O aprimoramento do SUAS compreende, entre outros aspectos, a fixação de prioridades e do planejamento para o alcance de metas de aperfeiçoamento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. De acordo com o artigo 26 da Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), as prioridades e metas nacionais referentes a públicos, vulnerabilidade e riscos específicos poderão ser objeto de
- A)receita excedente.
Errada, porque receita excedente não tem relação com o mecanismo normativo de definição de prioridades e metas do SUAS.
- B)ajuste orçamentário.
Errada, porque ajuste orçamentário é tema financeiro e não corresponde ao instituto previsto no art. 26 da NOB/SUAS.
- C)consignação eventual.
Errada, porque consignação eventual não é categoria jurídica usada pela NOB/SUAS para tratar de prioridades nacionais e públicos específicos.
- D)pactuação própria.
Certa, porque o art. 26 da NOB/SUAS prevê que as prioridades e metas nacionais podem ser objeto de pactuação própria.
- E)captação privada.
Errada, porque captação privada não é o instrumento previsto para estabelecer prioridades e metas no âmbito do SUAS.
Gabarito: D
A NOB/SUAS organiza o aprimoramento do sistema de assistência social com foco em gestão, serviços, programas, projetos e benefícios. Quando ela fala em prioridades e metas nacionais voltadas a públicos, vulnerabilidades e riscos específicos, a ideia é que isso não seja imposto de forma solta, mas tratado no espaço adequado de negociação federativa do SUAS. É aí que entra a pactuação, que é o mecanismo pelo qual União, estados e municípios ajustam responsabilidades e metas no âmbito do sistema. No art. 26 da NOB/SUAS, essas prioridades e metas nacionais podem ser objeto de pactuação própria, justamente para respeitar as particularidades de cada território e de cada público atendido. Em prova, a banca costuma misturar a lógica do planejamento do SUAS com palavras que parecem administrativas, mas que não têm base normativa no dispositivo. Então, se a questão fala em prioridades e metas nacionais para públicos específicos, pense em arranjo federativo e pactuação, não em finanças genéricas ou termos inventados. Por isso o gabarito é a letra D. O comando está alinhado à NOB/SUAS, art. 26, que admite que essas prioridades e metas possam ser definidas em pactuação própria no âmbito da gestão do SUAS.