Melissa tem 8 anos e reside em um orfanato situado na cidade de Pirapora do Sauipe. Após conhecer Mauro e Maria seus possíveis adotantes, se nega a ser adotada pelo referido casal por não simpatizar com sua provável nova família. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Melissa agiu:
- A)Errado, pois o ECA não permite jamais negar adoção.
Errada, porque o ECA não impede a recusa da criança como manifestação de vontade, mas também não torna essa recusa absoluta em qualquer idade.
- B)Certo, pois já possui idade para optar pela sua adoção.
Errada, porque aos 8 anos a criança pode ser ouvida, mas ainda não possui idade legal para consentir ou optar formalmente pela adoção.
- C)Errado, pois só é possível fazer essa escolha após os 12 anos.
Certa, pois o ECA exige consentimento apenas do adotando com 12 anos ou mais, embora a criança menor também deva ser ouvida.
- D)Certo, pois a partir dos 6 anos a criança já decide sobre sua adoção.
Errada, porque não existe no ECA uma idade de 6 anos para decidir sobre adoção; esse critério não tem base legal.
Gabarito: C
No ECA, a regra sobre adoção leva em conta a idade da criança e do adolescente, mas com um detalhe importante: a vontade da criança pequena não decide o processo sozinha. O Estatuto protege a convivência familiar, mas também evita que a adoção vire uma escolha feita no impulso, sem critérios técnicos e judiciais. Quando a criança tem menos de 12 anos, ela deve ser ouvida de acordo com seu estágio de desenvolvimento, mas não tem poder de consentir formalmente com a adoção. Já o adolescente com 12 anos ou mais precisa ser ouvido e também dar seu consentimento, conforme o art. 28, §2º, do ECA. Em resumo: opinião da criança menor existe, mas não é a palavra final. No caso de Melissa, com 8 anos, ela pode expressar se gosta ou não dos pretendentes, e essa manifestação deve ser considerada pela equipe técnica e pelo juiz. Só que isso não significa que ela possa, sozinha, recusar a adoção como se estivesse assinando um contrato. A negativa dela pesa, mas não produz efeito jurídico automático. Por isso, o gabarito é a letra C: somente após os 12 anos é que a criança/adolescente passa a ter a exigência legal de consentimento para adoção. Antes disso, há escuta obrigatória, mas não escolha vinculante.