O requerente do Benefício de Prestação Continuada – BPC, dentre outros critérios, deverá comprovar renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes e inferior a:
- A)Meio salário mínimo.
Errada, porque 1/2 do salário mínimo não é o parâmetro clássico do BPC na LOAS.
- B)Um terço do salário mínimo.
Errada, pois 1/3 do salário mínimo não corresponde ao critério legal tradicional cobrado em prova.
- C)Um quarto do salário mínimo.
Certa, porque o critério histórico da LOAS para a renda familiar per capita no BPC é inferior a 1/4 do salário mínimo.
- D)Um quinto do salário mínimo.
Errada, já que 1/5 do salário mínimo não é o limite previsto na regra geral do benefício.
- E)10% do salário mínimo.
Errada, porque 10% do salário mínimo não tem base legal como requisito de renda do BPC.
Gabarito: C
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de 1 salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que comprove não ter meios de se manter nem de ser sustentada pela família. Na prova, o ponto clássico é o critério de renda familiar per capita, que historicamente foi cobrado na LOAS como renda mensal bruta familiar dividida pelo número de integrantes inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse é o detalhe que a banca adora transformar em pegadinha: ela troca 1/4 por 1/3, 1/2 ou até inventa percentuais menores para ver se voce decorou o texto da lei. O fundamento tradicional está no art. 20 da Lei 8.742/1993, a LOAS, que por muito tempo fixou esse parâmetro objetivo de miserabilidade. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Em linguagem direta: soma-se a renda bruta da família, divide-se pelo número de pessoas que moram no grupo familiar e, se o resultado for inferior a 1/4 do salário mínimo, esse requisito é atendido. Vale lembrar que a jurisprudência do STF e do STJ flexibilizou a análise da miserabilidade em alguns casos, mas, para questões objetivas como esta, a banca costuma cobrar o critério legal clássico. Ou seja: aqui, a conta é simples e o número mais famoso da LOAS continua sendo o 1/4.