Magalhães (2011) nos coloca que há certa confusão para diferenciar laudo de relatório. De acordo com a autora, assinale a alternativa em que o laudo pode ser compreendido.
- A)O laudo não demanda a realização de um estudo avaliativo ou de um trabalho prévio uma vez que deve expressar, tão somente, um parecer profissional
Errada, porque o laudo exige estudo avaliativo prévio e não é apenas um parecer solto sem análise anterior.
- B)O laudo não pode conter uma conclusão e também não deve expressar sugestão e tampouco parecer
Errada, porque o laudo justamente pode conter conclusão, sugestão e parecer técnico, conforme sua natureza conclusiva.
- C)O laudo é um documento escrito que contém um parecer ou opinião conclusiva do que foi estudado e observado sobre determinado assunto
Certa, porque o laudo é um documento escrito com parecer ou opinião conclusiva sobre o que foi estudado e observado.
- D)O laudo tem como objetivo descrever, detalhar dados ou fatos importantes sobre um fenômeno estudado
Errada, porque essa é a lógica do relatório descritivo, que detalha fatos e dados, mas não se confunde com laudo.
Gabarito: C
Na prática do Serviço Social, laudo e relatório parecem parentes próximos, mas não são a mesma coisa. O relatório costuma ter uma pegada mais descritiva: registra o que foi observado, ouvido, acompanhado e os principais fatos do caso, sem necessariamente fechar uma análise conclusiva. Já o laudo é mais denso, porque resulta de estudo, análise e avaliação profissional, trazendo um parecer fundamentado sobre a situação examinada. É justamente essa diferença que a banca gosta de cobrar: se o documento apenas narra e organiza informações, você pensa em relatório; se ele conclui, interpreta e emite opinião técnica sobre o que foi estudado, você pensa em laudo. Em outras palavras, o laudo não é um simples resumo bonito do caso, ele tem peso técnico e conclusivo. Por isso a alternativa C está correta. Ela define o laudo como um documento escrito que contém parecer ou opinião conclusiva sobre o que foi estudado e observado, exatamente a ideia central atribuída por Magalhães (2011) e pela prática profissional do Serviço Social. O laudo nasce de um processo de estudo avaliativo, não de um palpite rápido de corredor. Essa distinção também conversa com a lógica dos documentos técnicos do Serviço Social prevista nas normativas profissionais, como a Lei 8.662/1993 e os parâmetros ético-operativos da profissão, que exigem fundamentação, análise crítica e responsabilidade na emissão de opiniões técnicas.