Conforme a lei que regulamenta a profissão do profissional de Serviço Social, assinale a alternativa que NÃO é considerado uma atribuição privativa do Assistente Social:
- A)Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
Errada como atribuição privativa, porque corresponde a competência profissional prevista no art. 4º da Lei 8.662/93.
- B)Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social.
Certa como atribuição privativa, pois a supervisão direta de estagiários de Serviço Social é reservada ao assistente social pela lei.
- C)Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.
Certa como atribuição privativa, já que a lei inclui essa coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de estudos e projetos.
- D)Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
Certa como atribuição privativa, pois vistorias, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres são expressamente reservados ao assistente social.
- E)Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.
Certa como atribuição privativa, e ainda repete a formulação legal ligada aos estudos, pesquisas, planos, programas e projetos em Serviço Social.
Gabarito: A
A lei 8.662/1993 separa bem duas coisas: as competências do assistente social e as atribuições privativas. Competência é aquilo que o profissional pode fazer no exercício da profissão, de forma mais ampla. Já atribuição privativa é o que a lei reserva exclusivamente ao assistente social, sem “dividir a mesa” com outras formações. Na prática, a banca adora misturar esses dois blocos. Se a frase fala em elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais, isso aparece no art. 4º da Lei 8.662/93 como competência profissional, e não como atribuição privativa. Ou seja, é atividade da profissão, mas não exclusiva. As atribuições privativas estão no art. 5º da mesma lei. Ali entram, por exemplo, a supervisão de estagiários de Serviço Social, a realização de vistorias, perícias e pareceres técnicos, e a coordenação/elaboração/executação/supervisão/avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área. Então, o gabarito A está correto porque descreve uma competência geral do assistente social, e não uma atribuição privativa. O truque da questão foi justamente trocar o “nome da gaveta”: parecia exclusivo, mas era só competência geral.