“devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses”. Este trecho, retirado do Código de ética do e da assistente social configura um dos:
- A)Princípios éticos;
Errada, porque o trecho não traz um valor geral do Código, mas uma conduta concreta exigida do profissional.
- B)Direitos;
Errada, porque não se trata de uma faculdade ou prerrogativa do assistente social, e sim de uma obrigação ética.
- C)Deveres;
Certa, pois o texto descreve um dever profissional previsto no Código de Ética, ligado à devolução de informações aos usuários.
- D)Vedações.
Errada, porque não proíbe uma conduta; ao contrário, determina um comportamento a ser observado.
Gabarito: C
No Código de Ética do/a assistente social, as condutas aparecem separadas em direitos, deveres, vedações e princípios. Aqui, a banca trouxe uma formulação bem típica de obrigação profissional: devolver aos/às usuários/as as informações obtidas em estudos e pesquisas, para que elas sirvam ao fortalecimento dos seus interesses. Isso combina com a ideia de transparência, respeito ao sujeito e compromisso com a autonomia dos usuários. Em prova, vale lembrar que o Código não trata o usuário como objeto de pesquisa ou de intervenção. A informação colhida no trabalho profissional deve ser usada com responsabilidade e socializada de modo ético, evitando sigilo indevido ou uso autorreferido do dado. Ou seja: a pesquisa e o estudo existem para qualificar a ação profissional, mas sem esquecer quem está no centro da proteção social. O gabarito é a letra C porque esse enunciado corresponde a um dever profissional previsto no Código de Ética do Serviço Social. A lógica é simples: se o texto diz que o assistente social deve devolver as informações aos usuários para fortalecer seus interesses, está descrevendo uma obrigação ética de conduta, e não um princípio abstrato, um direito do profissional ou uma vedação.