A velhice é abordada por duas ordens de discursos: o da ciência e o do Estado. A posição da ciência consiste em estudar a velhice em seus aspectos biológicos, sociológicos e econômicos. O discurso do Estado se expressa por leis e decretos, portarias, entre outros, em que a preocupação com o idoso, no Brasil, por via da Previdência Social, se evidencia a partir dos anos 1960. Assim é que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003), no artigo 9º , obriga o Estado a garantir a esse segmento a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de
- A)igualdade.
Errada, porque o Estatuto da Pessoa Idosa não usa o termo igualdade nessa passagem do artigo 9º.
- B)fraternidade.
Errada, porque fraternidade não é a expressão legal prevista no dispositivo citado.
- C)humanidade.
Errada, porque humanidade não completa o texto do artigo 9º e não é a formulação normativa adotada.
- D)responsabilidade.
Errada, porque responsabilidade não é o termo empregado pelo Estatuto nessa redação.
- E)dignidade.
Certa, porque o artigo 9º do Estatuto da Pessoa Idosa determina envelhecimento saudável em condições de dignidade.
Gabarito: E
Essa questão cobra um ponto clássico do Estatuto da Pessoa Idosa: a proteção à vida e à saúde não é promessa genérica, ela aparece como dever do Estado com foco em envelhecimento saudável. O artigo 9º da Lei nº 10.741/2003 é bem direto ao dizer que o Estado deve garantir essa proteção por meio de políticas sociais públicas. O detalhe que mata a questão está no final da frase: o envelhecimento deve ocorrer em condições de dignidade. Aqui, dignidade não é enfeite de redação, é o núcleo jurídico da proteção da pessoa idosa. Isso conversa com a Constituição Federal, que coloca a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, e com a lógica de proteção integral adotada pelo Estatuto. Em outras palavras: o Estado não pode só tratar a velhice como um dado biológico ou um problema econômico. Ele precisa assegurar direitos concretos para que a pessoa idosa envelheça com respeito, autonomia e qualidade de vida. É a lei saindo do papel e entrando na vida real, que é o que a banca adora cobrar. Por isso, a alternativa correta é a que completa a ideia de envelhecimento saudável e em condições de dignidade, exatamente como prevê o artigo 9º do Estatuto da Pessoa Idosa.