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Serviço Social · VUNESP · 2025

Questão comentada de Serviço Social

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente instalaram um sistema de “proteção geral de direitos” de crianças e adolescentes com o objetivo da efetiva implementação da Doutrina da Proteção Integral, o Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Nele, incluem-se princípios e normas que regem a política de atenção a crianças e adolescentes, cujas ações são promovidas pelas três esferas governamentais, pelos três Poderes e pela sociedade civil. No interior do SGD existem diversos subsistemas que tratam de situações peculiares. É nesse contexto que se insere o Sistema de Atendimento Socioeducativo (SINASE), destinado ao adolescente que pratique ato infracional. O SINASE regulamenta a execução das medidas socioeducativas, que tem entre seus objetivos

Gabarito: E

O SINASE é o sistema que organiza a execução das medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente que comete ato infracional. Ele foi instituído pela Lei 12.594/2012 e funciona dentro do Sistema de Garantia de Direitos, com foco em resposta estatal adequada, sem perder de vista a proteção integral. Em outras palavras: não é só punir, nem só “passar pano”. É responsabilizar com conteúdo pedagógico e jurídico. A lógica do SINASE é lembrar que o adolescente está em condição peculiar de desenvolvimento, mas isso não elimina a necessidade de resposta ao ato praticado. Por isso, as medidas socioeducativas têm caráter sancionatório e educativo ao mesmo tempo. A própria lei fala em responsabilização, integração social e desaprovação da conduta, sempre observando dignidade, proporcionalidade e individualização. É exatamente aí que entra o gabarito. Entre os objetivos da execução das medidas socioeducativas está a responsabilização do adolescente quanto às consequências do ato infracional, buscando, ao mesmo tempo, sua integração social e a garantia de direitos. Isso está em linha com o art. 1º e o art. 35 da Lei 12.594/2012, além da doutrina da proteção integral prevista na CF/88 e no ECA. As demais alternativas tentam deslocar a finalidade do SINASE para ideias que não expressam seu núcleo legal. O sistema não existe para substituir prisão por “acolhimento”, nem para publicizar o ato infracional, nem para criar uma lógica de mera conscientização familiar. O centro da resposta é responsabilizar, mas com projeto socioeducativo, e não com simples castigo.

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