O Benefício da Prestação Continuada – BPC, está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Para ter direito a este benefício é necessário se enquadrar nos pré-requisitos: ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Com a alteração, da Lei nº 8.742 / 1993 a pessoa com deficiência moderada ou grave, passa a ter um amparo de:
- A)Auxílio social.
Errada, porque 'auxílio social' não é a nomenclatura legal do benefício criado para apoiar a inclusão da pessoa com deficiência no trabalho.
- B)Auxílio Inclusão.
Certa, porque o Auxílio-Inclusão é o amparo previsto para a pessoa com deficiência que deixa o BPC e passa a exercer atividade remunerada.
- C)Auxilio Acessibilidade.
Errada, porque 'auxílio acessibilidade' não é benefício assistencial previsto na LOAS para essa hipótese.
- D)Auxílio familiar.
Errada, porque 'auxílio familiar' não existe como benefício específico nessa regra do BPC e da inclusão laboral.
Gabarito: B
O BPC é um benefício assistencial da LOAS e não exige contribuição previdenciária. Ele garante um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência em situação de miserabilidade, conforme os critérios legais do art. 20 da Lei 8.742/1993. Ou seja, a lógica aqui é proteção social para quem está em maior vulnerabilidade, sem exigir “carência” nem contribuição anterior. A questão cobra uma mudança importante trazida pela legislação posterior, especialmente após a Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Quando a pessoa com deficiência recebe o BPC e passa a ingressar no mercado de trabalho com remuneração, a lei prevê um incentivo para essa inclusão: o Auxílio-Inclusão. Esse auxílio existe justamente para não punir a pessoa que tenta trabalhar. Em vez de perder toda a proteção de uma vez, ela pode contar com esse amparo enquanto se insere no trabalho formal. É uma medida de inclusão social e autonomia, alinhada à lógica da assistência social moderna. Por isso, o gabarito é a letra B. O nome correto do benefício é Auxílio-Inclusão, previsto na LOAS após as alterações legislativas que criaram esse apoio para a pessoa com deficiência moderada ou grave que saia do BPC e entre no mercado de trabalho.