Evolução
da Administração
Pública no Brasil
Os três modelos clássicos: patrimonialista, burocrático e gerencial. De Max Weber a Bresser-Pereira. Da era Vargas (DASP, 1938) à Reforma do Estado (PDRAE, 1995) e à governança pública (Decreto 9.203/2017). E o que sobrou de cada modelo no Brasil de 2026.
Sumário
Esta é a aula de abertura da disciplina. Aqui você compreende a estrutura conceitual da Administração Pública (Estado, governo, administração) e percorre os três modelos clássicos: patrimonialista, burocrático e gerencial. Sem essa base, nada do resto faz sentido.
- p. 04Conceitos-chave: Estado, governo, administraçãoSentido subjetivo (orgânico) e objetivo (material). Funções do Estado
- p. 07Patrimonialismo: origens e característicasEstado absolutista, Brasil colonial, Faoro, Sérgio Buarque, dominação tradicional de Weber
- p. 11Burocracia weberiana e a Reforma DASP (1938)Tipo ideal de Weber, racional-legal, profissionalização, era Vargas
- p. 15Disfunções da burocracia (Robert Merton)Apego às regras, despersonalização, deslocamento de objetivos
- p. 18DL 200/1967: a primeira tentativa de modernizaçãoPrincípios de planejamento, descentralização, coordenação, controle
- p. 22Gerencialismo: NPM e o PDRAE de 1995Hood, Osborne & Gaebler, Bresser-Pereira, EC 19/98, princípio da eficiência
- p. 26Os 4 setores do Estado segundo o PDRAENúcleo estratégico, atividades exclusivas, serviços não exclusivos, produção para mercado
- p. 30Modelos pós-gerenciais e convivência dos modelosGovernança pública, NPS, modelo societal, Decreto 9.203/2017, jurisprudência STF
- p. 34Mapa mental, revisão e questões comentadas10 questões fechando a aula
O que você vai aprender
Distinguir Estado, governo e administração pública. Operar o sentido subjetivo (orgânico) e o objetivo (material) da AP. Conhecer as funções do Estado (legislativa, executiva, judiciária) e as quatro funções administrativas clássicas (POC + planejamento).
Identificar a origem do patrimonialismo no Estado absolutista português; aplicar a tese de Raymundo Faoro (estamento burocrático) e Sérgio Buarque (homem cordial); compreender por que o modelo persiste no Brasil contemporâneo.
Operar o tipo ideal de Weber: hierarquia, impessoalidade, formalismo, profissionalização, carreira, divisão racional do trabalho. Aplicar a Reforma DASP (1938) como marco no Brasil.
Identificar as cinco disfunções de Merton: apego às regras, despersonalização, rigidez, deslocamento de objetivos, resistência à mudança. Compreender o "anel burocrático" e o paradoxo entre meios e fins.
Aplicar os princípios do DL 200/67: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle. Compreender a primeira tentativa de modernização gerencial em meio ao modelo burocrático.
Operar o NPM (Christopher Hood, 1991) e o "Reinventando o Governo" (Osborne & Gaebler, 1992). Aplicar o PDRAE de Bresser-Pereira (1995). Conhecer a EC 19/1998 e o princípio da eficiência (CF Art. 37 caput).
Identificar os 4 setores do PDRAE: núcleo estratégico, atividades exclusivas, serviços não exclusivos (com OS e OSCIP), produção para o mercado. Conhecer a Lei 9.637/98 e a Lei 9.790/99.
Compreender a governança pública (Decreto 9.203/2017), o NPS (Denhardt), o modelo societal e o governo digital. Aplicar a jurisprudência (ADI 1.923-DF) sobre OS.
Dica do Fuffu
Esta aula tem dois blocos: o histórico (modelos) e o normativo (marcos legais). Em prova, banca mistura os dois. Se você decora os autores (Weber, Faoro, Bresser, Hood) e as datas-chave (1938 DASP, 1967 DL 200, 1995 PDRAE, 1998 EC 19), já fica acima da média. O resto é amarração.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 011 Estado, governo, administração
Estado: o ente
O Estado é a pessoa jurídica de direito público que organiza politicamente uma sociedade num território determinado, com soberania. Tem três elementos clássicos (teoria de Georg Jellinek): povo, território e governo soberano. A doutrina contemporânea acrescenta a finalidade (busca do bem comum). Exerce as três funções clássicas (Montesquieu): legislativa, executiva e judiciária.
Governo: a direção
O governo é o conjunto de órgãos e pessoas que conduzem o Estado em determinado momento. É a direção política, transitória, ligada a um projeto. Muda-se o governo, permanece o Estado.
Administração pública: o aparato
A administração pública é o conjunto de órgãos, entidades e agentes que executa, sob a direção do governo, as atividades necessárias à realização dos fins do Estado. É instrumental: serve ao governo no cumprimento das políticas públicas.
Sentido subjetivo (orgânico) × sentido objetivo (material)
Conceito clássico de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
- Sentido subjetivo (orgânico, formal): conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa. Quem faz. Escreve-se com inicial maiúscula: Administração Pública.
- Sentido objetivo (material, funcional): conjunto de atividades exercidas pelo poder público para atender o interesse coletivo. O que é feito. Escreve-se com inicial minúscula: administração pública.
Funções administrativas clássicas
A administração, como atividade, comporta funções. Henri Fayol (1916, "Administração Industrial e Geral") definiu as cinco funções clássicas: prever (planejar), organizar, comandar, coordenar e controlar. A doutrina pública atualizou para o acrônimo POC + Planejamento ou simplesmente PO3C: Planejar, Organizar, Coordenar, Comandar (ou dirigir) e Controlar.
Princípios da AP no Brasil (CF Art. 37 caput)
Os cinco princípios constituem o famoso acrônimo LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. A eficiência foi acrescentada pela EC 19/1998, marco da Reforma Administrativa, que veremos no Módulo 06.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Note que governo e administração não se confundem. O governo é decisão política; a administração é execução técnica. Em concursos federais (CGU, MPOG, TCU), bancas adoram cobrar a distinção. Doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles e Di Pietro firmaram a separação. E os princípios do Art. 37 são o piso: tudo o que vier depois (modelos, reformas, gestão de resultados) tem que respeitar o LIMPE.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 022 Patrimonialismo
Origem teórica: Max Weber
O termo "patrimonialismo" foi sistematizado por Max Weber em "Economia e Sociedade" (1922). Para Weber, há três tipos puros de dominação legítima:
- Dominação tradicional: a legitimidade vem do "sempre foi assim", da tradição. Exemplos: monarquia hereditária, chefes tribais. Quando o senhor exerce poder com base no patrimônio pessoal e o Estado é tratado como extensão desse patrimônio, fala-se em patrimonialismo.
- Dominação carismática: a legitimidade vem das qualidades pessoais excepcionais do líder (carisma). Exemplos: profetas, líderes revolucionários.
- Dominação racional-legal (burocrática): a legitimidade vem das normas jurídicas impessoais, de regras estatuídas. Base da administração moderna. Veremos no Módulo 03.
Características do patrimonialismo
- Confusão entre patrimônio público e privado: o governante trata os recursos do Estado como se fossem seus.
- Cargos como benesses: cargos são distribuídos como recompensa pessoal (clientelismo, nepotismo, fisiologismo).
- Personalismo: as relações são pessoais, não institucionais. Decisões dependem de quem está no comando, não de regras.
- Corrupção endêmica: a confusão entre público e privado abre espaço para apropriação privada do recurso público.
- Ausência de carreira profissional: cargos não pertencem a uma estrutura de progressão por mérito.
Patrimonialismo no Brasil: a herança colonial
O Brasil herdou o patrimonialismo do Estado absolutista português. A Coroa portuguesa tratava as colônias como extensão patrimonial do rei; cargos e capitanias eram distribuídos a quem fosse leal. Essa lógica marcou profundamente a formação do Estado brasileiro.
Raymundo Faoro: o estamento burocrático
O grande clássico brasileiro sobre o tema é Raymundo Faoro, em "Os Donos do Poder" (1ª edição em 1958, ampliação em 1975). Faoro sustenta que o Brasil nunca foi feudal: foi sempre patrimonialista. Existe um estamento burocrático (comunidade fechada de detentores do poder, ligados ao Estado) que se autorreproduz, vampiriza recursos públicos e mantém estruturas oligárquicas. A tese é central no pensamento administrativo público brasileiro.
Sérgio Buarque de Holanda: o homem cordial
Em "Raízes do Brasil" (1936), Sérgio Buarque de Holanda analisa a personalidade do brasileiro. Cunha o conceito de "homem cordial": o brasileiro projeta na esfera pública relações afetivas, pessoais, familiares. A consequência: dificuldade de separar o público do privado. O homem cordial é o oposto da impessoalidade burocrática.
Outros nomes
- Florestan Fernandes: estuda como a sociedade colonial-escravista produziu uma "modernização conservadora".
- Caio Prado Júnior: a formação econômica do Brasil sob lógica colonial.
- Roberto DaMatta: "Carnavais, Malandros e Heróis" (1979), o "sabe com quem está falando?" como sintoma do personalismo.
Persistência no Brasil contemporâneo
O patrimonialismo formalmente "acabou" com a Reforma DASP (1938) e foi atacado pela Reforma Gerencial (1995). Mas, na prática, persiste em forma residual: corrupção, clientelismo eleitoral, nepotismo (apesar da Súmula Vinculante 13 do STF), uso da máquina pública para fins pessoais. A doutrina (Bresser-Pereira, Humberto Falcão Martins) reconhece a persistência como traço cultural.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Cuidado: quando a banca cita "estamento burocrático", a referência é Faoro, não Weber. Weber falou em "patrimonialismo" e em "burocracia" como tipos ideais separados. Faoro é quem traduz essas categorias para o Brasil e cria a tese do estamento. Se a banca trocar os autores, marque errado.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 033 Burocracia
Tipo ideal de Weber
Para Max Weber, a burocracia é o tipo de organização típico da modernidade racional. Não tem conotação pejorativa em Weber: é forma eficiente de organizar o trabalho em larga escala. As características do tipo ideal são:
- Caráter legal das normas e regulamentos: regras escritas, exaustivas, racionalmente estabelecidas.
- Caráter formal das comunicações: comunicações por escrito, registradas, arquivadas.
- Divisão racional do trabalho: cada cargo tem competências definidas e limites claros.
- Impessoalidade nas relações: pessoas ocupam cargos; cargo é da instituição, não da pessoa.
- Hierarquia da autoridade: estrutura piramidal, cargos superiores comandam cargos inferiores.
- Rotinas e procedimentos padronizados: as decisões seguem regras pré-definidas.
- Competência técnica e meritocracia: ingresso por concurso, ascensão por mérito.
- Especialização da administração: separação entre administradores (servidores) e proprietários (Estado).
- Profissionalização do servidor: dedicação exclusiva, salário fixo, carreira.
- Previsibilidade do funcionamento: comportamento racional, calculável, previsível.
Por que substituiu o patrimonialismo
O modelo burocrático separa o público do privado: o cargo público é da instituição, não do ocupante. Isso resolve a confusão patrimonialista. A burocracia também garante previsibilidade: o cidadão sabe o que esperar, porque o servidor segue normas, não impulsos pessoais. É a forma "moderna" de administrar o Estado.
Reforma DASP no Brasil (1938)
O marco da implantação burocrática no Brasil é a criação do DASP - Departamento Administrativo do Serviço Público, em 1938, pelo Decreto-Lei 579, de 30 de julho de 1938, no governo Getúlio Vargas (Estado Novo, Constituição de 1937).
Funções centrais do DASP:
- Organizar o serviço público federal.
- Selecionar pessoal por concurso público e mérito.
- Aperfeiçoamento do servidor.
- Padronizar materiais e procedimentos.
- Combater o patrimonialismo (clientelismo, nepotismo, indicações políticas).
O DASP foi inspirado nas reformas Hoover e Brownlow (EUA, anos 1930) e em modelos europeus. Marca o início da profissionalização da AP brasileira.
Características da reforma DASP
- Centralização administrativa.
- Profissionalização (concursos, plano de carreiras).
- Hierarquização rígida.
- Separação política × administração.
- Foco no controle de procedimentos (formalismo).
Linha do tempo: marcos da burocracia no Brasil
- 1936: Plano Dantas Barreto e proposta de reforma.
- 1937: Constituição do Estado Novo.
- 1938: DL 579 cria o DASP.
- 1939-1945: implementação progressiva, ainda parcial.
- 1946: redemocratização. DASP perde força mas mantém estrutura.
- 1967: DL 200/1967 traz reformas modernizadoras (Módulo 05).
- 1988: Constituição Federal consagra os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
- 1990: Lei 8.112 instituí o Regime Jurídico Único dos servidores civis da União.
A Lei 8.112/1990
A Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é o estatuto do servidor civil da União, autarquias e fundações públicas federais. É marco da consolidação burocrática pós-1988. Disciplina cargo público, provimento, vacância, concurso, estágio probatório, direitos, deveres, responsabilidades, regime disciplinar.
Alerta do Examinador
Decora a tríade Weber: a burocracia é a forma racional-legal de dominação. As 10 características (formalismo, hierarquia, impessoalidade, profissionalização, etc.) caem direto. E o marco no Brasil: DL 579/1938 cria o DASP. Banca CESPE adora confundir o ano com 1936 (que é só a discussão prévia) ou com 1937 (Constituição). Marque sempre 1938.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 044 Disfunções da burocracia
Robert K. Merton e o lado obscuro do tipo ideal
Se Weber descreveu a burocracia como modelo eficiente, foi Robert K. Merton (sociólogo americano) que mostrou seu lado disfuncional. No clássico "Estrutura Burocrática e Personalidade" (1940), Merton sustenta que o próprio tipo ideal weberiano gera, por seus mecanismos, comportamentos contraproducentes. As normas, criadas para garantir previsibilidade, geram apego cego; a impessoalidade vira insensibilidade; a hierarquia vira lentidão.
As principais disfunções
- Apego excessivo às regras (formalismo exagerado): a regra deixa de ser meio e vira fim. O servidor cumpre o procedimento mesmo quando ele perdeu a finalidade. "É o regulamento."
- Despersonalização das relações: o atendimento perde calor humano. O cidadão é número, processo, protocolo. Não importa quem é, importa que protocolo segue.
- Resistência a mudanças: a burocracia é avessa à inovação. Normas, rotinas e cargos resistem a alterações. Inovação é vista como ameaça.
- Categorização das decisões: tudo precisa caber numa categoria pré-existente. Casos novos ou atípicos travam o sistema.
- Exibição de sinais de autoridade: ênfase em uniformes, títulos, credenciais, exibições simbólicas de poder. Forma sobre conteúdo.
- Deslocamento de objetivos: os meios viram fins. O servidor cumpre o procedimento por cumprir, não pelo resultado.
- Conformismo: pressão para que todos sigam exatamente as mesmas rotinas, eliminando a iniciativa.
- Dificuldade de atendimento ao cliente/cidadão: o burocrata trata o cidadão como subordinado da regra, não como destinatário do serviço.
Outras disfunções na doutrina
- "Anel burocrático": papel passa de mesa em mesa, sem decisão.
- "Síndrome do carimbo": solução burocrática para qualquer problema.
- Perigo da oligarquia (Robert Michels, "Lei de Ferro da Oligarquia", 1911): a burocracia tende a concentrar poder em quem está no topo, traindo a missão original.
Consequências práticas no Brasil
As disfunções burocráticas brasileiras tomaram forma característica:
- Excesso de formalismo: documentos exigidos para tudo, mesmo quando o cidadão já é conhecido pelo Estado.
- Lentidão das decisões: hierarquias rígidas, ausência de delegação.
- Foco no controle de meios, não em resultado para o cidadão.
- Pouca avaliação de desempenho: estabilidade quase absoluta, ausência de cobrança por entregas.
A virada gerencial como resposta
Foi essa percepção das disfunções burocráticas, somada a fatores econômicos (crise fiscal dos anos 1980), que abriu espaço para a Reforma Gerencial dos anos 1990. Mas atenção: o gerencialismo não rejeita a burocracia; tenta flexibilizá-la. Algo do velho permanece, algo novo se acrescenta.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
A doutrina contemporânea (Humberto Falcão Martins, José Matias-Pereira) trabalha com a noção de "burocracia funcional × disfuncional": o tipo ideal weberiano em estado puro é positivo (separa público e privado, dá previsibilidade, abre concursos). As disfunções de Merton aparecem quando a aplicação é literal, sem inteligência institucional. O gerencialismo veio para corrigir o excesso, não para destruir a base.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 055 DL 200/1967
O contexto
Em meio ao regime militar, o governo edita o Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da administração federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa. Considerado pela doutrina (Bresser-Pereira) como uma primeira tentativa de reforma gerencial, ainda dentro do paradigma burocrático.
Princípios fundamentais (Art. 6 do DL 200/1967)
O DL 200/67 enuncia cinco princípios fundamentais:
- Planejamento: ação governamental obedecerá a planejamento, com elaboração de Plano Geral de Governo, Programas Gerais Setoriais e Regionais, Orçamento-Programa Anual e Programação Financeira de Desembolso.
- Coordenação: as atividades da administração serão objeto de permanente coordenação em todos os níveis.
- Descentralização: a execução das atividades será amplamente descentralizada (administrativa, política e funcional).
- Delegação de competência: para assegurar a rapidez e a objetividade das decisões.
- Controle: o controle será exercido em todos os níveis e órgãos, com ênfase em (a) chefia, sobre execução; (b) órgãos próprios, sobre observância de normas; (c) sistema, sobre desempenho global.
A descentralização como aposta
O DL 200/67 distingue:
- Administração direta: órgãos integrados na estrutura administrativa de cada Poder (ministérios, secretarias, departamentos).
- Administração indireta: entidades dotadas de personalidade jurídica própria, vinculadas (mas não subordinadas) à administração direta. Aqui o DL 200/67 categorizou: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização buscava agilidade: tirar dos ministérios atividades específicas e entregá-las a entidades especializadas, com autonomia gerencial.
Definições centrais (DL 200/67, Art. 5)
- Autarquia: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios. Exerce atividade típica da AP. Ex: INSS, Bacen, Ibama, Anvisa.
- Empresa pública: PJ de direito privado, capital exclusivo da União. Ex: Caixa, Correios.
- Sociedade de economia mista: PJ de direito privado, capital misto (público + privado), forma de S/A, controle pelo poder público. Ex: Petrobras, Banco do Brasil.
- Fundação pública: PJ pública ou privada (controvérsia doutrinária resolvida pela Lei 7.596/87 e pela CF), sem fins lucrativos, instituída para finalidades específicas. Ex: IBGE, Fiocruz, Funai.
Limitações do DL 200/67
Apesar da modernização que trouxe, o DL 200/67 enfrentou limitações:
- Contexto autoritário: implementado em ditadura, com baixa accountability democrática.
- Implementação parcial: princípios bonitos no papel, prática mais lenta.
- Não atacou o núcleo burocrático: estrutura central manteve formalismo.
- Convivência conflituosa com os princípios burocráticos clássicos.
Mesmo assim, o DL 200/67 é o antecedente intelectual mais importante da reforma gerencial dos anos 1990. Bresser-Pereira reconhece a influência.
Status do DL 200/67 hoje
O DL 200/67 continua em vigor, embora em parte revogado pela CF/88, pela Lei 8.112/90 e por leis específicas posteriores. Os artigos relativos à organização administrativa, à categorização da administração indireta e aos princípios fundamentais permanecem aplicáveis.
O Raffinha confirma
Para concurso, decora os 5 princípios do DL 200/67: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle. Acrônimo bobo: "PCDDC" não funciona, mas dá pra associar com "Planejar Coordenar Descentralizar Delegar Controlar". E memoriza: 1967 é o ano. CESPE adora confundir com 1968 (AI-5) ou 1969 (Constituição).
Prof. Affonsinho explica, Módulo 066 Gerencialismo
Origens internacionais: NPM
O NPM (New Public Management), ou Nova Gestão Pública, é um movimento internacional dos anos 1980-1990 de reforma do Estado. Origens políticas: governos conservadores que buscavam reduzir o tamanho do Estado e injetar lógica empresarial na administração pública.
- Reino Unido: Margaret Thatcher (1979-1990) e John Major. Privatizações, "Next Steps Initiative" (1988).
- EUA: Ronald Reagan (1981-1989). Comissão Grace, downsizing.
- Nova Zelândia: a reforma mais radical (anos 1980-90).
- Austrália: agências de avaliação de desempenho.
Christopher Hood e os 7 elementos do NPM (1991)
O artigo seminal de Christopher Hood, "A Public Management for All Seasons?" (1991), define os 7 elementos doutrinários do NPM:
- Profissionalização da gestão na AP (managers visíveis, responsáveis).
- Padrões e medidas explícitas de desempenho (metas claras).
- Ênfase no controle de resultados (não no controle de processos).
- Desagregação das unidades do setor público (criação de agências).
- Competição no setor público (mercados internos, contratos).
- Adoção de práticas de gestão do setor privado.
- Disciplina e parcimônia no uso de recursos.
Osborne e Gaebler: 10 princípios (1992)
Em "Reinventando o Governo" (1992), David Osborne e Ted Gaebler propõem 10 princípios para o "governo empresarial":
- Governo catalisador (promover, não fazer).
- Governo pertencente à comunidade (empoderamento).
- Governo competitivo (introduzir competição).
- Governo orientado por missões, não por regras.
- Governo orientado para resultados.
- Governo voltado ao cliente.
- Governo empreendedor (gerar receita, não só gastar).
- Governo preventivo (em vez de remediar).
- Governo descentralizado.
- Governo orientado para o mercado.
PDRAE no Brasil (1995)
O marco brasileiro é o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), publicado em novembro de 1995, no governo Fernando Henrique Cardoso. Foi conduzido pelo então Ministro da Administração e Reforma do Estado, Luiz Carlos Bresser-Pereira. O Ministério se chamava MARE (Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado).
Diagnóstico do PDRAE
O PDRAE diagnosticava três crises:
- Crise fiscal: Estado endividado, sem recursos.
- Crise do modo de intervenção: o modelo nacional-desenvolvimentista esgotou.
- Crise do modelo burocrático: lentidão, ineficiência, formalismo.
Resposta: reforma gerencial que separa formulação de políticas (núcleo estratégico) de execução (delegada a agências, OS, OSCIP, mercado).
EC 19/1998: o marco constitucional
A Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998, é o instrumento jurídico da reforma gerencial. Principais mudanças:
- Adição do princípio da eficiência ao Art. 37 caput da CF (LIMP + E).
- Quebra do regime jurídico único: possibilidade de regime celetista para servidores públicos (declarada inconstitucional pela ADI 2.135, em 2007, com efeitos ex nunc).
- Limites de gastos com pessoal.
- Instituição do contrato de gestão (Art. 37 §8 da CF).
- Avaliação de desempenho dos servidores.
- Estabilidade dos servidores em três anos (estágio probatório).
- Possibilidade de demissão por insuficiência de desempenho.
Princípio da eficiência (Art. 37 caput, CF)
O princípio da eficiência exige que a AP busque o melhor resultado com o menor uso de recursos. Implica avaliação de desempenho, metas, foco no cidadão, qualidade dos serviços. Doutrina (Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Maria Sylvia Di Pietro) divide em:
- Eficiência subjetiva: dever do agente público de atuar com presteza e perfeição.
- Eficiência objetiva: dever da AP de organizar-se para resultados.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Cuidado ao confundir Hood (NPM, 1991, 7 elementos) com Osborne & Gaebler (1992, 10 princípios). Banca CESPE adora misturar os números. E o PDRAE é de 1995, governo FHC, ministro Bresser-Pereira. A EC 19 é de 1998. Datas distintas, marcos distintos, autores distintos. Anota.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 077 Os 4 setores do Estado
A categorização de Bresser-Pereira
O PDRAE de 1995 categorizou as atividades do Estado em quatro setores, conforme a natureza da atividade e o modelo institucional adequado a ela. Cada setor tem propriedade institucional e forma de gestão distintos.
1. Núcleo estratégico
É o cérebro do Estado: onde se definem as leis e políticas públicas. Compreende:
- Poder Legislativo.
- Cúpula do Poder Executivo (Presidência, ministros, secretários de Estado).
- Cúpula do Poder Judiciário.
- Ministério Público.
- Tribunais de Contas.
Propriedade: estatal. Forma de gestão: predominantemente burocrática (com elementos gerenciais), porque exige impessoalidade absoluta e controle de processo.
2. Atividades exclusivas do Estado
Atividades em que o Estado exerce o poder de polícia, regula, fiscaliza, distribui justiça, garante segurança. Exemplos:
- Polícia (Federal, Civil, Militar).
- Forças Armadas.
- Justiça e prisões.
- Receita Federal e arrecadação.
- Diplomacia.
- Agências reguladoras (Anatel, Aneel, ANS, Anvisa, ANP, ANTT, etc.).
Propriedade: estatal. Forma de gestão: gerencial (com aspectos burocráticos onde o controle de processo é necessário). Instrumento típico: autarquias, em especial autarquias especiais (agências reguladoras), criadas por leis específicas (Lei 9.472/97 - Anatel, Lei 9.961/00 - ANS, etc.).
3. Serviços não exclusivos do Estado
Atividades em que tanto o setor público quanto o privado podem atuar. O Estado intervém porque há interesse coletivo, mas a atividade não é exclusiva. Exemplos:
- Educação (universidades, escolas).
- Saúde (hospitais, postos).
- Cultura (museus, casas de espetáculo).
- Pesquisa científica.
- Assistência social.
Propriedade: pública não estatal (terceiro setor) - parceria entre Estado e sociedade civil. Forma de gestão: gerencial. Instrumentos típicos:
- Organizações Sociais (OS): Lei 9.637/1998. PJ de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada pelo Poder Executivo, que executa serviços não exclusivos por meio de contrato de gestão. Recebe recursos públicos, bens, servidores cedidos.
- OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: Lei 9.790/1999. PJ de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada pelo Ministério da Justiça (depois pelo MJ-Cidadania), que opera por termo de parceria.
- Organizações da sociedade civil em geral: Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs - MROSC), com termos de colaboração e fomento.
4. Produção de bens e serviços para o mercado
Atividades econômicas em que não há necessidade de o Estado atuar. Exemplos: bancos, energia, telecomunicações, mineração.
Propriedade: privada (preferencialmente). Forma de gestão: empresarial. O PDRAE recomendava privatização dessas atividades, completada parcialmente pelo Plano Nacional de Desestatização (Lei 9.491/1997).
Onde o Estado mantém atividade econômica, opera por empresas públicas e sociedades de economia mista (CF Art. 173), com regime de direito privado (Lei 13.303/2016 - Lei das Estatais).
Quadro síntese
| Setor | Atividade | Propriedade | Modelo |
|---|---|---|---|
| 1. Núcleo estratégico | Formulação de leis e políticas | Estatal | Burocrático com elementos gerenciais |
| 2. Atividades exclusivas | Poder de polícia, justiça, defesa | Estatal (autarquias) | Gerencial |
| 3. Serviços não exclusivos | Saúde, educação, cultura | Pública não estatal (OS, OSCIP) | Gerencial |
| 4. Produção para mercado | Atividades econômicas | Privada (privatização) ou estatal residual | Empresarial |
A jurisprudência: ADI 1.923-DF
A ADI 1.923-DF, julgada pelo STF em 16/04/2015, declarou constitucional a Lei 9.637/1998 (OS), com interpretação conforme. O STF entendeu que o modelo das OS:
- É compatível com a CF/1988.
- Exige processo objetivo de qualificação (não pode ser ato discricionário sem critérios).
- A celebração de contrato de gestão deve ser precedida de processo seletivo público (concurso ou licitação adaptada).
- O controle pelo TCU permanece.
- O Estado pode ceder servidores, mas mantém o regime estatutário deles.
Decisão central: validou o modelo de "publicização" do PDRAE.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O quadro dos 4 setores é cobrança certa. Em CESPE/CGU/TCU, banca pede classificação correta. Saúde e educação: setor 3 (não exclusivos). Polícia e Receita: setor 2 (exclusivos). Presidência e ministros: setor 1 (núcleo). Petrobras: setor 4 (mercado). E a ADI 1.923-DF é a peça jurisprudencial-mãe sobre OS. Anota.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 088 Modelos pós-gerenciais
A virada para a governança pública
A partir dos anos 2000, o NPM começou a sofrer críticas. Cidadãos não são clientes; mercado não é a métrica única; eficiência não esgota o público. Surgiram modelos pós-gerenciais que enfatizam participação, transparência e colaboração entre Estado e sociedade.
Governança pública
O conceito de governança pública (corporate governance traduzida para o setor público) coloca o foco em:
- Transparência.
- Prestação de contas (accountability).
- Participação social.
- Integridade (combate a desvios).
- Visão de longo prazo.
No Brasil, o marco normativo é o Decreto 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Trataremos com profundidade na Aula 03 da disciplina.
NPS - New Public Service (Denhardt)
Janet Denhardt e Robert Denhardt propuseram em 2000 o NPS - Novo Serviço Público, em contraposição ao NPM. Sete princípios:
- Servir cidadãos, não clientes.
- Buscar o interesse público.
- Valorizar cidadania mais do que empreendedorismo.
- Pensar estrategicamente, agir democraticamente.
- Reconhecer que accountability não é simples.
- Servir, não dirigir.
- Valorizar pessoas, não só produtividade.
O NPS resgata valores republicanos sem rejeitar avanços do gerencialismo.
Modelo societal (administração pública societal)
Doutrina brasileira (em especial Ana Paula Paes de Paula, "Por uma Nova Gestão Pública", 2005) propõe o modelo societal: ênfase em participação social, conselhos populares, orçamento participativo, controle social. É proposição alternativa ao NPM, com viés mais à esquerda no espectro político-administrativo. Marco institucional: Constituição de 1988, conselhos setoriais (saúde, assistência, educação), conferências nacionais.
Governo digital e Estado em rede
O governo digital é a expansão da AP para o digital, com serviços online, dados abertos, inteligência artificial, automação. Marcos no Brasil:
- Lei 14.129/2021: governo digital, transformação digital da AP.
- Decreto 10.332/2020: Estratégia de Governo Digital 2020-2022 (com sucessoras).
- gov.br: portal único de identidade e serviços.
Aprofundaremos na Aula 08 desta disciplina (Governo Eletrônico e Transformação Digital).
Convivência dos modelos no Brasil contemporâneo
É importante compreender: os três modelos clássicos (patrimonialista, burocrático, gerencial) e os pós-gerenciais (governança, NPS, societal) convivem no Brasil de hoje. Não há substituição plena. O Estado contemporâneo é multimodal:
- Patrimonialismo residual: corrupção, clientelismo eleitoral, nepotismo (combatido pela Súmula Vinculante 13 do STF, por leis de improbidade).
- Burocracia clássica: estrutura formal de cargos, concursos, hierarquia, Lei 8.112/90.
- Gerencialismo: agências reguladoras, OS, OSCIP, contratos de gestão, avaliação de desempenho.
- Governança: Decreto 9.203/2017, transparência ativa (Lei 12.527/2011 - LAI), Código do Usuário (Lei 13.460/2017).
- Modelo societal: conselhos, conferências, orçamentos participativos.
- Governo digital: Lei 14.129/2021, gov.br.
Doutrina contemporânea (Humberto Falcão Martins, José Matias-Pereira, Caio Marini) trabalha com a noção de "hibridismo institucional": cada órgão público combina, em proporções variáveis, elementos dos diversos modelos.
Súmula Vinculante 13 (STF)
Marco contra o patrimonialismo residual: a SV 13/2008 proíbe o nepotismo na AP direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau de autoridade ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Tema 1.039 (STF)
Em repercussão geral, o STF decidiu (Tema 1.039) sobre a possibilidade de OS contratarem sem licitação para atividades-fim. A tese fixa critérios constitucionais para a contratação por OS, em harmonia com o que ficou definido na ADI 1.923-DF.
Alerta do Examinador
O conceito de convivência dos modelos é cobrado com frequência. Banca pergunta: "O Brasil hoje é patrimonialista, burocrático ou gerencial?" Resposta correta: é multimodal (ou híbrido). Os três modelos coexistem em proporções variáveis. Defensar exclusivismo é erro. E memorize as súmulas/julgados-chave: SV 13 (nepotismo), ADI 1.923-DF (OS), Tema 1.039 (contratação por OS).
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A aula inteira em um diagrama. Use para revisão rápida antes da prova.
Conceitos-base
- Estado: PJ de direito público, soberania
- Governo: direção política transitória
- AP: aparato instrumental
- Subjetiva (orgânica) × objetiva (material)
- LIMPE (Art. 37 caput CF)
Patrimonialismo
- Origem: Estado absolutista português
- Weber: dominação tradicional
- Faoro: estamento burocrático (1958)
- Sérgio Buarque: homem cordial (1936)
- Confusão público × privado
Burocracia (Weber)
- Tipo ideal racional-legal
- 10 características (formalismo, hierarquia, impessoalidade...)
- DASP (DL 579/1938, Vargas)
- Lei 8.112/1990 (RJU)
Disfunções (Merton)
- Apego às regras
- Despersonalização
- Rigidez
- Deslocamento de objetivos
- "Anel burocrático"
DL 200/1967
- Planejamento
- Coordenação
- Descentralização
- Delegação
- Controle
- Adm. direta × indireta
Gerencialismo (NPM)
- Hood (1991): 7 elementos
- Osborne & Gaebler (1992): 10 princípios
- Bresser: PDRAE (1995)
- EC 19/1998 + eficiência
4 setores PDRAE
- 1. Núcleo estratégico
- 2. Atividades exclusivas (autarquias)
- 3. Não exclusivas (OS, OSCIP)
- 4. Produção mercado (privatização)
OS e OSCIP
- Lei 9.637/1998 (OS) - contrato de gestão
- Lei 9.790/1999 (OSCIP) - termo de parceria
- Lei 13.019/2014 (MROSC)
- ADI 1.923-DF: constitucional
Pós-gerenciais
- Governança (Decreto 9.203/2017)
- NPS (Denhardt 2000)
- Modelo societal (Paes de Paula)
- Governo digital (Lei 14.129/2021)
Doutrina-chave
- Weber, Merton, Hood
- Faoro, Sérgio Buarque
- Bresser, Falcão Martins
- Di Pietro, Hely Lopes
Convivência
- Patrimonialismo residual
- Burocracia clássica
- Gerencialismo
- Governança e digital
- Modelo societal
Marcos legais
- DL 200/1967
- Lei 8.112/1990
- EC 19/1998
- Lei 9.637/1998 e 9.790/1999
- Decreto 9.203/2017
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- Estado, governo, AP: Estado é o ente; governo é a direção política; AP é o aparato instrumental.
- AP subjetiva (orgânica) × objetiva (material): quem faz × o que é feito.
- LIMPE (Art. 37 caput CF): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência (esta acrescentada pela EC 19/1998).
- Weber - 3 dominações: tradicional (patrimonialismo), carismática, racional-legal (burocracia).
- Patrimonialismo: confusão público/privado, cargos como benesses, personalismo, clientelismo, nepotismo.
- Faoro: "Os Donos do Poder" (1958), estamento burocrático.
- Sérgio Buarque: "Raízes do Brasil" (1936), homem cordial.
- Burocracia weberiana: formalismo, hierarquia, impessoalidade, profissionalização, carreira.
- DASP: DL 579 de 1938, governo Vargas. Marco da burocracia no Brasil. Concurso público, mérito.
- Disfunções (Merton): apego às regras, despersonalização, rigidez, deslocamento de objetivos.
- DL 200/1967: planejamento, coordenação, descentralização, delegação, controle.
- Adm. direta × indireta: indireta = autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista.
- NPM (Hood, 1991): 7 elementos. Osborne & Gaebler (1992): 10 princípios.
- PDRAE: 1995, governo FHC, ministro Bresser-Pereira, MARE.
- EC 19/1998: princípio da eficiência, contrato de gestão, demissão por insuficiência.
- 4 setores do PDRAE: (1) núcleo estratégico, (2) exclusivas, (3) não exclusivas (OS/OSCIP), (4) produção para mercado.
- OS: Lei 9.637/1998, contrato de gestão. OSCIP: Lei 9.790/1999, termo de parceria. MROSC: Lei 13.019/2014.
- ADI 1.923-DF: STF declarou Lei 9.637/98 constitucional, com interpretação conforme.
- Governança: Decreto 9.203/2017. NPS: Denhardt, 2000. Modelo societal: Paes de Paula.
- Convivência: o Brasil hoje é multimodal (híbrido), com elementos de todos os modelos.
? 10 questões comentadas
As dez questões a seguir foram elaboradas para cobrir o essencial desta aula. Cada uma vem com gabarito e comentário detalhado do Prof. Affonsinho.
Sugestão de uso:
- Leia cada questão sem olhar o gabarito.
- Marque sua resposta num papel.
- Só depois, confira o gabarito e leia o comentário.
- Se errou, marque em um caderno qual artigo ou conceito falhou, e volte ao módulo correspondente.
O vilão da aula: Estagiário Confuso
Esse vilão troca os autores e mistura as datas. Em evolução da AP, ele te confunde com Faoro vs. Weber, DASP vs. PDRAE, NPM vs. NPS. Nas dez próximas, atenção redobrada com nomes e anos.
Questão 01 · Comentada
Enunciado. Sobre os três tipos puros de dominação legítima descritos por Max Weber em "Economia e Sociedade":
- A) Tradicional, democrática e tecnocrática.
- B) Tradicional (patrimonialista), carismática e racional-legal (burocrática).
- C) Carismática, militar e religiosa.
- D) Burocrática, gerencial e societal.
- E) Hereditária, eletiva e meritocrática.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Cobra a tripartição clássica de Weber, base da teoria moderna sobre administração pública.
- A errada: Weber não fala em "democrática" e "tecnocrática" como tipos puros. Esses são modelos derivados, não tipologias weberianas.
- B CORRETA Weber, "Economia e Sociedade": exato. Tradicional (com o subtipo patrimonialista), carismática e racional-legal (com a forma burocrática). Tripé do pensamento sociológico clássico sobre dominação.
- C errada: Weber não tipifica "militar" e "religiosa" como tipos puros separados. Essas são manifestações específicas.
- D errada: Burocrática, gerencial e societal são modelos administrativos, não tipos de dominação weberiana.
- E errada: Hereditária e meritocrática são adjetivos de cargos públicos, não tipos de dominação.
Tese central: Weber: dominação tradicional (patrimonialista), carismática e racional-legal (burocrática). Tripé clássico.
Questão 02 · Comentada
Enunciado. Em sua obra "Os Donos do Poder" (1958), Raymundo Faoro desenvolve a tese central de que a formação política do Brasil:
- A) Foi predominantemente feudal, com cessão de terras e relações de vassalagem.
- B) Caracterizou-se por um patrimonialismo de matriz portuguesa, no qual um "estamento burocrático" (comunidade fechada de detentores do poder ligados ao Estado) se autorreproduz e mantém estruturas oligárquicas, vampirizando recursos públicos.
- C) Foi essencialmente liberal-democrática desde a independência.
- D) Adota o modelo gerencial desde o império.
- E) Equipara-se ao modelo americano de federalismo.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Cobra a tese central de Faoro, autor canônico no estudo da AP brasileira.
- A errada: Faoro nega expressamente o caráter feudal do Brasil. Brasil nunca foi feudal: foi sempre patrimonialista.
- B CORRETA Faoro, "Os Donos do Poder": exato. Patrimonialismo de matriz portuguesa + tese do estamento burocrático. Tese central da obra, referência obrigatória em provas de AP brasileira.
- C errada: ao contrário, Faoro descreve a persistência de estruturas oligárquicas, não liberais-democráticas.
- D errada: modelo gerencial é dos anos 1990 (PDRAE). Faoro escreveu em 1958, sobre matriz patrimonialista.
- E errada: Faoro analisa especificidade brasileira (matriz portuguesa), não similitude com modelo americano.
Tese central: Faoro: Brasil é patrimonialismo de matriz portuguesa, com estamento burocrático que se autorreproduz. Nunca foi feudal.
Questão 03 · Comentada
Enunciado. Sobre a Reforma Administrativa que instituiu o modelo burocrático no Brasil:
- A) Foi promovida em 1964, com a criação da Senatra (Secretaria Nacional de Administração).
- B) Teve como marco principal a criação do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público) em 1938, durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, pelo Decreto-Lei 579, com inspiração nas reformas Hoover e Brownlow nos EUA, com foco em concurso público, mérito e profissionalização.
- C) Aconteceu em 1995, junto com a Reforma Gerencial.
- D) Foi instituída pela Constituição Federal de 1988.
- E) Decorreu do Decreto-Lei 200 de 1967.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Cobra o marco da reforma burocrática no Brasil.
- A errada: não houve Senatra em 1964. O órgão da burocracia é o DASP, de 1938.
- B CORRETA DL 579/1938: exato. DASP, 1938, governo Vargas, DL 579. Marco da burocracia weberiana no Brasil.
- C errada: 1995 é o PDRAE (gerencial), não burocrático. Confunde os dois marcos.
- D errada: a CF/88 consolida a burocracia, mas o marco fundador é o DASP (1938), 50 anos antes.
- E errada: DL 200/67 traz reformas modernizadoras, dentro do paradigma burocrático, mas não é o marco fundador. Já havia DASP.
Tese central: Burocracia no Brasil: DASP, criado pelo DL 579 de 1938, governo Vargas. Inspiração: reformas Hoover e Brownlow.
Questão 04 · Comentada
Enunciado. Sobre as disfunções da burocracia descritas por Robert K. Merton:
- A) São apenas três: hierarquia, impessoalidade e formalismo.
- B) Compreendem fenômenos como apego excessivo às regras (formalismo exagerado, em que o meio vira fim), despersonalização das relações (atendimento sem calor humano), resistência à mudança, deslocamento de objetivos (cumprir o procedimento por cumprir, perdendo o resultado), categorização rígida das decisões e exibição de sinais de autoridade. São efeitos não previstos do tipo ideal weberiano.
- C) Foram descritas originalmente por Max Weber.
- D) Aplicam-se apenas ao setor privado.
- E) São inerentes ao patrimonialismo, não à burocracia.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Cobra as disfunções de Merton.
- A errada: hierarquia, impessoalidade e formalismo são características do tipo ideal weberiano (positivas), não disfunções. Merton descreve disfunções como efeitos não previstos.
- B CORRETA Merton, "Estrutura Burocrática e Personalidade" (1940): exato. Apego às regras, despersonalização, resistência à mudança, deslocamento de objetivos, categorização, exibição de sinais. Disfunções são efeitos não previstos do tipo ideal.
- C errada: Weber descreveu o tipo ideal (lado positivo). Merton descreveu as disfunções (efeitos não previstos).
- D errada: aplicam-se a qualquer organização burocrática, pública ou privada.
- E errada: são inerentes ao próprio modelo burocrático, não ao patrimonialismo. Patrimonialismo tem outras patologias (clientelismo, confusão público/privado).
Tese central: Disfunções de Merton: efeitos não previstos do tipo ideal weberiano. Apego às regras, despersonalização, rigidez, deslocamento de objetivos.
Questão 05 · Comentada
Enunciado. Conforme o Decreto-Lei 200/1967, sobre a organização da administração federal:
- A) Estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- B) Estabelece cinco princípios fundamentais: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle. Distingue administração direta (órgãos integrados) de administração indireta (entidades com personalidade jurídica própria - autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). É considerado primeira tentativa de modernização gerencial.
- C) Revogou totalmente a estrutura do DASP de 1938.
- D) Aplica-se apenas a Estados-membros.
- E) Equivale ao Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado de 1995.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Cobra os 5 princípios e a categorização do DL 200/1967.
- A errada: esses são princípios constitucionais (Art. 37 caput CF). DL 200/67 tem outros 5 princípios (planejamento, coordenação, descentralização, delegação, controle).
- B CORRETA DL 200/67, Art. 6 e Art. 5: exato. Os 5 princípios + a distinção direta/indireta. Categorização da administração indireta em 4 tipos (autarquia, fundação, EP, SEM).
- C errada: DL 200/67 não revoga o DASP. Convive e moderniza dentro do paradigma burocrático.
- D errada: aplica-se à União. Estados e municípios têm leis próprias, com inspiração no DL 200/67.
- E errada: PDRAE é de 1995, governo FHC. DL 200/67 é de 28 anos antes, governo Costa e Silva (regime militar).
Tese central: DL 200/1967: 5 princípios (planejamento, coordenação, descentralização, delegação, controle) + categorização direta/indireta.
Questão 06 · Comentada
Enunciado. Sobre o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), conduzido por Luiz Carlos Bresser-Pereira em 1995:
- A) Reforma promovida pelo governo Lula em 2003.
- B) Plano de 1995, governo FHC, MARE (Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado), com diagnóstico de três crises (fiscal, modo de intervenção, burocrática) e categorização do Estado em 4 setores: núcleo estratégico, atividades exclusivas, serviços não exclusivos (com OS e OSCIP) e produção para mercado.
- C) Plano de Reforma Tributária.
- D) Aplicado apenas a estados e municípios.
- E) Reforma de natureza estritamente burocrática, sem elementos gerenciais.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Cobra o PDRAE.
- A errada: PDRAE é de 1995, governo FHC, antes do governo Lula.
- B CORRETA PDRAE 1995, MARE: exato. Bresser-Pereira, MARE, 1995, FHC. Diagnóstico das 3 crises + 4 setores + reforma gerencial.
- C errada: PDRAE é reforma administrativa, não tributária.
- D errada: PDRAE é federal. Estados e municípios fizeram suas reformas inspiradas.
- E errada: ao contrário, PDRAE é o marco da reforma gerencial no Brasil. Promove transição do burocrático para o gerencial.
Tese central: PDRAE: 1995, FHC, Bresser-Pereira, MARE. Reforma gerencial. 4 setores do Estado.
Questão 07 · Comentada
Enunciado. Conforme a categorização dos 4 setores do Estado promovida pelo PDRAE, atividades como saúde e educação inserem-se em qual setor?
- A) Núcleo estratégico.
- B) Atividades exclusivas do Estado.
- C) Serviços não exclusivos do Estado, em que tanto o setor público quanto o privado podem atuar; modelo de propriedade pública não estatal (terceiro setor); instrumentos típicos: Organizações Sociais (Lei 9.637/1998) com contrato de gestão, e OSCIP (Lei 9.790/1999) com termo de parceria.
- D) Produção de bens e serviços para o mercado.
- E) Setor de defesa nacional.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Cobra a categorização dos 4 setores.
- A errada: núcleo estratégico é cúpula de Poderes (Presidência, ministros, Legislativo, Judiciário, MP, TC). Saúde e educação não estão lá.
- B errada: atividades exclusivas envolvem poder de polícia, Justiça, Forças Armadas. Saúde e educação podem ser prestadas pelo setor privado.
- C CORRETA PDRAE, setor 3 + Lei 9.637/98: exato. Setor não exclusivo. Modelo OS / OSCIP / OSC. Convivência público + privado.
- D errada: produção para mercado é setor 4 (atividades econômicas como bancos, telecomunicações). Saúde e educação não são atividades de mercado pleno.
- E errada: defesa é exclusiva do Estado (setor 2). Saúde e educação não são.
Tese central: Saúde e educação: setor 3 - serviços não exclusivos. Modelo: OS (Lei 9.637/98) + OSCIP (Lei 9.790/99).
Questão 08 · Comentada
Enunciado. A Emenda Constitucional 19/1998 promoveu mudanças centrais na CF/1988. Entre elas:
- A) Acrescentou o princípio da legalidade ao Art. 37 caput.
- B) Acrescentou o princípio da eficiência ao Art. 37 caput (LIMP + E), instituiu o contrato de gestão (Art. 37 §8), permitiu demissão por insuficiência de desempenho, ampliou o estágio probatório para três anos, possibilitou o regime celetista (depois declarado inconstitucional pela ADI 2.135). É o marco constitucional da reforma gerencial.
- C) Aboliu a estabilidade dos servidores.
- D) Privatizou todos os serviços públicos.
- E) Revogou a Constituição de 1988.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Cobra a EC 19/1998 e o princípio da eficiência.
- A errada: legalidade já estava no Art. 37 caput desde a CF/88. EC 19/98 acrescentou eficiência.
- B CORRETA EC 19/1998: exato. Princípio da eficiência + contrato de gestão + demissão por insuficiência + estágio probatório de 3 anos. Marco constitucional do gerencialismo.
- C errada: estabilidade não foi abolida. EC 19 ampliou estágio probatório de 2 para 3 anos e permitiu hipóteses específicas de demissão (insuficiência, déficit fiscal).
- D errada: EC 19 não privatiza. Privatização foi tratada por lei específica (Lei 9.491/97 - Plano Nacional de Desestatização).
- E errada: EC 19 emenda a CF, não a revoga.
Tese central: EC 19/1998: princípio da eficiência (LIMP+E) + contrato de gestão + demissão por insuficiência + estágio probatório 3 anos. Marco constitucional do gerencialismo.
Questão 09 · Comentada
Enunciado. Sobre a constitucionalidade do modelo de Organizações Sociais previsto na Lei 9.637/1998, conforme decidido pelo STF:
- A) O STF declarou a Lei 9.637/1998 integralmente inconstitucional.
- B) Em ADI 1.923-DF (julgada em 16/04/2015), o STF declarou a Lei 9.637/1998 constitucional, com interpretação conforme: a qualificação de OS exige processo objetivo (não pode ser ato discricionário sem critérios); a celebração do contrato de gestão deve ser precedida de processo seletivo público; o controle pelo TCU permanece; o Estado pode ceder servidores mantendo o regime estatutário.
- C) O STF nunca se pronunciou sobre o tema.
- D) A lei foi revogada por superveniência da LRF.
- E) A Lei 9.637/1998 aplica-se apenas a estados e municípios.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Cobra a ADI 1.923-DF, jurisprudência central sobre OS.
- A errada: STF não declarou inconstitucionalidade. Reconheceu validade com interpretação conforme.
- B CORRETA ADI 1.923-DF (STF, 2015): exato. Constitucional com interpretação conforme. Processo objetivo de qualificação + processo seletivo para contrato de gestão + controle TCU + servidores estatutários.
- C errada: STF se pronunciou em ADI 1.923-DF e em outros julgados (Tema 1.039).
- D errada: LRF (LC 101/2000) não revoga Lei 9.637/98. São diplomas com objetos distintos.
- E errada: Lei 9.637/98 aplica-se à União. Estados e municípios podem ter leis estaduais/municipais inspiradas, com regime próprio.
Tese central: ADI 1.923-DF (STF, 2015): Lei 9.637/1998 constitucional, com interpretação conforme. Processo objetivo + seleção + controle TCU.
Questão 10 · Comentada
Enunciado. Sobre a configuração contemporânea da administração pública brasileira, conforme a doutrina majoritária (Bresser-Pereira, Humberto Falcão Martins, José Matias-Pereira):
- A) A AP brasileira é exclusivamente burocrática, sem elementos gerenciais.
- B) A AP brasileira contemporânea é multimodal (híbrida): convivem o patrimonialismo residual (combatido por SV 13/STF, leis de improbidade), a burocracia clássica (Lei 8.112/90, concursos, hierarquia), o gerencialismo (agências, OS/OSCIP, contratos de gestão, EC 19/98), a governança (Decreto 9.203/2017, transparência), o modelo societal (conselhos, conferências, orçamento participativo) e o governo digital (Lei 14.129/2021, gov.br).
- C) É exclusivamente patrimonialista.
- D) É exclusivamente gerencial.
- E) É exclusivamente do modelo societal.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Cobra a configuração contemporânea da AP brasileira.
- A errada: há elementos gerenciais (agências, OS, OSCIP, contratos de gestão) desde 1995. Não é exclusivamente burocrática.
- B CORRETA doutrina contemporânea: exato. Multimodal (híbrida). Os modelos coexistem em proporções variáveis. Conceito de "hibridismo institucional".
- C errada: patrimonialismo formalmente foi superado em 1938 (DASP). Existe como resíduo (corrupção, clientelismo), não como modelo dominante.
- D errada: gerencialismo é predominante em algumas áreas (agências, OS), mas não exclusivo. Núcleo estratégico mantém base burocrática.
- E errada: modelo societal é uma das dimensões, não a única. Coexiste com os outros.
Tese central: AP brasileira contemporânea: multimodal (híbrida). Convivência de patrimonialismo residual + burocracia + gerencialismo + governança + societal + digital.
Fim da aula 01
Você dominou a evolução da AP.
Patrimonialismo, burocracia, gerencialismo.
Weber, Faoro, Bresser, Hood.
DASP, DL 200, PDRAE, EC 19, governança.
Aula 01 de 10 · Administração Pública
Próxima: Reforma do Estado e Reforma Administrativa.




