Indique a alternativa condizente a uma das atribuições privativas do/a Assistente Social.
- A)Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Errada, porque realizar estudos socioeconômicos é competência do assistente social, mas não uma atribuição privativa prevista como exclusiva na lei.
- B)Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social.
Certa, pois o artigo 5º da Lei 8.662/1993 prevê como atribuição privativa o treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social.
- C)Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social.
Errada, porque planejamento, organização e administração de serviços sociais são competências da profissão, mas não constam como atribuição privativa exclusiva.
- D)Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
Errada, pois prestar assessoria e apoio a movimentos sociais integra o campo de atuação do assistente social, mas não é atribuição privativa.
- E)Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.
Errada, porque planejar, executar e avaliar pesquisas é uma competência profissional ampla, sem exclusividade legal como atribuição privativa.
Gabarito: B
A questão cobra as atribuições privativas do assistente social, aquelas que a Lei 8.662/1993 reserva exclusivamente ao profissional. No artigo 5º da lei, aparecem tarefas que não podem ser confundidas com atribuições mais amplas da profissão, porque exigem o exercício técnico próprio do Serviço Social. É aqui que a banca gosta de misturar "atribuição privativa" com "competência profissional", para ver se voce cai no truque clássico. Entre essas atribuições privativas está o treinamento, a avaliação e a supervisão direta de estagiários de Serviço Social, exatamente como diz o artigo 5º, inciso VI, da Lei 8.662/1993. Ou seja: acompanhar estágio não é mero apoio administrativo, é atividade reservada ao assistente social, pois envolve orientação técnica e formação profissional sob responsabilidade da categoria. As demais alternativas trazem atividades que são competências do assistente social, mas não necessariamente privativas. Por exemplo, realizar estudos socioeconômicos, planejar serviços, prestar assessoria a movimentos sociais e desenvolver pesquisas são ações importantes da profissão, porém não têm o mesmo status de exclusividade legal. Em prova, essa diferença entre "pode fazer" e "só ele faz" costuma decidir a questão. Então, o gabarito é a letra B porque ela reproduz uma atribuição privativa expressa na Lei 8.662/1993. Se a alternativa fala em supervisão de estagiário, acenda o alerta: isso costuma ser exatamente o tipo de item que a banca coloca como pegadinha de legislação profissional.