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Serviço Social · IDCAP · 2021

Questão comentada de Serviço Social

Acerca da colocação em família substituta (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 28 a 32) é CORRETO afirmar que:

Gabarito: D

A colocação em família substituta é um dos mecanismos de proteção previstos no ECA para garantir, quando necessário, que a criança ou o adolescente sejam acolhidos fora da família natural, sempre com foco no melhor interesse. Isso aparece nos artigos 28 a 32, que tratam de como essa medida pode ocorrer por guarda, tutela ou adoção, conforme a situação jurídica do caso. O ponto mais cobrado é que a criança e o adolescente devem ser ouvidos, sempre que possível, por equipe interprofissional, com respeito ao estágio de desenvolvimento e à compreensão sobre a medida. E, quando se tratar de adolescente maior de 12 anos, o consentimento dele é exigido, colhido em audiência, nos termos do art. 28, § 2º, do ECA. A alternativa D está correta porque reproduz a vedação do art. 30 do ECA: a colocação em família substituta não admite transferência da criança ou do adolescente a terceiros, nem a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial. A ideia é evitar “repasse informal” da guarda, como se fosse um objeto que passa de mão em mão. Aqui, a Justiça precisa controlar a mudança para proteger a criança ou o adolescente. Em resumo: família substituta não é improviso, é medida jurídica séria, com procedimento, escuta e controle judicial. Quando a banca cita esse tema, vale lembrar sempre desses detalhes de idade, consentimento e vedação de transferência sem autorização.

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