De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, em seu Art. 4º, não constituem competências do Assistente Social:
- A)Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social
Errada: coordenar seminários, encontros e congressos não está entre as competências do Art. 4º da Lei 8.662/1993.
- B)Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares
Certa: elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais é competência prevista no Art. 4º.
- C)Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil
Certa: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos faz parte das competências legais do assistente social.
- D)Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população
Certa: encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população está expressamente no Art. 4º.
- E)Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais
Certa: planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais é uma competência prevista em lei.
Gabarito: A
A questão mistura o Código de Ética com a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993), porque é nela que aparecem as competências do assistente social. O Art. 4º traz várias atividades típicas da atuação profissional, como elaborar e avaliar políticas sociais, planejar e administrar benefícios e serviços sociais, além de orientar indivíduos, grupos e comunidades. Perceba a lógica: são ações ligadas ao planejamento, execução, avaliação e orientação no campo das políticas sociais. A banca gosta de colocar no meio alguma atividade que parece institucional ou acadêmica, mas que não está no rol legal de competências. É exatamente o caso da alternativa A. Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social não aparece como competência no Art. 4º da Lei 8.662/1993. Por isso, é a opção que foge do rol legal. As demais alternativas reproduzem, quase literalmente, competências previstas na lei. Então, aqui não tem mistério: a banca quer ver se você reconhece o texto legal e não cai na famosa confusão entre o que parece atividade da área e o que realmente está na lista normativa.