O informe, o relatório, o laudo e o parecer são os registros mais comumente elaborados pelo assistente social. O relatório social é o documento no qual constam o registro do objeto de estudo, a identificação dos sujeitos envolvidos e um breve histórico da situação, sua finalidade, os procedimentos utilizados, os aspectos significativos levantados na entrevista e a análise da situação, de maneira descritiva e interpretativa. Em se tratando do relatório anexo a autos judiciais, é correto afirmar que se deve documentar nele tão somente as informações e análises
- A)determinantes do melhor procedimento da autoridade judiciária.
Errada, porque o relatório social não deve se limitar ao que a autoridade judiciária considera determinante, mas sim ao que é tecnicamente pertinente ao processo.
- B)importantes ao andamento do processo.
Certa, porque o relatório anexo a autos judiciais deve trazer apenas as informações e análises relevantes para o andamento do processo.
- C)passives de interpretações subjetivas.
Errada, porque o relatório não deve ser pautado por interpretações subjetivas, e sim por análise técnica, objetiva e fundamentada.
- D)contempladas e aprovadas pelos familiares em geral.
Errada, porque o conteúdo do relatório judicial não depende de aprovação dos familiares, e sim da pertinência técnica e da finalidade processual.
- E)sugeridas pelo conselho de assistência social do município.
Errada, porque o relatório social não é definido por sugestão do conselho municipal, mas pela responsabilidade técnica do assistente social e pelas exigências do caso.
Gabarito: B
No Serviço Social, os registros técnicos precisam ser feitos com cuidado, linguagem clara e foco no objetivo profissional. Quando o assistente social elabora relatório social, laudo, parecer ou informe, ele não está produzindo um texto livre para contar tudo o que viu, mas sim um documento técnico voltado à finalidade institucional e ética do trabalho. No caso do relatório anexado a autos judiciais, o cuidado deve ser ainda maior. Ele precisa conter somente informações e análises que tenham pertinência com o processo, isto é, aquilo que realmente ajuda a esclarecer a situação em exame e a subsidiar a decisão judicial. Não se trata de expor curiosidades, opiniões pessoais ou dados sem relação com o andamento processual. Por isso o gabarito é a letra B. A ideia central é a da pertinência: o relatório deve registrar apenas o que é importante ao andamento do processo. Esse entendimento combina com a postura técnica do Serviço Social no Judiciário, em que o documento precisa ser objetivo, fundamentado e limitado ao necessário, sem excesso de detalhes e sem invadir a vida privada de forma indevida. Na prática, pense assim: relatório judicial não é diário de campo nem desabafo técnico. Ele precisa ser útil para o processo, sem virar novela, nem sentença paralela. A análise deve ser profissional, mas sempre vinculada ao objeto solicitado.