Em consonância com o Código de Ética do Serviço Social, pode-se afirmar que:
- A)é direito do/a assistente social comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.
Errada, porque comparecer à autoridade e invocar o sigilo é uma faculdade protegida pelo Código, mas a redação não corresponde exatamente ao dispositivo e mistura a ideia de dever com o exercício do direito.
- B)é direito do/a assistente social depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.
Errada, porque o/a assistente social não deve depor sobre situação sigilosa como regra; o sigilo protege a informação e só pode ser relativizado nas hipóteses legais e éticas específicas.
- C)é dever do/a assistente social aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.
Errada, porque aceitar perícia fora da área de competência ou com impedimento/suspeição viola a ética profissional; o correto seria recusar a nomeação nessas hipóteses.
- D)a quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/ as e da coletividade.
Certa, porque o Código admite a quebra do sigilo apenas em situações graves, quando a preservação da informação puder acarretar prejuízo ao/à usuário/a, a terceiros/as ou à coletividade.
- E)compete aos Conselhos Regionais, nas áreas de suas respectivas jurisdições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, e funcionar como órgão julgador de segunda instância.
Errada, porque essa formulação não corresponde às competências dos Conselhos Regionais no Código de Ética; além disso, a função julgadora de segunda instância não é descrita assim na norma.
Gabarito: D
O Código de Ética do Serviço Social trata o sigilo profissional como regra, porque ele protege a pessoa atendida e a relação de confiança no trabalho do assistente social. Isso significa que, em princípio, informações obtidas no exercício profissional não saem por aí como fofoca de corredor - elas ficam resguardadas. Mas o Código também prevê uma exceção importante: a quebra do sigilo pode ser admitida quando houver situações graves, com potencial de causar prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as ou da coletividade, envolvendo ou não fato delituoso. Ou seja, não basta curiosidade, pressão institucional ou vontade de "esclarecer tudo". Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a lógica ética do Código: sigilo como regra e quebra apenas em hipóteses excepcionais, justificadas pela gravidade da situação. Esse entendimento aparece no Código de Ética do/a Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993), especialmente nas disposições sobre sigilo profissional. As demais alternativas misturam direitos, deveres e competências dos Conselhos de forma incorreta ou trocam a regra pela exceção. Em prova, a banca adora justamente esse tipo de inversão: parece bonito no texto, mas o detalhe derruba a questão.