As instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são, EXCETO:
- A)Os Conselhos Estaduais de Assistência Social.
Está certa, porque os Conselhos Estaduais de Assistência Social são instâncias deliberativas do SUAS, com composição paritária.
- B)O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal
Está certa, porque o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal também integra as instâncias deliberativas previstas na LOAS.
- C)Os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Está certa, porque os Conselhos Municipais de Assistência Social fazem parte da estrutura de controle social e deliberação do SUAS.
- D)O Conselho Regional de Assistência Social.
Está errada, porque o Conselho Regional de Assistência Social não é uma instância prevista na LOAS como órgão deliberativo do SUAS.
Gabarito: D
No SUAS, as instâncias deliberativas com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil são os Conselhos de Assistência Social em cada esfera federativa. Isso vem da LOAS (Lei 8.742/1993), especialmente no art. 16, que organiza o controle social da política de assistência social. Em prova, pense assim: se não é conselho do sistema de assistência social previsto em lei, já começa a cheirar a pegadinha. Esses conselhos existem na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. A lógica é simples: metade do jogo para o poder público e a outra metade para a sociedade civil, garantindo participação e fiscalização social. É o famoso controle social, que é uma marca forte da Assistência Social depois da CF/88 e da LOAS. O gabarito é a letra D porque o "Conselho Regional de Assistência Social" não integra a estrutura legal das instâncias deliberativas do SUAS. Regional, aqui, parece nome bonito de órgão, mas não é a forma prevista na legislação da assistência social. O sistema reconhece conselhos por esfera de governo, não por região administrativa desse jeito. Então, se a questão fala em instâncias deliberativas do SUAS, pense nos Conselhos de Assistência Social previstos em lei. Se aparecer um conselho com nome estranho, fora do desenho legal da LOAS, desconfie bastante.