Constitui-se como diretriz da Política Nacional do idoso:
- A)prestação de serviços e desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.
Errada, porque descreve prestação de serviços e atendimento das necessidades básicas, mas não traz uma diretriz legal típica da Política Nacional do Idoso com essa redação.
- B)estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento.
Certa, pois a divulgação de informações educativas sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento é diretriz expressa da Política Nacional do Idoso.
- C)viabilização de todos os direitos de cidadania do idoso, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida.
Errada, porque essa formulação se aproxima mais dos objetivos gerais de garantia de cidadania e dignidade do idoso do que de uma diretriz específica.
- D)centralização político-administrativa e apoio a estudos e pesquisas sobre as questões discriminatórias contra o idoso.
Errada, porque a política prevê descentralização político-administrativa, e não centralização, além de a redação não corresponder à diretriz legal.
- E)priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família.
Errada, porque trata de prioridade de atendimento em situação de desabrigo e ausência de família, mas não formula uma diretriz da Política Nacional do Idoso.
Gabarito: B
A Política Nacional do Idoso foi instituída pela Lei 8.842/1994 e regulamentada pelo Decreto 1.948/1996. Ela traz um conjunto de diretrizes para garantir direitos, autonomia, integração e participação da pessoa idosa na sociedade. Em prova, a banca gosta de misturar diretriz com objetivo e com regra de atendimento prioritário, então vale respirar fundo e olhar a palavra-chave do enunciado. A alternativa B está correta porque corresponde exatamente a uma diretriz da Política Nacional do Idoso: a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento. A ideia é combater preconceitos, orientar a sociedade e fortalecer uma visão mais digna e informada sobre o processo de envelhecer. Já as outras alternativas trazem conteúdos que podem até lembrar a proteção ao idoso, mas não batem com a redação legal das diretrizes. Algumas falam em objetivos gerais da política, outras em princípios de organização administrativa, e uma tenta confundir com prioridade de atendimento em serviços públicos. Em resumo: quando a questão pedir diretriz da Política Nacional do Idoso, pense em educação, informação, descentralização, participação e integração. A lei não quer só cuidar do idoso, mas também mudar o jeito como a sociedade enxerga o envelhecimento.