as reformas se entrelaçam: a transformação do aparelho exige simultaneamente repensar a função estatal. Maria Sylvia Di Pietro ("Direito Administrativo") trata as duas como movimentos correlatos, com destaque para a Reforma Administrativa como categoria jurídica distinta.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

Esta distinção é cobrança certa em CESPE/CGU/TCU. A banca pergunta: a EC 19/98 é Reforma do Estado ou Reforma Administrativa? Resposta correta: ambas. Funciona nos dois planos. Atenção quando o examinador propõe alternativa que separa rigidamente as duas: na prática, há sobreposição. Bresser-Pereira é a referência.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 02

2 O contexto histórico

O Welfare State pós-Segunda Guerra

Após 1945, os países desenvolvidos (em especial a Europa Ocidental) construíram o Welfare State (Estado de Bem-Estar Social): expansão de direitos sociais (saúde, educação, previdência, assistência), regulação da economia, financiamento por tributação progressiva. Inspirado em Keynes (intervenção estatal anticíclica) e Beveridge (Relatório Beveridge, 1942, base do NHS britânico).

O modelo durou cerca de 30 anos (1945-1975), os "Anos Dourados" do capitalismo.

A crise (1973-1979)

A crise do modelo veio em ondas:

  • 1971: fim do padrão-ouro (acordo de Bretton Woods se rompe; Nixon).
  • 1973: primeiro choque do petróleo (OPEP triplica preços).
  • 1979: segundo choque do petróleo (Revolução Iraniana).
  • Estagflação: inflação alta + estagnação econômica + desemprego (combinação inédita).
  • Crise fiscal: Estado endivida-se para manter benefícios; receita não acompanha.

A virada conservadora (anos 1980)

Em resposta à crise, governos conservadores ascendem:

  • Reino Unido: Margaret Thatcher (1979-1990). "There is no such thing as society." Privatizações (British Telecom, British Airways, British Gas), redução do Estado, Next Steps Initiative (1988, criação de agências executivas).
  • EUA: Ronald Reagan (1981-1989). "Government is not the solution; government is the problem." Desregulação, redução de impostos, downsizing.
  • Nova Zelândia: governo trabalhista (1984-1990) faz reformas radicais: State Sector Act 1988, Public Finance Act 1989. Modelo mais radical do NPM.

Base teórica: a virada neoliberal

A virada conservadora apoia-se em pensadores que criticam o intervencionismo:

  • Friedrich Hayek ("O Caminho da Servidão", 1944): planejamento estatal leva à perda de liberdade.
  • Milton Friedman ("Capitalismo e Liberdade", 1962): monetarismo, choque de capitalismo.
  • Escola Austríaca: eficiência do mercado, descentralização do conhecimento.
  • Public Choice Theory (James Buchanan, Gordon Tullock): teoria econômica da política. Burocratas maximizam interesse próprio, não bem-estar social.

Consenso de Washington (1989)

O Consenso de Washington foi formalizado por John Williamson em 1989, em conferência do Institute for International Economics. Reúne 10 medidas de reforma econômica recomendadas pelos órgãos sediados em Washington (FMI, Banco Mundial, Tesouro dos EUA) para América Latina. As 10 reformas:

  1. Disciplina fiscal.
  2. Reordenamento das prioridades de gasto (do social para o produtivo - depois revisado).
  3. Reforma tributária.
  4. Liberalização das taxas de juros.
  5. Taxa de câmbio competitiva.
  6. Liberalização do comércio internacional.
  7. Liberalização do investimento estrangeiro direto.
  8. Privatização das empresas estatais.
  9. Desregulação econômica.
  10. Direitos de propriedade.

O Consenso de Washington marca a agenda neoliberal latino-americana dos anos 1990. Influencia diretamente as reformas brasileiras de Collor (1990) e FHC (1995-2002).

Crise da dívida latino-americana

A crise da dívida (deflagrada em 1982 com o México declarando moratória) jogou a América Latina em "década perdida" (1980s). Inflação alta, hiperinflação no Brasil (anos 80 e início dos 90), estagnação econômica. As reformas estruturais dos anos 90 (privatização, abertura, estabilização) buscaram romper esse ciclo.

Pegadinha da Dotôra Soffya

Cuidado: o Consenso de Washington é de 1989, formalizado por John Williamson. Banca CESPE adora trocar a data (1990, 1991) ou o autor. E não confunda com o BIRD ou com o FMI: o Consenso é uma agenda, não uma instituição. Os órgãos sediados em Washington recomendaram a agenda.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 03

3 As 3 dimensões

A síntese de Bresser

Em "Estratégia e Estrutura para um Novo Estado" (1997) e em outros textos, Luiz Carlos Bresser-Pereira sistematiza a Reforma do Estado em três dimensões:

  1. Dimensão institucional-legal: mudanças formais, normativas. Constituição, leis, decretos, portarias. É a "casca" que muda.
  2. Dimensão cultural: mudanças em valores, atitudes, mentalidade dos servidores e cidadãos. É a parte mais lenta. Não há lei que mude cultura: ela muda por geração.
  3. Dimensão de gestão: práticas concretas de administrar. Métodos, técnicas, ferramentas. Capacitação, indicadores, planejamento estratégico, contratualização.

Por que as três precisam andar juntas

Reformar só na dimensão institucional-legal sem mudar cultura e gestão produz "letra morta": a lei muda, a prática não acompanha. É o que aconteceu, segundo a doutrina, com várias reformas brasileiras formais: a EC 19/98 foi aprovada, mas na prática mudou pouco a cultura organizacional ou os métodos de gestão. Resultado: instrumentos novos coexistem com práticas antigas.

Reformar só na dimensão cultural sem mudar instituições é improvável: cultura sem suporte normativo se dilui.

Reformar só na dimensão de gestão sem suporte legal e cultural é igualmente frágil: técnicas novas em estrutura velha não rendem.

Operacionalização no PDRAE

O PDRAE de 1995 articula as três dimensões:

  • Institucional-legal: EC 19/1998, Lei 9.637/1998 (OS), Lei 9.790/1999 (OSCIP), Lei 9.491/1997 (PND), criação de agências reguladoras.
  • Cultural: programa de reforma da cultura do servidor, treinamento em gestão por resultados, mudança da imagem do servidor (de "passivo" para "empreendedor público").
  • Gestão: contratos de gestão, agências executivas, planejamento plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), avaliação de desempenho.

Avaliação contemporânea

A doutrina contemporânea (Falcão Martins, Caio Marini, Matias-Pereira) identifica que a reforma brasileira avançou mais nas dimensões institucional-legal e de gestão do que na cultural. A cultura organizacional do setor público brasileiro mantém traços patrimonialistas e burocráticos arraigados, o que limita o impacto das mudanças formais. Por isso, autores como Caio Marini insistem em "governança colaborativa" e "cultura de resultados" como agendas complementares.

Os 4 níveis institucionais (modelo de Falcão Martins)

Humberto Falcão Martins propõe modelo complementar com 4 níveis da Reforma do Estado:

  1. Macro: papel do Estado na economia e na sociedade (regulação, prestação direta, parcerias).
  2. Meso: organização do aparelho (autarquias, agências, OS, OSCIP).
  3. Micro: gestão das organizações (estruturas, processos, pessoas, tecnologia).
  4. Nano: gestão da relação cidadão-Estado (atendimento, qualidade, voz).

O modelo de Falcão Martins é mais granular e amplo do que o de Bresser. Em CESPE, costuma cobrar Bresser; em FGV e ESAF, aparecem ambos.

Alerta do Examinador

Decora as 3 dimensões de Bresser: institucional-legal, cultural, de gestão. E os 4 níveis de Falcão Martins: macro, meso, micro, nano. CESPE adora pedir as 3 de Bresser; FGV e ESAF adicionam Falcão Martins. As duas tipologias são complementares, não concorrentes.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 04

4 Linha do tempo brasileira

1990-1992: governo Collor

Fernando Collor de Mello (1990-1992) inicia a primeira tentativa pós-redemocratização de Reforma do Estado:

  • Plano Brasil Novo (Plano Collor I e II): estabilização monetária, congelamento de ativos.
  • Extinção de órgãos e estatais (Embratel ainda não, mas várias outras).
  • Lei 8.031/1990: instituiu o Programa Nacional de Desestatização (PND). Foi a primeira lei estruturante de privatização.
  • Abertura comercial.
  • Crise política: impeachment em 1992.

O Plano Brasil Novo fracassou em estabilização (a hiperinflação voltou em 1992-93), mas estabeleceu a agenda de Reforma do Estado.

1993-1994: governo Itamar e o Plano Real

Itamar Franco (1992-1994) sucede Collor. Marcos:

  • Plano Real (1994): estabilização monetária bem-sucedida. Marco econômico estrutural.
  • Tentativas tímidas de reforma administrativa, sem força política.
  • Eleição de 1994: vitória de Fernando Henrique Cardoso, então Ministro da Fazenda do Itamar.

1995-2002: governo FHC e o PDRAE

Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) executa a Reforma do Estado mais sistemática da história brasileira:

  • 1995: PDRAE publicado pelo MARE (Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado), comandado por Bresser-Pereira.
  • 1997: Lei 9.491/1997 revoga a Lei 8.031/90 e atualiza o PND.
  • 1997: Lei 8.987/1995 (Lei das Concessões) já em vigor; complementada por leis de privatização setoriais.
  • 1998: EC 19/1998 (Reforma Administrativa).
  • 1998: EC 20/1998 (Reforma da Previdência - tetos, regras de transição).
  • 1998: Lei 9.637/1998 (Organizações Sociais).
  • 1999: Lei 9.790/1999 (OSCIP).
  • 1999: Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal).
  • 2000: LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Marco do controle fiscal.
  • Privatizações: Vale (1997), Telebras (1998), Embraer (1994), CSN (1993), bancos estaduais (Banespa 2000).
  • Criação de agências reguladoras: Anatel (1997), Aneel (1996), ANP (1997), ANS (2000), Anvisa (1999), ANA (2000).

2003-2010: governos Lula

Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) representa continuidade com inflexões:

  • Manutenção do tripé macroeconômico (câmbio flutuante, metas de inflação, superávit primário).
  • EC 41/2003 e EC 47/2005: Reforma da Previdência (RPPS).
  • Programas sociais ampliados (Bolsa Família).
  • Recriação de empresas estatais e ampliação do BNDES.
  • Lei 11.079/2004: instituí PPP (Parcerias Público-Privadas).
  • Lei 12.527/2011: LAI (Lei de Acesso à Informação) - editada já no governo Dilma.

2011-2016: governos Dilma

Dilma Rousseff (2011-2016, com impeachment):

  • Lei 12.527/2011: LAI.
  • Lei 12.846/2013: Lei Anticorrupção (responsabilização objetiva de PJ por atos contra a AP).
  • Crise fiscal a partir de 2014.
  • Impeachment em 2016.

2016-2018: governo Temer

Michel Temer (2016-2018) retoma agenda liberal:

  • EC 95/2016: Teto dos Gastos.
  • Lei 13.303/2016: Lei das Estatais.
  • Lei 13.467/2017: Reforma Trabalhista.
  • Privatizações (Eletrobras debatida, mas só executada em 2022).

2019-2022: governo Bolsonaro

Jair Bolsonaro (2019-2022):

  • EC 103/2019: Reforma da Previdência (RGPS e RPPS).
  • Lei 13.874/2019: Liberdade Econômica.
  • PEC 32/2020: Reforma Administrativa proposta. Em 2026, ainda não aprovada.
  • Privatização da Eletrobras (2022).
  • Lei 14.133/2021: nova Lei de Licitações.
  • Lei 14.129/2021: Governo Digital.

2023-2026: governo Lula 3

Lula 3 (2023-): retoma agenda desenvolvimentista com elementos de continuidade:

  • Lei do Marco Fiscal (Arcabouço, 2023) substitui o Teto dos Gastos.
  • Reforma Tributária (EC 132/2023): IBS, CBS, IS.
  • Recriação de pastas e agências.
  • PEC 32 desidratada por pressões; agenda de "modernização administrativa" alternativa.
  • Programa Nova Indústria Brasil (2024).

Bate-papo com o Seu Teoffilo

Note que o ciclo de reformas no Brasil é cíclico: avança em ciclo liberal (FHC, Temer, Bolsonaro) e modula em ciclo desenvolvimentista (Lula, Dilma, Lula 3). Mas sem reversões totais: privatizações de FHC nunca foram desfeitas; Lei 13.303 e EC 103 permanecem vigentes. Doutrina (Bresser, Falcão Martins) chama esse padrão de "reforma incremental".

Prof. Affonsinho explica, Módulo 05

5 Privatização e PND

Conceito de privatização

A privatização é a transferência, do setor público para o privado, da titularidade ou da execução de atividades econômicas. Pode ocorrer em diferentes graus:

  • Privatização total (alienação): venda da empresa estatal a particulares (ex: Vale, 1997).
  • Privatização parcial: alienação de parte da participação societária, com Estado mantendo controle (ex: Eletrobras 2022, em que a União manteve participação relevante mas perdeu controle).
  • Concessão: o serviço continua público; a execução é delegada (ex: rodovias federais, aeroportos, ferrovias).
  • Permissão: similar à concessão, mais precária.
  • Terceirização: contratação de serviços específicos (limpeza, vigilância) por terceiros.

Lei 9.491/1997: Programa Nacional de Desestatização

A Lei 9.491, de 9 de setembro de 1997, é o atual marco legal das privatizações federais. Revogou a Lei 8.031/1990 (Collor). Estabelece:

  • Objetivos (Art. 1): reordenar a posição estratégica do Estado na economia, contribuir para a redução da dívida pública, retomar investimentos, modernizar a estrutura produtiva, fortalecer o mercado de capitais.
  • Conselho Nacional de Desestatização (CND): órgão deliberativo, vinculado à Presidência.
  • BNDES como gestor do Fundo Nacional de Desestatização (FND): opera operacionalmente as desestatizações (Art. 7).
  • Modalidades operacionais: alienação de participação societária (privatização total), abertura de capital, transferência do controle, concessões.

Lei 8.987/1995: Lei das Concessões

A Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços públicos. Pontos centrais:

  • Concessão (Art. 2 II): delegação da prestação de serviço público mediante licitação na modalidade concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio que demonstre capacidade.
  • Permissão (Art. 2 IV): delegação a título precário, mediante licitação, a pessoa física ou jurídica.
  • Direitos do usuário (Art. 7): receber serviço adequado, informações, etc.
  • Equilíbrio econômico-financeiro: princípio estruturante (Art. 9 §4).
  • Tarifa: política tarifária definida no contrato e revista periodicamente.

Lei 11.079/2004: Parcerias Público-Privadas

A Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, criou a PPP, modalidade especial de concessão. Características:

  • Concessão patrocinada: contraprestação pública complementa a tarifa do usuário.
  • Concessão administrativa: o Estado é o usuário direto (ex: presídios, escolas, hospitais).
  • Garantia de pagamento: o Estado garante a contraprestação (vinculação de receitas, fundos garantidores).
  • Prazo: mínimo 5 anos, máximo 35 anos.
  • Valor mínimo: R$ 10 milhões (Art. 2 §4).
  • Limite total: a soma das despesas com PPP não pode ultrapassar 5% da receita corrente líquida do ente (federal).

Privatizações brasileiras emblemáticas

  • Embraer (1994): empresa de aviação, hoje líder global.
  • CSN (1993): siderúrgica.
  • Vale (1997): mineração. Privatização polêmica, debatida até hoje.
  • Telebras (1998): telefonia. Cisão e venda regional.
  • Banespa (2000): banco estadual SP.
  • Eletrobras (2022): privatização parcial. Lei 14.182/2021. ADI 5.595 (STF, 2022) declarou constitucional.

Crítica à privatização

A doutrina brasileira (Maria Sylvia Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello) reconhece que:

  • Privatização é instrumento, não fim em si mesma.
  • O Estado regulador é tão complexo quanto o Estado prestador (precisa de agências fortes).
  • Há custo social: demissões, redução de tarifas só se a regulação for boa.
  • Captura regulatória é risco: empresas privatizadas podem capturar agências.

Críticos da agenda neoliberal (Bresser-Pereira em obras posteriores, Eduardo Pinho Moreira, Marcos Juruena Villela Souto) trabalham com noção de "Estado-rede" ou "Estado regulador inteligente", em substituição à dicotomia Estado prestador × Estado mínimo.

Pegadinha da Dotôra Soffya

Cuidado com a confusão: concessão (Lei 8.987/95) é diferente de concessão patrocinada (Lei 11.079/04 - PPP). A concessão comum tem tarifa do usuário; a patrocinada tem tarifa + contraprestação pública. E a concessão administrativa é a PPP em que o Estado é o usuário direto. Banca CESPE adora trocar.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 06

6 Agências reguladoras

Origem e função

As agências reguladoras surgiram no Brasil como peça central da Reforma Gerencial dos anos 1990. Com a privatização e desestatização, o Estado deixou de ser prestador direto de muitos serviços (telecomunicações, energia, saúde suplementar) e passou a ser regulador. Agências são o instrumento institucional dessa regulação.

Inspiração: independent agencies norte-americanas (FCC, FDA, etc.) e quangos britânicos (quasi non-governmental organizations).

Natureza jurídica

Doutrinariamente (Maria Sylvia Di Pietro, Carlos Ari Sundfeld), agências reguladoras são autarquias em regime especial. Características distintivas:

  • Mandato fixo dos dirigentes (não demissíveis ad nutum). Período típico: 4 ou 5 anos, com vedação à recondução.
  • Decisões colegiadas: por conselho ou diretoria, não por dirigente único.
  • Independência financeira: receita própria (taxas de fiscalização, multas).
  • Independência técnica: decisões com base em critérios técnicos, não políticos imediatos.
  • Quarentena: período após o mandato em que ex-dirigente não pode atuar no setor regulado.
  • Poder normativo: edita resoluções com força de regulamentação setorial.

Lei 13.848/2019: Lei Geral das Agências

A Lei 13.848, de 25 de junho de 2019, é a Lei Geral das Agências Reguladoras. Estabelece, em caráter geral, o regime das agências federais. Pontos centrais:

  • Mandato de 5 anos para dirigentes, vedada a recondução (Art. 6).
  • Quarentena de 6 meses após o término do mandato (Art. 8).
  • Indicação pelo Presidente da República e sabatina pelo Senado Federal.
  • Decisões colegiadas com mínimo de 3 membros (em geral 5).
  • Análise de Impacto Regulatório (AIR): obrigatória antes da edição de normas (Art. 6).
  • Agenda regulatória: planejamento prévio das ações regulatórias.
  • Consulta pública e audiência pública: obrigatórias para certas decisões.
  • Prestação de contas: relatórios periódicos ao Congresso.

Principais agências federais

SiglaNomeSetorLei criadora
AneelAgência Nacional de Energia ElétricaEnergiaLei 9.427/1996
AnatelAgência Nacional de TelecomunicaçõesTelecomLei 9.472/1997
ANPAgência Nacional do PetróleoPetróleo, gás, biocombustíveisLei 9.478/1997
AnvisaAgência Nacional de Vigilância SanitáriaSaúde, vigilância sanitáriaLei 9.782/1999
ANSAgência Nacional de Saúde SuplementarPlanos de saúdeLei 9.961/2000
ANAAgência Nacional de Águas e SaneamentoÁguasLei 9.984/2000
ANTTAgência Nacional de Transportes TerrestresTransportes terrestresLei 10.233/2001
AntaqAgência Nacional de Transportes AquaviáriosTransportes aquaviáriosLei 10.233/2001
AncineAgência Nacional do CinemaCinemaMP 2.228-1/2001
AnacAgência Nacional de Aviação CivilAviaçãoLei 11.182/2005
ANMAgência Nacional de MineraçãoMineraçãoLei 13.575/2017

Captura regulatória

Risco central das agências: a captura regulatória, conceito desenvolvido por George Stigler ("The Theory of Economic Regulation", 1971). A agência, em vez de regular o setor em favor do interesse público, passa a defender interesses dos regulados. Mecanismos: revolving door (ex-dirigentes vão trabalhar nos regulados), assimetria de informação, pressão política, lobbying.

Mitigações: quarentena, decisões colegiadas, transparência, controle do TCU, controle judicial, AIR.

ADIs sobre agências

  • ADI 1.668-DF: STF declarou constitucional a Anatel (Lei 9.472/97), com interpretação conforme.
  • ADI 4.029: questões sobre Ancine.
  • ADI 6.696: questões sobre a Lei 13.848/2019.

O Raffinha confirma

Decora as características das agências: autarquia especial + mandato fixo + decisões colegiadas + quarentena + receita própria + poder normativo. E a Lei 13.848/2019 (Lei Geral) traz: mandato 5 anos, quarentena 6 meses, AIR obrigatória, agenda regulatória. Captura regulatória é o risco-mestre que a doutrina trabalha.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 07

7 Lei das Estatais

Contexto e finalidade

A Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, conhecida como Lei das Estatais ou Estatuto Jurídico da Empresa Estatal, regulamenta o CF Art. 173 §1, que exigia, desde 1988, a edição de lei sobre o regime jurídico das empresas públicas (EP) e das sociedades de economia mista (SEM). Levou 28 anos para sair.

Contexto: escândalos de corrupção em estatais (Petrobras, Lava Jato), demanda por governança corporativa, alinhamento com práticas internacionais (OECD).

Estrutura da Lei

A Lei 13.303/2016 organiza-se em 3 grandes blocos:

  1. Disposições aplicáveis a todas as estatais (Arts. 1-12): regime jurídico geral.
  2. Função social e governança (Arts. 13-27): princípios, controles, obrigações.
  3. Licitações e contratos (Arts. 28-94): regime próprio das estatais (não se sujeitam à Lei 14.133/2021 nem à antiga 8.666/93).

Função social das estatais (Art. 27)

A função social, definida no Art. 27, é a razão de existência da estatal. Deve constar do estatuto. Exemplos:

  • Petrobras: produção de petróleo e gás, com função estratégica energética.
  • Banco do Brasil: financiamento agrícola, programas sociais (Pronaf).
  • Caixa: habitação popular (FGTS), programas sociais (Bolsa Família).
  • Eletrobras: até 2022, geração e transmissão de energia (hoje, função social mais limitada após privatização parcial).

Governança corporativa (Capítulo II)

A Lei 13.303 fortalece a governança:

  • Conselho de administração: obrigatório (Art. 13).
  • Conselho fiscal: obrigatório (Art. 26).
  • Comitê de auditoria estatutário: obrigatório (Art. 24).
  • Auditoria interna: obrigatória.
  • Código de conduta: obrigatório.
  • Programa de integridade (compliance): obrigatório.
  • Política de transações com partes relacionadas.

Vedações a indicações políticas (Art. 17 §2)

Marco da Lei: o Art. 17 §2 veda a indicação para o Conselho de Administração e para a Diretoria de:

  • Representante de órgão regulador ou fiscalizador da empresa.
  • Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal, titular de cargo em comissão na AP direta sem vínculo com o setor.
  • Dirigente estatutário de partido político.
  • Pessoa que tenha exercido cargo em campanhas eleitorais nos últimos 36 meses.
  • Parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau de pessoas referidas.

Em 2020, a Decisão Cautelar do STF na ADI 7.041 suspendeu o §2 do Art. 17 (decisão monocrática do Min. Lewandowski, depois debatida em plenário). Em 2024, o STF, em decisão final, confirmou a constitucionalidade das vedações, com algumas modulações específicas. Em 2026, a redação do Art. 17 §2 está em vigor com interpretação conforme.

Licitações e contratos (Arts. 28-94)

As estatais têm regime próprio de licitação, distinto da Lei 14.133/2021 (que se aplica à AP em geral) e da antiga Lei 8.666/93. Características:

  • Modalidades próprias.
  • Pregão preferencial.
  • Diálogo competitivo (similar ao da 14.133).
  • Limites de dispensa específicos.
  • Foco em economicidade e eficiência.

ADI 6.328 e ADI 5.624

O STF analisou a constitucionalidade da Lei 13.303/2016:

  • ADI 5.624 (2018): questionava normas sobre alienação de participações de estatais. STF decidiu que a alienação direta de participação de SEM pode ocorrer, mas a alienação que importe perda de controle exige autorização legislativa e licitação.
  • ADI 6.328 (2022): confirma constitucionalidade geral da Lei 13.303/2016.

Alerta do Examinador

O que cai certo: (i) Lei 13.303/2016 regulamenta o CF Art. 173 §1; (ii) governança obrigatória inclui conselho de administração + conselho fiscal + comitê de auditoria + compliance; (iii) Art. 17 §2 veda indicações políticas (com modulação STF); (iv) regime próprio de licitação distinto da Lei 14.133/2021. Memoriza.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 08

8 Reformas estruturais

EC 19/1998 - Reforma Administrativa

Já tratada na Aula 01. Marcos: princípio da eficiência (Art. 37 caput), contrato de gestão (Art. 37 §8), demissão por insuficiência, estágio probatório de 3 anos. Em 2007, ADI 2.135 declarou inconstitucional a alteração do regime jurídico único dos servidores (que permitiria celetistas), com efeitos ex nunc.

Reformas da Previdência

  • EC 20/1998: primeira grande reforma da previdência. Introduziu fator previdenciário, idade mínima para magistrados, regras de transição.
  • EC 41/2003: governo Lula. Reforma do RPPS. Contribuição de inativos, regras de transição.
  • EC 47/2005: complementa EC 41, regras de transição mais flexíveis.
  • EC 103/2019: governo Bolsonaro. Marco maior: idade mínima 65 (homens) e 62 (mulheres) no RGPS; regras de transição múltiplas; alíquotas progressivas; reforma do RPPS federal. Vigor desde 13/11/2019.

Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista

Reformou a CLT. Pontos principais:

  • Negociação coletiva sobre lei (preserva núcleo).
  • Trabalho intermitente.
  • Home office regulamentado.
  • Fim da contribuição sindical compulsória.
  • Fragmentação do dano moral.
  • Acordos individuais sobre férias.

Não é tema central da AP, mas reforma estrutural do mercado de trabalho. Pode ser cobrada como contexto.

Lei 13.874/2019 - Liberdade Econômica

Lei de Liberdade Econômica. Marcos:

  • CC Art. 421-A: contratos paritários presumidos.
  • Endurecimento da desconsideração da personalidade jurídica (CC Art. 50).
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
  • Direitos do empreendedor (Art. 3 da Lei 13.874): liberdade para desenvolver atividade econômica, dispensa de alvará para baixo risco, presunção de boa-fé.
  • Combate ao abuso regulatório.

PEC 32/2020 - Reforma Administrativa

A PEC 32, de 2020, foi proposta pelo governo Bolsonaro. Em abril de 2026, ainda não foi aprovada. Os pontos centrais:

  • 5 vínculos de servidores (em vez de RJU único): cargo típico de Estado, cargo efetivo, cargo de comissão, cargo de liderança, cargo de experiência.
  • Estabilidade apenas para "cargos típicos de Estado" (definição em lei complementar).
  • Avaliação de desempenho mais robusta.
  • Concursos diferenciados para vínculos diferentes.
  • Limitações a férias e benefícios.

A PEC enfrentou forte oposição de servidores e categorias profissionais. Em 2022-2023, o governo Lula 3 desidratou os pontos mais polêmicos. Em 2026, projetos alternativos de "modernização administrativa" estão em debate, mas sem aprovação.

Reforma Tributária (EC 132/2023)

Embora não seja diretamente reforma administrativa, a EC 132/2023 reorganiza o sistema tributário. Cria IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, federal-estadual-municipal), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), IS (Imposto Seletivo). Tem implicações estruturais para a AP.

Lei do Marco Fiscal (Arcabouço Fiscal, 2023)

Substitui o Teto dos Gastos (EC 95/2016). Estabelece regras de gastos primários atrelados ao crescimento da receita.

Lei 14.129/2021 - Governo Digital

Marco do governo digital no Brasil. Tema da Aula 08 da disciplina. Princípios: digitalização de serviços, interoperabilidade, identidade digital (gov.br), dados abertos.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

O ciclo brasileiro de reformas é longo: 1995 PDRAE, 1997 PND, 1998 EC 19, 1998-2019 reformas previdenciárias, 2016 Estatais, 2017 Trabalhista, 2019 Liberdade Econômica + EC 103, 2020 PEC 32 (parada), 2023 Reforma Tributária. Não houve um ano sem alguma reforma estrutural. Doutrina (Bresser, Falcão Martins) chama de "reforma incremental contínua". Em prova, esse padrão é cobrado.

Mapa mental

A aula inteira em um diagrama. Use para revisão rápida antes da prova.

Reforma do Estado e Administrativa

Distinção

  • Reforma do Estado: ampla (papel/tamanho)
  • Reforma Administrativa: estrita (máquina)
  • EC 19/98: ambas em sobreposição
  • Bresser-Pereira como matriz

Crise contextual

  • Welfare State (1945-1975)
  • Choques do petróleo (1973, 1979)
  • Crise da dívida (1982)
  • Hayek, Friedman, Public Choice
  • Consenso Washington (1989)

3 dimensões (Bresser)

  • Institucional-legal
  • Cultural
  • De gestão

4 níveis (Falcão Martins)

  • Macro: papel do Estado
  • Meso: aparelho
  • Micro: organizações
  • Nano: relação cidadão-Estado

Linha do tempo

  • 1990 Collor (Lei 8.031)
  • 1995 FHC/PDRAE
  • 1997 Lei 9.491 (PND)
  • 1998 EC 19
  • 2016 Lei 13.303
  • 2019 EC 103 + Lei 13.874

Privatização

  • Lei 9.491/97 (PND)
  • BNDES como gestor
  • Lei 8.987/95 (concessões)
  • Lei 11.079/04 (PPP)
  • ADI 5.595 (Eletrobras 2022)

Agências reguladoras

  • Autarquia especial
  • Mandato fixo (Lei 13.848/19)
  • Quarentena 6 meses
  • AIR + agenda regulatória
  • Captura regulatória (Stigler)

Lei 13.303/2016

  • Regulamenta CF Art. 173 §1
  • Estatuto de EP/SEM
  • Governança corporativa
  • Art. 17 §2: vedações políticas
  • Regime próprio de licitação

Reformas da Previdência

  • EC 20/98 (FHC)
  • EC 41/03 + 47/05 (Lula)
  • EC 103/19 (Bolsonaro)
  • Idade mínima 65/62

Lei 13.874/2019

  • Liberdade econômica
  • SLU + paridade contratos (CC 421-A)
  • Direitos do empreendedor
  • Combate abuso regulatório

PEC 32/2020

  • Reforma administrativa proposta
  • 5 vínculos de servidores
  • Estabilidade limitada
  • Não aprovada até 2026

Jurisprudência

  • ADI 2.135 (RJU 2007)
  • ADI 1.923-DF (OS 2015)
  • ADI 5.624 (estatais 2018)
  • ADI 5.595 (Eletrobras 2022)
  • ADI 6.328 (Lei 13.303/16)

Revisão relâmpago

Se você tem 5 minutos antes da prova, leia só isto.

  1. Reforma do Estado × Administrativa: ampla (papel/tamanho) × estrita (máquina). EC 19/98 atua nas duas.
  2. Welfare State: 1945-1975, Anos Dourados. Crise: choques do petróleo (1973, 1979).
  3. Consenso de Washington (1989): 10 medidas, John Williamson, agenda neoliberal latino-americana.
  4. 3 dimensões (Bresser): institucional-legal, cultural, de gestão.
  5. 4 níveis (Falcão Martins): macro, meso, micro, nano.
  6. Linha do tempo: 1990 Collor (Lei 8.031), 1995 FHC/PDRAE, 1997 Lei 9.491, 1998 EC 19, 2016 Lei 13.303, 2019 EC 103.
  7. Lei 9.491/1997 (PND): revoga 8.031/90. BNDES como gestor do FND.
  8. Lei 8.987/1995 (Concessões): concessão e permissão de serviço público. Equilíbrio econômico-financeiro.
  9. Lei 11.079/2004 (PPP): patrocinada (tarifa + contraprestação) e administrativa (Estado como usuário). Limite 5% RCL.
  10. Agências reguladoras: autarquia especial, mandato fixo, decisões colegiadas, quarentena, receita própria.
  11. Lei 13.848/2019 (Lei Geral): mandato 5 anos, quarentena 6 meses, AIR obrigatória, agenda regulatória.
  12. Captura regulatória: George Stigler, 1971. Risco-mestre das agências.
  13. Lei 13.303/2016 (Estatais): regulamenta CF Art. 173 §1. Governança corporativa obrigatória.
  14. Art. 17 §2: vedações a indicações políticas. ADI 7.041 com modulação STF.
  15. Reformas da Previdência: EC 20/98, EC 41/03, EC 47/05, EC 103/19 (idade mínima 65/62).
  16. Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica): SLU, contratos paritários (CC 421-A), direitos do empreendedor.
  17. PEC 32/2020: 5 vínculos, estabilidade limitada. Não aprovada até abril/2026.
  18. Reformas correlatas: EC 95/2016 (Teto, substituído pelo Arcabouço 2023), Lei 13.467/2017 (Trabalhista), EC 132/2023 (Tributária).
  19. ADI 2.135: RJU mantido em 2007. ADI 5.624: alienação que importa perda de controle exige autorização legislativa + licitação.
  20. ADI 5.595 (2022): Eletrobras parcial constitucional. ADI 6.328: Lei 13.303 constitucional.
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20 pontos densos sobre reformas. Bora para as questões.

? 10 questões comentadas

As dez questões a seguir foram elaboradas para cobrir o essencial desta aula. Cada uma vem com gabarito e comentário detalhado do Prof. Affonsinho.

Sugestão de uso:

  1. Leia cada questão sem olhar o gabarito.
  2. Marque sua resposta num papel.
  3. Só depois, confira o gabarito e leia o comentário.
  4. Se errou, marque em um caderno qual artigo ou conceito falhou, e volte ao módulo correspondente.

O vilão da aula: Estudante de Direito

Esse vilão decora trechos de lei mas confunde marcos legais e datas. Em reforma do Estado, ele troca PND com PDRAE, EC 19 com EC 41, Lei 9.491 com Lei 8.031. Nas dez próximas, atenção redobrada com números de leis e anos.

Q1

Questão 01 · Comentada

Enunciado. Sobre a distinção entre Reforma do Estado e Reforma Administrativa, conforme a doutrina majoritária:

  1. A) São conceitos sinônimos, sem distinção doutrinária relevante.
  2. B) A Reforma do Estado é a transformação ampla do papel, do tamanho e das funções do Estado (a moldura), incluindo Constituição, regimes e relação Estado-mercado-sociedade; a Reforma Administrativa é a transformação estrita do aparelho, da máquina pública (uma peça dentro da moldura), focada em estrutura, cargos, gestão e processos. As duas se sobrepõem em marcos como a EC 19/1998.
  3. C) A Reforma do Estado é apenas constitucional; a Administrativa é apenas infraconstitucional.
  4. D) A Reforma Administrativa é mais ampla que a Reforma do Estado.
  5. E) Ambas têm como objeto exclusivo a Constituição.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra a distinção fundamental de Bresser-Pereira.

  • A errada: há distinção doutrinária consolidada. Bresser-Pereira é referência.
  • B CORRETA Bresser-Pereira: exato. Ampla (moldura) × estrita (peça). Sobreposição em marcos como a EC 19/98.
  • C errada: ambas envolvem normas constitucionais e infraconstitucionais. Não é distinção pelo nível normativo.
  • D errada: ao contrário, a Reforma do Estado é mais ampla (moldura).
  • E errada: vão muito além da Constituição. Envolvem leis, decretos, cultura, gestão.

Tese central: Reforma do Estado: ampla (moldura). Reforma Administrativa: estrita (peça). Sobrepõem-se em alguns marcos.

Q2

Questão 02 · Comentada

Enunciado. Sobre o Consenso de Washington, formalizado por John Williamson em 1989:

  1. A) É um tratado internacional vinculante para todos os países da OEA.
  2. B) É um conjunto de 10 medidas de reforma econômica recomendadas por instituições sediadas em Washington (FMI, Banco Mundial, Tesouro dos EUA) para a América Latina, incluindo disciplina fiscal, reforma tributária, liberalização comercial, privatização, desregulação e direitos de propriedade. Marca a agenda neoliberal latino-americana dos anos 1990.
  3. C) É uma instituição internacional sediada em Washington.
  4. D) Foi firmado em 1995 entre os governos do Mercosul.
  5. E) Refere-se ao Tratado de Washington sobre direito ambiental.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra o conceito do Consenso de Washington.

  • A errada: não é tratado internacional. É um conjunto de recomendações elaborado academicamente por Williamson em 1989.
  • B CORRETA Williamson, 1989: exato. 10 medidas, agenda neoliberal latino-americana, formalizado por Williamson em 1989.
  • C errada: não é instituição. É conjunto de recomendações.
  • D errada: data é 1989, e não tem relação com o Mercosul (criado em 1991, Tratado de Assunção).
  • E errada: não tem relação com tratado ambiental. É agenda econômica.

Tese central: Consenso de Washington (1989, Williamson): 10 medidas neoliberais para América Latina. Não é tratado nem instituição.

Q3

Questão 03 · Comentada

Enunciado. Conforme a sistematização de Bresser-Pereira, a Reforma do Estado pode ser pensada em três dimensões:

  1. A) Federal, estadual e municipal.
  2. B) Institucional-legal (mudanças em normas - Constituição, leis, decretos), cultural (mudanças em valores e mentalidade dos servidores e cidadãos) e de gestão (práticas concretas de administrar - métodos, técnicas, ferramentas). As três precisam andar juntas; reformar só uma das dimensões produz "letra morta" ou efeitos limitados.
  3. C) Macro, meso e micro.
  4. D) Burocrática, gerencial e societal.
  5. E) Constitucional, legal e infralegal.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra as 3 dimensões de Bresser-Pereira.

  • A errada: essa é categorização federativa, não as dimensões da reforma.
  • B CORRETA Bresser-Pereira: exato. Institucional-legal, cultural, de gestão. As três precisam andar juntas.
  • C errada: macro, meso, micro são categorias do modelo de Falcão Martins (4 níveis), não as 3 dimensões de Bresser.
  • D errada: burocrática, gerencial, societal são modelos da AP, não dimensões da reforma.
  • E errada: categorias por hierarquia normativa, não dimensões da reforma.

Tese central: Bresser-Pereira: 3 dimensões da Reforma do Estado: institucional-legal, cultural, de gestão.

Q4

Questão 04 · Comentada

Enunciado. Sobre a Lei 9.491/1997, atual marco do Programa Nacional de Desestatização (PND):

  1. A) Foi a primeira lei do PND no Brasil, sem antecessoras.
  2. B) Revogou a Lei 8.031/1990 (PND original do governo Collor) e estabelece o atual regime do PND, com objetivos de reordenar a posição estratégica do Estado, reduzir dívida pública, modernizar estrutura produtiva e fortalecer mercado de capitais; conta com o BNDES como gestor do Fundo Nacional de Desestatização (FND); admite modalidades como alienação de participação societária, abertura de capital, transferência de controle e concessões.
  3. C) Aplica-se apenas à privatização de bancos federais.
  4. D) Foi declarada inconstitucional pelo STF.
  5. E) Equivale à Lei 8.987/1995 (concessões).

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra a Lei 9.491/1997 e a estrutura do PND.

  • A errada: houve antecessora: Lei 8.031/1990 (Collor).
  • B CORRETA Lei 9.491/1997: exato. Revogou 8.031/90, BNDES como gestor do FND, modalidades amplas.
  • C errada: aplica-se ao PND em geral. Bancos públicos têm regime próprio (Lei 6.404/76 + 13.303/16).
  • D errada: STF não declarou inconstitucionalidade. Pelo contrário, reconheceu validade em diversas ADIs sobre privatizações.
  • E errada: Lei 8.987/95 trata de concessões e permissões de serviços públicos. Lei 9.491/97 trata do PND. Diplomas distintos.

Tese central: Lei 9.491/1997: marco do PND atual. Revogou a Lei 8.031/90. BNDES como gestor do FND.

Q5

Questão 05 · Comentada

Enunciado. Sobre a Parceria Público-Privada (PPP), conforme a Lei 11.079/2004:

  1. A) É modalidade de licitação prevista na Lei 8.666/1993.
  2. B) É modalidade especial de concessão dividida em duas espécies: (i) concessão patrocinada, em que a contraprestação pública complementa a tarifa cobrada do usuário; (ii) concessão administrativa, em que o Estado é o usuário direto do serviço (ex: presídios, hospitais públicos). Tem prazo de 5 a 35 anos, valor mínimo R$ 10 milhões, e o total das despesas com PPP não pode ultrapassar 5% da receita corrente líquida do ente federal.
  3. C) É contrato em que o particular financia integralmente a obra sem retorno público.
  4. D) Aplica-se apenas a obras de valor inferior a R$ 1 milhão.
  5. E) É modalidade de empenho orçamentário.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra a PPP da Lei 11.079/2004.

  • A errada: PPP não é modalidade de licitação tradicional. É modalidade especial de concessão, regida por lei própria (11.079/04).
  • B CORRETA Lei 11.079/2004: exato. Concessão patrocinada × administrativa, prazo 5-35 anos, valor mínimo R$ 10 milhões, limite 5% RCL.
  • C errada: ao contrário, a PPP envolve contraprestação pública (na patrocinada) ou pagamento direto do Estado (na administrativa).
  • D errada: valor mínimo é R$ 10 milhões, não máximo R$ 1 milhão (Art. 2 §4 da Lei 11.079/04).
  • E errada: PPP é modalidade contratual, não orçamentária. Empenho é instituto financeiro distinto.

Tese central: PPP (Lei 11.079/2004): concessão patrocinada + concessão administrativa. Prazo 5-35 anos. Mín. R$ 10 mi. Limite 5% RCL.

Q6

Questão 06 · Comentada

Enunciado. Sobre as agências reguladoras no Brasil, conforme a Lei 13.848/2019 (Lei Geral das Agências):

  1. A) São órgãos da administração direta, com dirigentes demissíveis a qualquer momento.
  2. B) São autarquias em regime especial, com mandato fixo dos dirigentes (5 anos, vedada recondução), quarentena de 6 meses após o término do mandato, decisões colegiadas (mínimo 3 membros), Análise de Impacto Regulatório (AIR) obrigatória antes da edição de normas, agenda regulatória prévia, consulta e audiência pública para certas decisões, e prestação de contas periódica ao Congresso.
  3. C) São empresas privadas com fins lucrativos.
  4. D) Equivalem a fundações de direito privado.
  5. E) Não têm poder normativo, apenas consultivo.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra a Lei 13.848/2019 e as características das agências.

  • A errada: são autarquias em regime especial, parte da administração indireta. Dirigentes têm mandato fixo, não são demissíveis ad nutum.
  • B CORRETA Lei 13.848/2019: exato. Autarquia especial + mandato 5 anos + quarentena 6 meses + decisões colegiadas + AIR + agenda regulatória + consulta pública + prestação de contas.
  • C errada: são entidades públicas, não privadas. Estão na administração indireta.
  • D errada: são autarquias, não fundações. E são públicas, não privadas.
  • E errada: têm poder normativo: editam resoluções com força de regulamentação setorial.

Tese central: Agências reguladoras: autarquias especiais. Lei 13.848/2019: mandato 5 anos, quarentena 6 meses, AIR, agenda regulatória.

Q7

Questão 07 · Comentada

Enunciado. Sobre a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

  1. A) Foi declarada integralmente inconstitucional pelo STF.
  2. B) Regulamenta o Art. 173 §1 da CF/1988 (que exigia, desde 1988, lei sobre o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista). Estabelece governança corporativa obrigatória (conselho de administração, conselho fiscal, comitê de auditoria, compliance), vedações a indicações políticas (Art. 17 §2), e regime próprio de licitação distinto da Lei 14.133/2021. ADI 6.328 confirmou sua constitucionalidade geral.
  3. C) Aplica-se apenas a empresas privadas com participação estatal minoritária.
  4. D) Foi revogada pela Lei 14.133/2021.
  5. E) Aplica-se apenas a estatais municipais.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra a Lei 13.303/2016.

  • A errada: STF não declarou inconstitucionalidade. ADI 6.328 e ADI 5.624 confirmaram constitucionalidade geral, com modulações pontuais.
  • B CORRETA Lei 13.303/2016 + ADI 6.328: exato. Regulamenta Art. 173 §1 CF. Governança obrigatória + Art. 17 §2 + regime próprio de licitação.
  • C errada: aplica-se a empresas estatais (EP e SEM com controle público), não a empresas com participação minoritária.
  • D errada: Lei 14.133/2021 trata da licitação geral da AP. Lei 13.303/16 mantém regime próprio para estatais. Não há revogação.
  • E errada: aplica-se a estatais federais; estados e municípios podem editar normas próprias compatíveis com a Lei 13.303.

Tese central: Lei 13.303/2016: regulamenta CF Art. 173 §1. Governança corporativa + Art. 17 §2 + licitação própria. Constitucionalidade confirmada (ADI 6.328).

Q8

Questão 08 · Comentada

Enunciado. Sobre a Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica):

  1. A) Aboliu a desconsideração da personalidade jurídica.
  2. B) Estabelece a liberdade econômica como direito fundamental, traz princípios de liberdade para o exercício de atividade econômica, simplifica registros (dispensa de alvará para baixo risco), endurece os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica (CC Art. 50), cria a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal, CC Art. 1.052 §§1 e 2), institui contratos paritários (CC Art. 421-A), combate o abuso regulatório e prevê os direitos do empreendedor.
  3. C) Aplica-se apenas a contratos de consumo.
  4. D) Foi declarada inconstitucional integralmente.
  5. E) Equivale à reforma trabalhista.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra a Lei 13.874/2019.

  • A errada: não aboliu, mas endureceu os requisitos do CC Art. 50 (desconsideração).
  • B CORRETA Lei 13.874/2019: exato. Liberdade econômica + simplificação + endurecimento Art. 50 + SLU + Art. 421-A + direitos do empreendedor.
  • C errada: aplica-se a contratos civis e empresariais (CC Art. 421-A). CDC permanece com regime próprio.
  • D errada: STF não declarou inconstitucionalidade integral. Há decisões pontuais sobre dispositivos específicos.
  • E errada: Reforma Trabalhista é a Lei 13.467/2017. Lei 13.874/19 é a Liberdade Econômica. Distintas.

Tese central: Lei 13.874/2019: Liberdade Econômica. SLU + paridade contratos (Art. 421-A) + direitos do empreendedor + endurecimento Art. 50.

Q9

Questão 09 · Comentada

Enunciado. Sobre a Reforma da Previdência implementada pela EC 103/2019:

  1. A) Manteve aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima.
  2. B) Estabeleceu, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição; introduziu regras de transição múltiplas; reformou o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) federal; estabeleceu alíquotas progressivas; entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
  3. C) Aboliu integralmente o RPPS.
  4. D) Foi declarada inconstitucional pelo STF.
  5. E) Aplica-se apenas a militares.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra a EC 103/2019.

  • A errada: ao contrário, a EC 103/19 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima no RGPS (regra geral). Há regras de transição.
  • B CORRETA EC 103/2019: exato. Idade mínima 65/62 no RGPS, regras de transição, reforma do RPPS federal, alíquotas progressivas. Vigor 13/11/2019.
  • C errada: RPPS foi reformado, não abolido. Servidores estatutários continuam no RPPS, com novas regras.
  • D errada: STF não declarou inconstitucionalidade da EC 103. Há decisões pontuais sobre algumas regras de transição.
  • E errada: EC 103 reforma RGPS e RPPS federal. Militares têm regime próprio (Lei 13.954/2019).

Tese central: EC 103/2019: Reforma da Previdência (Bolsonaro). Idade mínima 65/62 no RGPS. Regras de transição. RPPS federal reformado.

Q10

Questão 10 · Comentada

Enunciado. Sobre a PEC 32/2020 (Reforma Administrativa proposta pelo governo Bolsonaro):

  1. A) Foi aprovada e promulgada em 2021.
  2. B) Apresentada em 2020, propunha cinco vínculos para servidores (em vez do RJU único): cargo típico de Estado, cargo efetivo, cargo de comissão, cargo de liderança e cargo de experiência; estabilidade limitada a "cargos típicos de Estado" definidos em lei complementar; avaliação de desempenho mais robusta. Em abril de 2026, ainda não foi aprovada; o governo Lula 3 desidratou os pontos mais polêmicos e há projetos alternativos de "modernização administrativa" em debate.
  3. C) Acrescentou o princípio da publicidade ao Art. 37 caput da CF.
  4. D) Foi proposta em 1995 por Bresser-Pereira.
  5. E) Equivale à EC 103/2019 (Previdência).

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra o status atual da PEC 32/2020.

  • A errada: em abril de 2026, a PEC 32 ainda não foi aprovada. Está parada após oposição setorial e mudanças no governo.
  • B CORRETA PEC 32/2020: exato. 5 vínculos + estabilidade limitada + avaliação robusta. Não aprovada até abril/2026.
  • C errada: publicidade já está no Art. 37 caput da CF desde 1988. EC 19/98 acrescentou eficiência. PEC 32 não trata desse tema.
  • D errada: PEC 32 é de 2020, governo Bolsonaro. PDRAE de Bresser-Pereira é de 1995, governo FHC. Distintos.
  • E errada: EC 103/2019 é Previdência. PEC 32/2020 é Administrativa. Diplomas distintos.

Tese central: PEC 32/2020: Reforma Administrativa proposta. 5 vínculos + estabilidade limitada. Não aprovada até abril/2026.

Fim da aula 02

Você dominou a Reforma do Estado.
Welfare State, Consenso de Washington.
PDRAE, agências, Lei 13.303, EC 103.
Liberdade Econômica e PEC 32.

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