06. A Lei nº 8.069/1990, denominada Estatuto da Criança e Adolescente, prevê nas disposições preliminares quais os direitos da criança e do adolescente, sendo CORRETO afirmar que a criança e o adolescente:
- A)têm direitos fundamentais restritivos. Por esse motivo, elabora-se uma legislação específica denominada Estatuto da Criança e Adolescente para regular quais os direitos e deveres a serem cumpridos e respeitados.
Errada, porque o ECA não prevê direitos fundamentais restritivos, mas sim proteção integral e prioridade absoluta.
- B)têm acesso parcial aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, em que a criança e o adolescente, por estarem em fase de desenvolvimento, necessitam de legislação especial para acesso e proteção social.
Errada, porque a lei não concede acesso parcial aos direitos fundamentais; crianças e adolescentes têm todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
- C)gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, sendo assegurado por lei, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Certa, pois reproduz a ideia do art. 3º do ECA: todos os direitos fundamentais, proteção integral e garantia de oportunidades para desenvolvimento com liberdade e dignidade.
- D)serão assim considerados, para os efeitos do Estatuto da Criança e Adolescente, se tiverem até treze anos e entre quatorze e dezoito anos, respectivamente.
Errada, porque o ECA considera criança a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos, não os limites mencionados.
Gabarito: C
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) parte de uma ideia central muito importante: criança e adolescente são sujeitos de direitos, e não “meia cidadania” nem direitos pela metade. Logo no art. 3º, a lei diz que eles gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, com proteção integral, para que tenham oportunidades e facilidades que favoreçam seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em liberdade e dignidade. Esse é o coração da proteção integral: a lei reconhece que a criança e o adolescente estão em condição peculiar de desenvolvimento, então o Estado, a família e a sociedade devem agir de forma reforçada para garantir seus direitos. Não é uma proteção parcial, nem restritiva, nem algo que dependa de “boa vontade” do adulto da vez. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz, com fidelidade, a lógica do art. 3º do ECA: todos os direitos fundamentais da pessoa humana + proteção integral + garantia de oportunidades e facilidades para o desenvolvimento saudável. É a cara do ECA em concurso: quando aparecer “todos os direitos” e “proteção integral”, acenda a luz verde. Já a parte final da alternativa C também está alinhada ao texto legal, ao falar em condições de liberdade e dignidade. Em prova, sempre vale lembrar: o ECA trabalha com prioridade absoluta e proteção integral, não com uma visão limitada ou fragmentada dos direitos da infância e juventude.