De acordo com art. 19, da Lei Orgânica de Assistência Social, compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social: I- Expedir os atos normativos à gestão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). II- Coordenar e articular as ações no campo da assistência social. III- Propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Politica Nacional de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos. IV- Monitorar estudos e pesquisas no âmbito da seguridade social e democratização do acesso. Assinale a alternativa que corresponde aos itens corretos.
- A)Apenas I e IV.
Errada, porque o item I traz o CMAS no lugar do CNAS e o item IV não corresponde ao art. 19 da LOAS.
- B)Apenas I, III e IV.
Errada, porque o item I está incorreto e o item IV também não é atribuição prevista nesse artigo.
- C)Apenas II e III.
Certa, pois os itens II e III reproduzem competências previstas no art. 19 da LOAS.
- D)Apenas II e IV.
Errada, porque o item IV não está correto, embora o item II esteja previsto em lei.
Gabarito: C
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993) define no art. 19 as competências do órgão federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social. Entre elas, estão coordenar e articular as ações no campo da assistência social e propor ao CNAS a Política Nacional de Assistência Social, com suas normas gerais, critérios de prioridade e elegibilidade e padrões de qualidade. É exatamente isso que aparece nos itens II e III. O item I está errado porque troca o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Além disso, a expedição de atos normativos para a gestão do FNAS não é com base em diretrizes do CMAS, e sim do CNAS. O item IV também não corresponde ao art. 19. A LOAS trata dessas competências federais de forma bem objetiva, sem colocar esse enunciado de "monitorar estudos e pesquisas no âmbito da seguridade social e democratização do acesso" como atribuição desse órgão no dispositivo citado. Então, a lógica da questão é simples: os itens que reproduzem corretamente as competências legais do art. 19 são os itens II e III. Por isso, o gabarito é a alternativa C.