A seguridade social instituída na Constituição Federal de 1988 representou um avanço no processo de redemocratização na sociedade brasileira. Entretanto, as sucessivas contrarreformas provocam desmontes e fragmentação, sobretudo,
- A)nos benefícios sociais, nos princípios de seletividade e de arrecadação e no orçamento.
Errada, porque o enunciado destaca o desmonte da seguridade em termos mais amplos do que apenas benefícios ou princípios de arrecadação.
- B)nos direitos, nos espaços de participação e de controle social e no financiamento.
Certa, porque as contrarreformas atingem principalmente os direitos, a participação e o controle social, além de comprimirem o financiamento.
- C)nas políticas sociais, nas requisições das demandas e dos serviços e na desvinculação.
Errada, porque traz termos genéricos e deslocados, sem traduzir o núcleo do desmonte da seguridade social na CF/88.
- D)nas leis, nas políticas de ajuste e de contribuição previdenciária e na seletividade.
Errada, porque mistura temas soltos de legislação e contribuição, mas não identifica o eixo central da fragmentação provocado pelas contrarreformas.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 criou a seguridade social como um sistema amplo, articulando saúde, previdência e assistência social. A ideia era sair da lógica do favor e construir proteção social como direito, com acesso mais universal e participação da sociedade no acompanhamento das políticas. Isso foi um marco da redemocratização, porque colocou a proteção social no centro do pacto constitucional. O problema é que, com as contrarreformas e o avanço do ajuste fiscal, esse desenho vai sendo corroído aos poucos. O resultado costuma aparecer em cortes de direitos, restrição de acesso, focalização excessiva e enfraquecimento dos mecanismos de participação e controle social. Ou seja, o desmonte não ocorre só no dinheiro, mas também na capacidade da população de decidir e fiscalizar as políticas. Por isso o gabarito é a letra B. Ela aponta justamente os pontos mais atingidos pelas contrarreformas: os direitos, os espaços de participação e de controle social e o financiamento. Isso conversa com a crítica da literatura do Serviço Social sobre a tendência de esvaziamento da seguridade prevista na CF/88, especialmente quando se rompe com a lógica de universalização e de gestão democrática. Em linguagem de prova: a Constituição prometeu proteção social com cidadania; as contrarreformas costumam responder com menos direito, menos participação e menos recurso. É o tipo de movimento que parece técnico no discurso, mas pesa mesmo é na vida de quem depende do sistema.